SóProvas


ID
5365834
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A teoria da imprevisão resulta na aplicação de uma antiga cláusula, que se entende implícita em qualquer contrato de execução prolongada, segundo a qual o vínculo obrigatório gerado pelo contrato somente subsiste enquanto inalterado o estado de fato vigente à época da estipulação. Essa cláusula implícita é conhecida como rebus sic stantibus.


Marque a opção que não corresponde às hipóteses de desdobramentos desta cláusula:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     rebus sic stantibus : "estando assim as coisas" 

    O contrato pode vir a ser revisto, excepcionalmente, havendo mudança imprevisível nas condições existentes ao tempo de sua formação. A cláusula rebus sic stantibus é, por assim dizer, a instrumentalização da teoria da imprevisão. Objetiva a execução do contrato nas mesmas condições em que pactuado, salvaguardando os contratantes de mudanças imprevisíveis e inesperadas.

    Fonte: âmbito jurídico

  • Acrescentando:

    FATO DO PRÍNCIPE

    Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. 

    Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução. 

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente. 

    Exemplo: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.

  • A presente questão trata de tema afeto aos contratos administrativos.


    Em resumo, os contratos administrativos são ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividades de interesse público. É natural, aqui, a presença das cláusulas que conferem superioridade à Administração em detrimento do particular, independentemente de previsão contratual.


    Especificamente sobre teoria da imprevisão, importante tecer os ensinamentos de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    “Consoante à teoria da imprevisão, ocorrendo uma causa justificadora do inadimplemento do contrato, a parte fica liberada dos encargos originários e o contrato poderá ser revisto, para garantir o restabelecimento do seu equilíbrio econômico, ou rescindido. A teoria da imprevisão resulta da aplicação de uma antiga cláusula, que se entende implícita em qualquer contrato de execução prolongada , segundo a qual o vinculo obrigatório gerado pelo contrato somente subsiste enquanto inalterado o estado de fato vigente à época da estipulação ".



    Trata-se da chamada cláusula rebus sic stantibus, que se desdobra em cinco hipóteses: caso fortuito, força maior, fato do príncipe, fato da administração e interferências imprevistas.





    Logo, notamos que os convênios administrativos - alternativa E - não se coadunam com a referida cláusula.





    Gabarito da banca e do professor: letra E.


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)