SóProvas


ID
5365870
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade pública poderá fazer uso da propriedade particular, assegurada à indenização posterior, se ocorrer dano, no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Trata-se de uma forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade, qual seja, a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, sendo um ato UNILATERAL e AUTO-EXECUTÓRIO, podendo ser tanto em bens móveis ou imóveis quanto em serviços, desde que haja um perigo público e iminente.

    • Ocorreu dano POSTERIOR? o Estado deverá indenizar
    • Não ocorreu nenhum dano posterior? não haverá indenização
  • gabarito E

    Constituição Federal, art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Maria Sylvia Zanella di Pietro ensina que a Requisição Administrativa seria o “ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso, consistente na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente”. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos:

    Trata-se do instituto da Requisição Administrativa. A Requisição administrativa é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, sendo cabível em casos de iminente perigo público. Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Podemos citar, como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se porventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.

    Assim, em resumo:

    A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;

    Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;

    Duração: temporária;

    Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.

    Desta forma:

    E. CERTO. Iminente perigo público.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • As características consistentes em utilização da propriedade particular, mediante indenização apenas ulterior, tão somente se houver danos, vêm a ser pertinentes à modalidade de intervenção na propriedade denominada como requisição administrativa, que tem sede constitucional no art. 5º, XXV, da CRFB, abaixo colacionado:

    "Art. 5º (...)
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Como daí se depreende, o requisito fundamental para que se legitime esta espécie de intervenção consiste em situação de iminente perigo público.

    Logo, dentre as alternativas lançadas pela Banca, a única correta encontra-se na letra E.


    Gabarito do professor: E