-
GABARITO OFICIAL - A
Não concordo plenamente, mas...
A) Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”
____________________________________________________
B) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
_____________________________________________________
C) Antônio foi preso em flagrante por delito de estelionato praticado contra Sara, advogada, capaz, de 35 anos. No caso concreto, o delito de estelionato é de ação penal pública condicionada a representação, mas o delegado estará obrigado a instaurar o inquérito policial porque houve a cognição coercitiva do delito, decorrente da situação flagrancial.
O estelionato é crime de ação penal pública condicionada à representação ( salvo em alguns casos) e a instauração de IP por parte do delegado de polícia em um crime de ação penal pública condicionada não pode ser feita de ofício.
_____________________________________________________
D) Delegado não arquiva IP.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
_____________________________________________________
E) ocorrendo eventual vício na fase inquisitorial, não estará a ação penal contaminada, pois o inquérito policial serve como peça informativa para a propositura da ação penal.
Segundo Mirabete (2019)
"O inquérito policial, em síntese, é mero procedimento informativo e não ato de jurisdição e, assim, os vícios nele acaso existentes não afetam a ação penal a que deu origem. A desobediência a formalidades legais pode acarretar, porém, a ineficácia do ato em si (prisão em flagrante, confissão etc.). Além disso, eventuais irregularidades podem e devem diminuir o valor dos atos a que se refiram e, em certas circunstâncias, do procedimento inquisitorial considerado globalmente
-
Discordo do gabarito "A", entendo que a SV 14 é perfeitamente aplicável, mas vejam:
"A - O advogado José quer obter acesso aos autos do inquérito policial, mas, para isso, deverá ter procuração e, ainda assim, somente poderá ter acesso às diligências juntadas."
A procuração não é necessária, como se confere no inciso XIII, art. 7 do Estatuto da Ordem.
Art. 7º São direitos do advogado:
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;
A procuração é necessária em hipóteses taxativas, como na Orcrim!
-
GABARITO: A (?)
Com a devida vênia, não há nenhum elemento na questão que evidencie que os autos do IP estão sob sigilo.
- Art. 7º, L. 8.906/94. São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
- § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.
- § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
Renato Brasileiro:
- (...) Se, de um lado, os estatutos processuais penais dispõem que o inquérito é sigiloso, do outro, o Estatuto da OAB prevê que o advogado tem o direito de examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIV, com redação dada pela Lei nº 13.245/16), sendo que tal prerrogativa aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos (Lei n. 8.906/94, art. 7º, §13, incluído pela Lei n. 13.793/19).
- Havendo informações sigilosas nos autos do inquérito policial (v.g., quebra de sigilo bancário e/ou telefônico), todavia, não é qualquer advogado que pode ter acesso aos autos, mas somente aquele que detém procuração, nos termos do art. 7º, § 10, da Lei nº 8.906/94, acrescentado pela Lei nº 13.245/16. Na mesma linha, conforme disposto no art. 107, I, do novo CPC, o advogado tem direito a examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 183)
-
Que gabarito é esse???
-
O QCONCURSO ESTÁ SEM PROFESSORES ? JÁ DEU TEMPO RESPONDEREM ESSAS QUESTÕES !!
-
Gabarito letra A.
A menos errada!
-
Tendi foi nada.
-
Que loucura. Li tudo e tava tudo errado. Tentei escolher a "menos pior" e tinha outra mais absurda ainda.
-
Letra A correta....
Advogado não pode chegar na delegacia e falar: Delta eu Sou advogado do de X, quero olhar o os autos juntados.
Ele precisa de um procuração....e só terá acesso as provas já documentadas, súmula 14
-
Na boa, eu fiquei sem entender...
O Inquérito policial tem como característica o Sigilo, sendo que essa característica não se estende ao juíz, aos membros do Ministério Público, e ao advogado, tendo esse último a "liberdade" de ter acesso aos autos com elementos JÁ DOCUMENTADOS, não necessitando de procuração.
Agora, quando o IP for "nomeado" como sigiloso (justiça), ai sim, o advogado deve ter procuração para exercer seus direitos. O gabarito ficou muito estranho.
Segue:
§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.
-
idecao sempre é a alternativa menos pior
-
Discordo totalmente com a questão tida como correta, pois com fulcro no artigo 7º, inciso XIV combinado com §10º - mesmo artigo - da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Nesse sentido:
Art. 7º - “São direitos do advogado: XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. § 10º Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV (Ver Lei n. 13.245/ 2016) –. Sendo assim, somente os autos sujeitos a sigilo exigem-se procuração.
