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A) INCORRETA. CC, Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
B) INCORRETA. CC, Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração. Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil. § 1 O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação. § 2 O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532. § 3 Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.
C) INCORRETA. CC, Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal; III - mútua assistência; IV - sustento, guarda e educação dos filhos; V - respeito e consideração mútuos.
Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos. Parágrafo único. Havendo divergência, qualquer dos cônjuges poderá recorrer ao juiz, que decidirá tendo em consideração aqueles interesses. Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.
D) INCORRETA. CC, Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio. Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio. § 1 A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou. § 2 O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
E) CORRETA. CF, Art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
b) ERRADO: Art. 226, § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
c) ERRADO: Art. 226, § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
d) ERRADO: Art. 226, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
e) CERTO: Art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
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A questão exige conhecimento acerca da Ordem Social - da Família e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) O casamento é civil e paga sua celebração.
Errado. A celebração do casamento civil é gratuita, nos termos do art. 226, § 1º, CF: Art. 225, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
b) O casamento religioso não tem efeito civil.
Errado. O casamento religioso tem efeito civil, sim, nos termos do art. 226, § 2º, CF: Art. 225, § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
c) Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos de forma desigual entre o homem e a mulher.
Errado. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos de forma igual entre homem e mulher, nos termos do art. 226, § 5º, CF: Art. 226, § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
d) O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada a separação de fato por mais de dois anos.
Errado. O casamento pode, sim, ser dissolvido pelo divórcio e não é necessária prévia separação judicial. Inteligência do art. 225, §6º, CF: Art. 225, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
e) Entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 225, § 4º, CF: Art. 225, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Gabarito: E