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ID
5365816
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil das autarquias é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Responsabilidade civil do estado

    O TERCEIRO NÃO PODE COBRAR O SERVIDOR, E SIM O ESTADO.

    DO ESTADO: SEMPRE SERA OBJETIVO

    DO SERVIDO QUE PRATICOU O ATO: SEMPRE SERA SUBJETIVA, SE DARA PELO DOLO OU CULPA

  • SÓ PARA LEMBRAR

    SOCIEDADE ECON. MISTA

    1)exploração econômica em sentido estrito = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    2) prestação de serviços públicos típicos. = RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente à Responsabilidade Civil do Estado.

    Conforme o § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Tal dispositivo introduz a responsabilidade civil objetiva do Estado em nosso ordenamento jurídico.

    De acordo com a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, a qual é tida como regra em nosso ordenamento jurídico, o Estado responderá pelo dano causado pelo agente público, quando este estiver exercendo a sua função oficial prevista em lei ou se valendo de tal função. Na Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, devem ser comprovados a conduta, o dano e o nexo causal, não sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa do agente público causador do dano.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado e que a Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, pode-se afirmar que as autarquias responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, nos termos do § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "b".

  • Gab. Letra B

    Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    • Autarquia = PJ direito público
    • Quem são as pessoas de direito público

    união

    estados

    distrito federal

    municípios

    autarquias

    fundações pública

    • quem são as de direito privado ?

    fundações pública

    empresa pública

    sociedade de economia mista

    concessionárias

    permissionárias 

    todas elas vão responder de forma objetiva quando:

    -1 tem um ato

    -2 tem um dano

    -3 e tem o nexo causa na conduta

    4- um dano gerado

    não precisa provar se o ato foi doloso ou culposo, logo o Estado tem que indenizar a vítima ( em regra )

    acrescentando:

    empresas publicas e sociedade de economia mista

    • SE PRESTA SERVIÇO PUBLICO

    -responde de forma objetiva

    • SE É PRESTADORA DE ATIVIDADE DE ECONOMIA MISTA

    -RESPONDE DE FORMA SUBJETIVA

    OBS:- para a ação regressiva a alguma prescrição? sim

    para o STF: 3 ANOS

    PARA STJ : 5 ANOS