-
Sobre a alternativa A (correta), vamos lá:
O que diz o CPP:
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
O que diz Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):
Art. 7º - “São direitos do advogado: XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. § 10º Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV (Ver Lei n. 13.245/ 2016) –. Sendo assim, somente os autos sujeitos a sigilo exigem-se procuração.
O que diz a Súmula Vinculante 14
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”
Esclarecendo:
O Inquérito Policial é sigiloso por natureza, o próprio CPP já traz essa previsão em seu art. 20. Assim, em consonância com o § 10º do art. 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), haverá a necessidade de procuração e, além disso, o advogado só terá acesso somente às partes já documentadas, conforme a Súmula Vinculante 14.
Importante mencionar o que diz Renato Brasileiro (2020, p. 185):
"Se, de um lado, os estatutos processuais penais dispõem que o inquérito é sigiloso, do outro, o Estatuto da OAB prevê que o advogado tem o direito de examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIV, com redação dada pela Lei nº 13.245/16), sendo que tal prerrogativa aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos (Lei n. 8.906/94, art. 7º, §13, incluído pela Lei n. 13.793/19). Havendo informações sigilosas nos autos do inquérito policial (v.g., quebra de sigilo bancário e/ ou telefônico), todavia, não é qualquer advogado que pode ter acesso aos autos, mas somente aquele que detém procuração, nos termos do art. 7º, § 10, da Lei nº 8.906/94, acrescentado pela Lei nº 13.245/16
[...]
Logo, a despeito do art. 20 do CPP, e mesmo em se tratando de inquérito sigiloso, tem prevalecido o entendimento de o advogado deve ter acesso aos autos do procedimento investigatório, caso a diligência realizada pela autoridade policial já tenha sido documentada". (grifei)
ALTERNATIVA CORRETA.
Me corrijam acerca de qualquer equívoco.
-
Absurdo essa questao deve ser anulada. O ADVOGADO do investigado somente deve ter acesso as investigações ja documentada nos autos do inquérito. Eu marquei a letra E
-
Todas as alternativas estão erradas, já explicadas pelos comentários dos colegas.
-
Questão ridícula !
-
Concordo que deveria ser anulada, gente, mas entre a menos errada, tem a A. Vi pelo lado da exceção: Se fosse sujeito a sigilo estaria correta, pois precisaria de procuração.
Essas bancas desrespeitam o candidato.
-
Na PEfoce pediram o estatuto da AOB no edital?
Marque a A.. e pronto...
-
Povo que gosta de reclamar é povo concurseiro..
-
Só esqueceram de dizer que era "sigiloso" para que a assertiva "A" estivesse correta.
-
ANULAÇÃO CERTEIRA...
-
IDECÃO, VOCÊ É HORRÍVEL.
-
Letra A está faltando informação.
-
Procuração para provar que é de fato o representante do indiciado, caso contrário qualquer advogado chegaria na delegacia e pegaria qualquer inquérito. As vezes é só usar a lógica também, o pessoa quer ir demais ao pé da letra.
A alternativa ''A'' NÃO ESTÁ ERRADA.
-
COM PROCURAÇÃO: se correr em segredo de justiça!
SEM PROCURAÇÃO: demais casos, e o advogado terá acesso somente as provas JÁ DOCUMENTADAS!
-
Pq essa questão não foi Anulada?
-
A - O advogado José quer obter acesso aos autos do inquérito policial, mas, para isso, deverá ter procuração e, ainda assim, somente poderá ter acesso às diligências juntadas.
Correta - vide sumula vinculante 14
B - O delegado de polícia está obrigado a realizar as diligências requisitadas pelo Ministério Público, bem como aquelas requeridas pela parte interessada.
É discricionário
C - Antônio foi preso em flagrante por delito de estelionato praticado contra Sara, advogada, capaz, de 35 anos. No caso concreto, o delito de estelionato é de ação penal pública condicionada a representação, mas o delegado estará obrigado a instaurar o inquérito policial porque houve a cognição coercitiva do delito, decorrente da situação flagrancial.
Ação pública condicionada à representação - o i.p só será inciado com a representação da ofendida
D - O delegado de polícia Leonardo, ao relatar o inquérito policial, está convencido acerca da inexistência do fato. Nesse caso, excepcionalmente, ele mesmo poderá determinar o arquivamento dos autos do inquérito policial.
Delegado não arquiva ip
E - O inquérito policial tem prazo de 10 dias se o indiciado estiver preso e de 30 dias se estiver solto. No caso de descumprimento desse prazo, haverá nulidade de todos os atos praticados.
