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O Princípio da Não surpresa: Interpreta-se no P. da Seg. Jurídica. (150, III). ou seja, abarca:
Anterioridade Anual;
Noventena;
Irretroatividade;
Tanto a C quanto a E estão corretas.
Me corrija se equivoquei!
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Cabe recurso para letra C, mas entendi que a questão fala do aumento da cobrança de tributo.
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Não pode ser a C porque o enunciado diz "É um princípio tipicamente tributário" e a irretroatividade da lei tem vários outras ocorrências, o que faz com que ela não seja exclusivamente tributária (ex: irretroatividade da lei penal)
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"objetiva evitar que o contribuinte não tenha surpresa". Que bela redação...
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O princípio da anterioridade garante ao contribuinte um lapso de tempo mínimo para cobrança do tributa, para que o contribuinte não seja surpreendido.
Pode tratar-se da anterioridade tributária, que possui caráter de cláusula pétrea, em que o tributo instituído só pode ser cobrado no próximo exercício financeiro, ou seja, no próximo ano civil.
Ou
Princípio da anterioridade nonagesimal, em que se faz imprescindível o intervalo de 90 dias da data da instituição e a data do novo exercício.
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A resposta da Banca em sede de impugnação da assertiva se deu nesses termos:
"O princípio da anterioridade calcado no respeito ao exercício financeiro e consequentemente na segurança jurídica, deve ser substituído por um
mecanismo de prazo fixo, entende-se que as legislações instituidoras ou que majorem alíquotas de tributos devem ter eficácia temporal contida, pré-fixada no Texto Constitucional. (Art. 150, III, alínea c, CF/88 e Paulo, Vicente & Alexandrino, Marcelo.
Manual de Direito Tributário. 2011);
Pelo exposto, julgo improcedente o recurso, ratificando o gabarito."