-
As fundações, em geral, não visam fins lucrativos.
-
(gabarito B)
Entidades da Administração Indireta (descentralização por outorga ou por serviço ou funcional):
1.Autarquia- criada por lei específica e exerce atividade típica de estado. Ex: Inss, Incra, Banco Central, Universidades Federais, Ibama, Conselhos de Classe, Departamento Nacional de Estrada e Rodagem;
2.Fundação Pública-
- se for fundação pública de "direito privado": autorizada por lei;
- mas, se for fundação pública de "direito público" (autarquia fundacional): criada por lei. Ex:Funai, IBGE;
3.Empresa Pública- autorizada por lei, com o capital 100% público e pode ser constituída sob qualquer forma societária. Ex:Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES;
4.Sociedade de Economia Mista- autorizada por lei, todavia, aqui, parte do capital é público e outra parte do capital é privado (desde que a administração pública tenha a maioria do capital votante, ou seja, o capital público é de no mínimo 51%), só podendo ser constituída sob sociedade anônima. Ex:Banco do Brasil, Petrobrás;
-
Autarquia - criada por lei específica, pessoa jurídica de direito público, não tem capacidade política, possui regime de fazenda pública, privilégios processuais (prazo em dobro), duplo grau de jurisdição (obrigatório), crédito tributário executável por meio de execução fiscal, imunidade tributária, prescrição quinquenal, bens públicos impenhoráveis;
Autarquias especiais - exe.: universidades públicas, dirigentes são livremente indicados, mandato fixo, exoneração ad nutum;
Fundação Pública - é uma autarquia/criada por lei quando de direito público, e autorizada por lei quando de direito privado, com responsabilidade objetiva art.37, §6º CF/88, pessoa jurídica formada pela destinação de um patrimônio, prescrição quinquenal de dívidas;
Empresas Estatais - criadas por meio de lei com autorização específica, recebem a descentralização para execução do serviço público, engloba EP e SEM que possuem o estado como controlador acionário, o regime jurídico de empresas estatais é o regime híbrido ou misto, quando EP o capital é 100% público, quando SEM o capital é misto, ou seja público e privado, ambas realizam serviço público ou exploração econômica
Agência reguladora = servem para fiscalizar serviços prestados por particulares, atos normativos (são resoluções);
Agência executiva = é uma autarquia comum, celebra com o ente da administração direta em contrato de gestão, podendo ser declarada ou qualificada por meio de decreto como agência executiva (assim tem mais orçamento) a qualificação da agência executiva é temporária (é um plano de reestruturação) com a finalidade de garantir uma melhora na disposição/auxílio do serviço público.
Bons estudos!
-
Para criar entes da Administração Indireta, é necessário lei específica, que vai vai criar o ente e definir suas finalidades.
-
FP ---> Lei autoriza sua criação -----> Sem fins lucrativos ----> responsabilidade Objetiva -----> Estatutária;
-
Alguns pontos que ajudam a definir FUNDAÇÕES:
I) competências definidas em lei complementar
II) não visam fins lucrativos nem exploram atividade econômica.
-
A questão não trouxe no enunciado que era Fund. Pública de DIREITO PÚBLICO, e a ausência subtende que é de DIREITO PRIVADO, logo NÃO PRECISA DE LEI ESPECÍFICA para ser CRIADA.
Difícil essas bancas viu. Aff.
-
A questão exige do candidato conhecimentos sobre as fundações públicas.
Nos termos do art. 5º, IV, do Decreto Lei nº. 200/1967, empresa pública pode ser" entendida como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes".
Com o conceito trazido acima, já podemos analisar as alternativas:
A) ERRADA - não possui fins lucrativos.
B) CORRETA - está em conformidade com o que preceitua o artigo acima transcrito.
C) ERRADA - pertence à Administração Indireta, conforme dispõe o art. 4º, II, do Decreto Lei nº. 200/1967.
D) ERRADA - para exploração de atividade econômica o Estado deverá criar empresa pública ou sociedade de economia mista, não sendo permitida tal atividade para fundações.
E) ERRADA - as atividades são definidas nos termos da lei.
GABARITO: Letra B