SóProvas


ID
5368150
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Arquivado o inquérito policial pela autoridade competente sob o fundamento de falta de provas, a vítima do delito irresigna-se. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   BBBBBBBB

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • GABARITO OFICIAL - B

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    ------------------------------------------------------

    O Arquivamento por falta de provas não faz coisa julgada material o que permite o desarquivamento.

    Aprofundado:

    Norberto Avena diz que  o desarquivamento do inquérito deve satisfazer três requisitos:

    a) Tratar-se de prova substancialmente nova, isto é, apta para alterar o convencimento anteriormente formado sobre a desnecessidade da persecução penal;

    b) Tratar-se de prova formalmente nova, assim compreendida aquela até então desconhecida por qualquer das autoridades;

    c) Tratar-se de prova capaz de refletir no contexto probatório a partir do qual realizada a postulação de arquivamento do inquérito

    --------------------------------------------------

    BONS ESTUDOS!

  • Colegas, não entendi o erro da (D). Visto que haverá o DESARQUIVAMENTO apenas diante de provas efetivamente novas. Entendo que cobraram a letra de lei seca, mas o entendimento que prevalece é que a prova precisa ser substancialmente nova não é?

    Se alguém interpretar diferente, me ajude!

    muito obrigada :)

  • Gabarito letra: B

    art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas.

  • Gabarito: LETRA B

    Hipóteses de DESARQUIVAMENTO DO IP, caso o motivo do arquivamento seja:

    1) Insuficiência de provasé possível desarquivar, aplicando-se a regra geral do art. 18 do CPP (Súmula 524-STF);

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da açãoé possível desarquivar,aplicando-se a regra geral do art. 18 do CPP;

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialiade): é possível desarquivar, aplicando-se a regra geral do art. 18 do CPP;

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime)NÃO é possível desarquivar;

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude

         5.1) STJ: NÃO é possível desarquivar (REsp 791471/RJ);

         5.2) STFé possível desarquivar (HC 87395-PR, Pleno, j. 23.03.2017 / HC 125101-SP, 2ª T.,J. 25/08/2015);

    6) Existência manifesta de causa de excludente de culpabilidade: NÃO é possível desarquivar (posição doutrinária);

    7) Existência manifesta de causa extintiva de punibilidadeNÃO é possível desarquivar (STJ HC 307.562/RS; STF Pet 3943).

         7.1) Exceção: extinção fundada em certidão de óbito falsa (STF: HC 104998 / SP - 1ª Turma, J. 14/12/2010)

    Somos mais fortes do que imaginamos! Continuem firmes na luta porque a hora de vcs vai chegar!

    Bons estudos

  • SÚMULA 524 -

    ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.

  • @Amanda Araújo, o desarquivamento do IP não necessita necessariamente de uma comprovação de nova prova, lembrando que ele tem a função investigativa, ou seja, necessita somente de novas notícias.

  • Essa questão é anulável.

    Novas pesquisas referidas no art. 18 do CPP, não é o mesmo que desarquivamento do inquérito policial.

    O próprio examinador confundiu-se nos conceitos.

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Ué?   Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.                   )       

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

    Não é só o caput que está suspenso??

  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • o IP tem função investigativa, podendo então QUANDO HOUVER NOTICIA de novas provas, podendo a requerimento do delegado de policia o MP desarquivar.

    PMCE 2021

  • Há uma clara confusão entre os institutos, vejamos:

    PG. 178, Sinopse Processo Penal Juspodivm - 2020: ''Esclareça-se que o desarquivamento do inquérito policial é ato privativo do Ministério Público, não necessitando de autorização judicial para tanto. Ele ocorre quando, surgindo provas novas (súmula 524 STF), o Parquet oferece denúncia (ou seja, o ato de oferecimento da denúncia implica automaticamente no desarquivamento do inquérito).

    Nesse sentido, é claro que, para obtenção dessas novas provas, a autoridade policial pode continuar realizando investigações, mesmo com o arquivamento do inquérito, o que fica cristalino com a redação do art. 18 do CPP: ''Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia''

    Ou seja, o entendimento é que desarquivar o inquérito seria ato distinto do mero ato de investigar por parte da Polícia com atribuições para tanto, considerar a alternativa B como correta seria atribuir ao art. 18 do CPP consequência que não o possui, qual seja a de desarquivar o inquérito outrora arquivado.

  • Considero correta a alternativa "D". Estando o IP arquivado por lhe faltar a justa causa, ou seja, elementos probatórios que ensejem a respectiva denúncia, só com o surgimento efetivo de um elemento novo e suficiente, nova prova, para se possibilitar o desarquivamento pelo Ministério Público e proceder a DENÚNCIA.

  • A e D são A MESMA COISA! Só mudou a forma de escrita. Mdsssssssss

  • Pessoal, em relação à letra D tenho a seguinte anotação, no meu caderno, das aulas do professor Ridison Lucas:

    o conceito de novas provas pode ter sentido substancial ou formal. Substancialmente, novas provas são provas inéditas, são provas que a autoridade policial não sabia que existia ou não tinha acesso, quando do IP arquivado. Formalmente, novas provas são provas já conhecidas que recebem uma nova versão(testemunha que dava determinada versão,na época das investigações, pois estava sendo ameaçada e passa a dar outra, por exemplo).

    Ambas podem ensejar o desarquivamento.

