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GABARITO D
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
LETRA A Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
LETRA B Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
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GABARITO - D
A) Art. 158, P.Ú.
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
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B) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
CPP - 1 perito oficial na falta = 2 pessoas idôneas.
Lei de drogas- 1 perito oficial na falta = 1 idônea.
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C) Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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D) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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E) Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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Gab D
Guarda no ♥
Confissão não supre o exame de corpo de delito
Mas as provas testemunhas poderão suprir a falta caso não haja mais vestígios que justifiquei o exame de corpo de delito.
167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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☠️ GABARITO LETRA D ☠️
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Um alerta:
Não confundir:
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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''gabarito D''
CPP - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Parágrafo único. Dar-se-á PRIORIDADE à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de
crime que envolva: (2018)
I - VIOLÊNCIA
- doméstica e familiar
- contra mulher;
II - VIOLÊNCIA
- contra
- criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
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Exame de Corpo de Delito Direto: Sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa.
Exame de Corpo de Delito Indireto: Depoimento de testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios.
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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gab d!
ps. Etapas da Cadeia de custódia:
fases PRÉ-TRANSORTE:
I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas,
III - III - fixação: descrição detalhada do vestígio
IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro,
FASES PÓS TRANSPORTE:
VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado
VIII - processamento: exame pericial em si
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda,
X - descarte:
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
b) ERRADO: Art. 159, § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
c) ERRADO: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
d) CERTO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
e) ERRADO: Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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A
questão traz a temática "provas no processo penal", mais
precisamente o exame
de corpo de delito -
prova em espécie. Prova pode
ser conceituado como o conjunto de elementos produzidos pelas partes
ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento
quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de
prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à
veracidade do que é afirmado em juízo.
O exame
de corpo de delito é
espécie de prova tarifada (imposta por lei), sendo obrigatório
caso a infração deixe vestígios,
podendo ser direto
ou indireto e a confissão do acusado não poderá
supri-lo, nos termos do art.
158 do CPP:
Art. 158. Quando
a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo
de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão
do acusado.
Parágrafo
único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo
de delito quando se tratar de crime que envolva:
I
- violência doméstica e familiar contra mulher;
II
- violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com
deficiência.
Às
assertivas:
A)
Dar-se-á
prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se
tratar de crime que envolva
interesse da União.
Incorreta.
Dar-se-á
prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se
tratar de crime que envolva
violência
doméstica e familiar contra mulher
e violência
contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, nos
termos dos incisos
I e II do parágrafo único do art. 158 do CPP.
B)
Na
falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado
por 2 (duas) pessoas idôneas, preferencialmente
portadoras de diploma de curso superior ou, à falta, aquelas com
notório saber relacionado com a natureza do exame.
Incorreta.
Na
falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado
por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso
superior preferencialmente
na
área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica
relacionada com a natureza do exame,
conforme o §1°
do art. 159 do CPP.
Art. 159.
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por
perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§
1o
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas)
pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior
preferencialmente
na área específica,
dentre as que tiverem habilitação
técnica relacionada com a natureza do exame.
C)
O
exame de corpo de delito somente
poderá ser feito das 6h da manhã às 20h da noite, em dias de
semana, salvo situações excepcionais, consignando a autoridade, por
escrito, a necessidade da exceção.
Incorreta.
O exame de corpo de delito poderá ser feito em
qualquer dia e a qualquer hora,
nos termos do art.
161 do CPP.
Art. 161. O
exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a
qualquer hora.
D)
Quando
a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo
de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do
acusado.
Correta.
A
assertiva contempla a redação literal do caput
do art. 158 do CPP.
E)
O
juiz ou a autoridade policial não
poderá
negar a perícia requerida pelas partes mesmo
que a entenda desnecessária ao esclarecimento da verdade.
Incorreta.
O
juiz ou a autoridade policial poderá
negar
a perícia requerida pelas partes quando não for necessária ao
esclarecimento da verdade, salvo
o caso de exame de corpo de delito,
conforme o art.
184 do CPP.
Art. 184. Salvo
o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial
negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária
ao esclarecimento da verdade.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa D.