A
presente questão trata de tema afeto aos contratos administrativos.
Em
resumo, os contratos administrativos são ajustes celebrados entre a
Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito
público, para execução de atividades de interesse público. É natural, aqui, a
presença das cláusulas que conferem superioridade à Administração em detrimento
do particular, independentemente de previsão contratual.
Especificamente sobre teoria da imprevisão,
importante tecer os ensinamentos de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“Consoante à teoria da imprevisão, ocorrendo uma causa justificadora do
inadimplemento do contrato, a parte fica liberada dos encargos originários e o
contrato poderá ser revisto, para garantir o restabelecimento do seu equilíbrio
econômico, ou rescindido. A teoria da imprevisão resulta da aplicação de uma
antiga cláusula, que se entende implícita em qualquer contrato de execução
prolongada, segundo a qual o vinculo obrigatório gerado pelo contrato somente
subsiste enquanto inalterado o estado de fato vigente à época da
estipulação".
Ademais,
no Direito Administrativo, a referida teoria tem relação com a cláusula rebus sic stantibus aplicada no Direito Civil, que determina o cumprimento do
contrato enquanto presentes as mesmas condições do momento da contratação.
Alteradas essas circunstâncias, as partes ficariam liberadas do cumprimento da
avença.
Sem mais delongas, mostra-se correta à
assertiva B.
Gabarito
da banca e do professor: B
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: Método, 2018)