  • GABARITO: B

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Que banca sofrida essa IDECAN ! Duas questões claramente erradas e foram dadas como certas. Tinha que ter concurso para banca de concurso, talvez evita-se esse absurdo. CPP Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.           

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. 

    Enfim, não é notícia, mas sim prova nova. Já pensou se a cada momento que o delegado ouvisse falar em prova nova , desarquivasse ? Seria uma bagunça. O que o delegado pode é investigar com base em notícias: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Logo gabarito é a D .

  • Com relação a questão D, perceba que ela traz a exigência de ser uma prova EFETIVA (verdadeira, real, factual, concreta,). Contudo, o art.18 exige apenas a NOTÍCIA de novas provas... Ou seja, na fase de inquérito, não vai se discutir se é ou não uma prova verdadeira, esse momento fica para o processo. Assim, para desarquivar o IP basta apenas o surgimento de notícias (fatos/provas) novas, antes não conhecidas.

    Desejo que a sua vontade de se tornar aquilo que vc quer ser seja maior que todas as adversidades que vc encontrar pelo caminho... Avante! Tudo valerá a pena !

  • formal = desarquiva. material nao desarquiva

  • COISA JULGADA FORMAL= ip pode ser desarquivado

    COISA JULGADA MATERIAL= não pode em nenhuma hipótese

  • ESSA BANCA É PÉSSIMA. A QUESTÃO PE CORRETA OU ERRADA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DA PRÓPRIA BANCA. ELES SÃO A LEI, A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA!!!

  • A presente questão demanda conhecimento acerca da possibilidade ou não de desarquivamento do inquérito policial. No caso hipotético, o inquérito policial fora arquivado sob o fundamento de falta de prova, sendo que a decisão de arquivamento, nesta hipótese, não faz coisa julgada material, podendo ser revista se houver notícias de prova nova.

    Art. 18 do CPP.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Quanto ao responsável pelo desarquivamento do inquérito, há doutrinadores que entende ser a autoridade policial. A esse respeito, Renato Brasileiro expõe que:

    “Por questões práticas, como os autos do inquérito policial ficam arquivados perante o Poder Judiciário – leia-se, juiz das garantias –, tão logo tome conhecimento da notícia de provas novas, deve a autoridade policial representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento físico dos autos para que possa proceder a novas investigações. Com a devida vênia, pensamos que o desarquivamento compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos. Caso haja dificuldades no desarquivamento físico dos autos do inquérito policial, nada impede que o Ministério Público requisite a instauração de outra investigação policial."
    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único - 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 252)

    Em que pese o debate acerca do agente responsável para dar cabo à reabertura das investigações, certo é que, diante de notícia de provas novas, é possível o desarquivamento do inquérito policial. Frise-se que a reabertura das investigações não pode decorrer da simples mudança de opinião ou de reavaliação da situação. É indispensável o surgimento de notícia de provas novas ou, ao menos, novas linhas de investigação em perspectiva. Portanto:

    A) Incorreta. Infere-se que o inquérito policial poderá ser desarquivado mediante requerimento fundamentado da vítima, todavia, essa não configura hipótese que admite o desarquivamento do IP.

    B) Correta. A assertiva aduz que o inquérito poderá ser desarquivado se houver notícia do surgimento de novas provas, o que está em consonância, numa interpretação sistemática, com o art. 18 do CPP.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    C) Incorreta. Aduz a assertiva que o inquérito policial não poderá ser desarquivado, porque a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e formal, todavia, como visto, a decisão de arquivamento do inquérito por ausência de provas não faz coisa julgada, podendo ser revista se houver notícias de prova nova, conforme art. 18 do CPP.

    D) Incorreta. A assertiva infere que o inquérito policial não poderá ser desarquivado enquanto não surgir, efetivamente, uma prova nova. Contudo, não exige-se, para o desarquivamento, efetivamente, uma prova nova, basta o surgimento de notícia desta ou, ao menos, novas linhas de investigação em perspectiva.

    E) Incorreta. Infere-se que o inquérito policial poderá ser desarquivado a qualquer tempo desde que haja requerimento do órgão da acusação e decisão do juiz competente, contudo, essa não configura hipótese que admite o desarquivamento do IP.

    Gabarito do Professor: alternativa B.
  • Art. 18, CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    NOTÍCIA DE PROVA NOVA x PROVA NOVA:

    Para o desarquivamento do inquérito policial, é necessária apenas a existência de notícia de provas novas, tal qual prevê o art. 18 do CPP.

    Mas, para que o Ministério Público possa oferecer denúncia, é indispensável a existência de provas novas, nos termos da Súmula nº 524 do STF (“arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas”).

  • B) O inquérito poderá ser desarquivado se houver notícia do surgimento de novas provas.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Pessoal as bancas utilizam palavras parecidas com os textos descritos na lei e, os textos que estão na lei concretamente, algumas vezes as palavras parecidas tentam nos levar ao erro. Em 100% das vezes pode marcar a questão que vem exatamente com está na lei que a questão estará correta, errei de bobeira sabendo disso.

  • D) O inquérito policial não poderá ser desarquivado enquanto não surgir, efetivamente, uma prova nova.

    • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
    • notícia de nova prova ≠ nova prova
  • Questão anulável! Proceder novas pesquisas(18 CPP) é igual a VPI e não Desarquivamento!!!! Cadê a S. 524 ( sem novas provas) do STF?