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Gabarito E
Trata-se de uma forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade, qual seja, a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, sendo um ato UNILATERAL e AUTO-EXECUTÓRIO, podendo ser tanto em bens móveis ou imóveis quanto em serviços, desde que haja um perigo público e iminente.
- Ocorreu dano POSTERIOR? o Estado deverá indenizar
- Não ocorreu nenhum dano posterior? não haverá indenização
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gabarito E
Constituição Federal, art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Maria Sylvia Zanella di Pietro ensina que a Requisição Administrativa seria o “ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso, consistente na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente”.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos:
Trata-se do instituto da Requisição Administrativa. A Requisição administrativa é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, sendo cabível em casos de iminente perigo público. Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Podemos citar, como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se porventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.
Assim, em resumo:
A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;
Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;
Duração: temporária;
Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.
Desta forma:
E. CERTO. Iminente perigo público.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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As características consistentes em utilização da propriedade particular, mediante indenização apenas ulterior, tão somente se houver danos, vêm a ser pertinentes à modalidade de intervenção na propriedade denominada como requisição administrativa, que tem sede constitucional no art. 5º, XXV, da CRFB, abaixo colacionado:
"Art. 5º (...)
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá
usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se
houver dano;
Como daí se depreende, o requisito fundamental para que se legitime esta espécie de intervenção consiste em situação de iminente perigo público.
Logo, dentre as alternativas lançadas pela Banca, a única correta encontra-se na letra E.
Gabarito do professor: E