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ID
5368153
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do tema “exame de corpo de delito e perícias em geral”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    LETRA A Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    LETRA B Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             

    § 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. 

  • GABARITO - D

    A) Art. 158, P.Ú.

    Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    __________________________________________________

    B) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    CPP - 1 perito oficial na falta = 2 pessoas idôneas.

    Lei de drogas- 1 perito oficial na falta = 1 idônea.

    __________________________________________________

    C) Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    __________________________________________________

    D)   Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    ___________________________________________________

    E) Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Gab D

    Guarda no ♥

    Confissão não supre o exame de corpo de delito

    Mas as provas testemunhas poderão suprir a falta caso não haja mais vestígios que justifiquei o exame de corpo de delito.

    167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • ☠️ GABARITO LETRA D ☠️

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Um alerta:

    Não confundir:

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • ''gabarito D''  

    CPP - Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

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  • Parágrafo único. Dar-se-á PRIORIDADE à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de

    crime que envolva: (2018)

    I - VIOLÊNCIA

    • doméstica e familiar
    • contra mulher;

    II - VIOLÊNCIA

    • contra
    • criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
  • Exame de Corpo de Delito Direto: Sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa.

    Exame de Corpo de Delito Indireto: Depoimento de testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios.

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • gab d!

    ps. Etapas da Cadeia de custódia:

    fases PRÉ-TRANSORTE:

    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse 

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, 

    III - III - fixação: descrição detalhada do vestígio

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;  

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;  

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro,

    FASES PÓS TRANSPORTE:

    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado

    VIII - processamento: exame pericial em si

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, 

    X - descarte:

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    b) ERRADO: Art. 159, § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

    c) ERRADO: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    d) CERTO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    e) ERRADO: Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • A questão traz a temática "provas no processo penal", mais precisamente o exame de corpo de delito - prova em espécie. Prova pode ser conceituado como o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.

    exame de corpo de delito é espécie de prova tarifada (imposta por lei), sendo obrigatório caso a infração deixe vestígios, podendo ser direto ou indireto e a confissão do acusado não poderá supri-lo, nos termos do art. 158 do CPP:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 
    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  
    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    Às assertivas:

    A) Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva interesse da União.

    Incorreta. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, nos termos dos incisos I e II do parágrafo único do art. 158 do CPP.

    B) Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, preferencialmente portadoras de diploma de curso superior ou, à falta, aquelas com notório saber relacionado com a natureza do exame.

    Incorreta. Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, conforme o §1° do art. 159 do CPP.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.         
    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

    C) O exame de corpo de delito somente poderá ser feito das 6h da manhã às 20h da noite, em dias de semana, salvo situações excepcionais, consignando a autoridade, por escrito, a necessidade da exceção.

    Incorreta. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora, nos termos do art. 161 do CPP.

    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    D) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Correta. A assertiva contempla a redação literal do caput do art. 158 do CPP.

    E) O juiz ou a autoridade policial não poderá negar a perícia requerida pelas partes mesmo que a entenda desnecessária ao esclarecimento da verdade.

    Incorreta. O juiz ou a autoridade policial poderá negar a perícia requerida pelas partes quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, salvo o caso de exame de corpo de delito, conforme o art. 184 do CPP.

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.