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gabarito B
Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Responsabilidade civil do estado
O TERCEIRO NÃO PODE COBRAR O SERVIDOR, E SIM O ESTADO.
DO ESTADO: SEMPRE SERA OBJETIVO
DO SERVIDO QUE PRATICOU O ATO: SEMPRE SERA SUBJETIVA, SE DARA PELO DOLO OU CULPA
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SÓ PARA LEMBRAR
SOCIEDADE ECON. MISTA
1)exploração econômica em sentido estrito = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
2) prestação de serviços públicos típicos. = RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente à Responsabilidade Civil do Estado.
Conforme o § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Tal dispositivo introduz a responsabilidade civil objetiva do Estado em nosso ordenamento jurídico.
De acordo com a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, a qual é tida como regra em nosso ordenamento jurídico, o Estado responderá pelo dano causado pelo agente público, quando este estiver exercendo a sua função oficial prevista em lei ou se valendo de tal função. Na Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, devem ser comprovados a conduta, o dano e o nexo causal, não sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa do agente público causador do dano.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado e que a Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, pode-se afirmar que as autarquias responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, nos termos do § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal.
Gabarito: letra "b".
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Gab. Letra B
Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- Autarquia = PJ direito público
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- Quem são as pessoas de direito público
união
estados
distrito federal
municípios
autarquias
fundações pública
- quem são as de direito privado ?
fundações pública
empresa pública
sociedade de economia mista
concessionárias
permissionárias
todas elas vão responder de forma objetiva quando:
-1 tem um ato
-2 tem um dano
-3 e tem o nexo causa na conduta
4- um dano gerado
não precisa provar se o ato foi doloso ou culposo, logo o Estado tem que indenizar a vítima ( em regra )
acrescentando:
empresas publicas e sociedade de economia mista
- SE PRESTA SERVIÇO PUBLICO
-responde de forma objetiva
- SE É PRESTADORA DE ATIVIDADE DE ECONOMIA MISTA
-RESPONDE DE FORMA SUBJETIVA
OBS:- para a ação regressiva a alguma prescrição? sim
para o STF: 3 ANOS
PARA STJ : 5 ANOS