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ID
5365828
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São espécies de Atos Administrativos:

Alternativas
Comentários
  • A

    Atos complexos (CLASSIFICAÇÃO) e atos negociais; (ESPÉCIE)

    B

    Atos de império (CLASSIFICAÇÃO) e atos vinculados;(CLASSIFICAÇÃO)

    C

    Atos punitivos (CLASSIFICAÇÃO) e atos discricionário; (CLASSIFICAÇÃO)

    D

    Atos ordinários (ESPÉCIE) e atos vinculados; (CLASSIFICAÇÃO)

    E

    Atos normativos (ESPÉCIE) e atos enunciativos; (ESPÉCIE)

  • Gab E

    Classificação de atos administrativo: ato de império, ato vinculado, ato discricionário, ato simples, ato complexo, ato composto;

    Espécies de atos administrativos: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos, punitivos;

  • Espécies de Atos Adm.:

    Normativos

    Ordinatórios

    Negociais

    Enunciativos

    Punitivos

    Gabarito: E

  • Gabarito E

    A questão tentou confundir a classificação com as espécies de atos administrativos.

    Classificação quanto à liberdade de ação:

    1. ato vinculado → tem todos os elementos do ato administrativo definidos em lei, sem margem de liberdade
    2. ato discricionário → Há uma margem de liberdade, mas é limitada. Os elementos de competência, finalidade e forma são definidos de forma vinculada sem margem para alteração, existindo liberdade apenas no motivo e objeto.

    Classificação quanto à formação administrativa:

    1. Atos simples: basta uma única manifestação de vontade. Essa manifestação pode ser singular (única autoridade) ou colegiada.
    2. Atos compostos: duas manifestações de vontades no mesmo órgão, em patamar de desigualdade. A primeira é principal e a segunda é secundária, acessória – aprova o ato principal. (Nomeação do PGR, requer aprovação do Senado)
    3. Atos complexos: duas manifestações de vontade de órgãos diferentes, em patamar de igualdade para um único ato. (concessão de aposentadoria – INSS e Tribunal de Contas, v.g.)

    Espécies de atos administrativos:

    Ordinário/interno: circulares, avisos, instruções, ordens de serviço, portarias, ofícios, despacho CAIO PODE

    Punitivos: atos que emanam punições aos particulares e servidores → multa, interdição de atividades, destruição de coisas

    Enunciativos → Ato que só vai mostrar a situação de alguma coisa. NÃO MODIFICA NEM CRIA NEM EXTINGUEM DIREITO - CAPA:

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostilas

    Negociais: licença, autorização, permissão, aprovação, visto, dispensa, renúncia, admissão, homologação

    Normativos: decreto, regulamento, regimento, resolução, instruções normativas, deliberação

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    Atos complexos não são uma espécie de atos administrativos, mas sim uma classificação, a qual leva em conta o critério da formação da vontade administrativa.

    b) Errado:

    Tanto os atos de império quanto os atos vinculados não devem ser tidos como espécies de atos, mas sim, outra vez, classificações doutrinárias. Os atos de império levam esse nome sob o ângulo das prerrogativas exercidas pela Administração quando de sua prática, ao passo que os atos vinculados são assim classificados em razão do critério da liberdade de atuação administrativa, que neles inexiste.

    c) Errado:

    Os atos discricionários também derivam de uma classificação, não sendo, pois, espécie de ato. É o mesmo critério que dá origem aos atos vinculados, acima referidos. Só que, nos atos discricionários, existe a mencionada liberdade de atuação por parte do agente competente, a qual,nos vinculados, é inexistente.

    d) Errado:

    Inexistem atos "ordinários", mas sim ordinatórios, que são aqueles voltados disciplinar a atuação interna da Administração, tendo apoio no poder hierárquico. Outrossim, como já pontuado nos itens anteriores, atos vinculados não são espécie, mas sim classificação de atos administrativos.

    e) Certo:

    Agora sim, aqui foram apresentadas duas espécies de atos administrativos. Os atos normativos caracterizam-se por serem dotados de generalidade e abstração, em ordem a propiciar a fiel execução das leis. Aí se inserem os decretos, as deliberações, as resoluções, os regimentos, dentre outros. Por seu turno, os atos enunciativos são aqueles que atestam fatos ou situações, bem como os que manifestam uma opinião técnica acerca de dado assunto submetida a uma consulta. Nestes incluem-se os atestados, as certidões, os pareceres e as apostilas.

    Eis aqui, portanto, a opção acertada.


    Gabarito do professor: E