O ip tem como um das características ser dispensável. Eventuais irregularidades não maula a ação penal
-
procuração? rsrs
-
sinceramente a Súmula veio para lascar e acabar conosco... O Estauto da OAB, Art. 7º garante direito ao acesso aos autos SEM PROCURAÇÃO
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
Daí vem o STF e utiliza a expressão "representado" indicando a ideia de que só pode ser representado mediante instrumento procuratório...
tudo bem que a Súmula Vincula o Judiciário, mas AFRONTA totalmente a Lei Federal 8.906.94, e aí?? Vai caber Recurso Extraordinário no Próprio Supremo por afronta a Lei Federal? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Sem contar que o I.P é considerado um Procedimento Administrativo, pelo qual também não é imposto a necessidade de procuração.
-
Embora alguns colegas citem o Estatuto da OAB, fica evidenciado que nele é citado a não obrigatoriedade de procuração em processos não sujeitos ao sigilo ou segredo de justiça:
Art. 7°, XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;
A parte grifada acima é o ponto chave da questão, pois cabe ressaltar que o Inquérito Policial é um procedimento administrativo que tem dentre suas características o sigilo. Conforme preconiza o Art. 20 do CPP: "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."
Além disso, se o artigo 7° do referido Estatuto for interpretado de maneira extrema, lá é citado processo, e o IP não tem cunho processual, mas sim procedimental.
Sobre a Súmula Vinculante 14: ela é clara ao afirmar que o advogado só terá acesso às diligências juntadas aos autos, ou seja, se houver diligência em curso esta não será concedida acesso ao advogado.
Revisando as características do IP: discricionário, dispensável, indisponível, escrito, sigiloso, inquisitivo, oficioso.
Não vislumbro questionamentos acerca do gabarito dado pela banca.
Gabarito A
-
A assertiva (A), que no caso é o gabarito da questão, diz que o Advogado necessita de procuração? A súmula é bem clara que não há necessidade de procuração. Mas, as bancas de concurso estão criando seus próprios entendimentos e manuais de direito.
In verbis:
Súmula Vinculante 14 - Acesso de advogado ao inquérito policial
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
-
Essas banquinhas pequenas de quinta estão se achando! Nunca vi isso, quer mudar o entendimento do direito.
-
Cara, a A é a menos errada
-
QQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQQ ABSURDOOOOOOOOOOOOOOO!
-
Para acessar os autos do IP advogado NÃO PRECISA DE PROCURAÇÃO.
NENHUMA OPÇÃO ESTÁ CORRETA!
-
Só é necessário juntar procuração se houver segredo de justiça no IP. Momento algum essa questão absurda trouxe essa informação. RIDICULAAAAAAAAAAAA
-
BANCA PEQUENA SENDO BANCA PEQUENA!
A ALTERNATIVA "MENOS ERRADA" É A LETRA "A"
-
não sabia que advogado agora precisa de procuração para ter acesso aos autos do IP já documentados...
pqp, essa foi demais...
-
caraca que banca ruimmm.....
procuração uma ova precisa é procurar gente que saibam fazer prova de concurso...
-
BOA SORTE A TODOS QUE IRÃO FAZER A PROVA DA PCCE AMANHÃ E DOMINGO! RUMO À PCCE 2021 BUMBA!!!
-
a) correta - questão levou em conta a REGRA do inquérito (ser SIGILOSO)
advogado pode ter acesso às diligências JÁ DOCUMENTADAS do inquérito (as diligências em curso não pode ter acesso)
Procuração:
se o IP for SIGILOSO= PRECISA ter procuração
se NÃO for decretado o sigilo do IP= NÃO precisa ter procuração
b) Delegado possui DISCRICIONARIEDADE no IP= pode denegar diligências requeridas (exceto exame de corpo de delito)
c) no caso de ação pública CONDICIONADA e ação PRIVADA= para lavrar auto de flagrante ou para instaurar inquérito, o Delegado precisa obrigatoriamente da autorização da vítima
d) INDISPONIBILIDADE do IP= Delegado NUNCA pode arquivar o inquérito
e) os prazos estão corretos, porém meras irregularidades em investigação NÃO anulam atos ou eventual ação futura, salvo provas ilícitas
-
QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO = nenhuma das alternativas é correta:
A) Errada: O advogado pode ter acesso aos autos já documentados SEM PROCURAÇÃO (Art. 7º, inciso XIV da Lei n. 8.906/94 + Súmula Vinculante n. 14, STF)
SALVO: É necessária procuração quando for declarado SIGILOSO. No caso de organização criminosa dependerá de autorização judicial para ter acesso, portanto, necessária a procuração, art. 23 da Lei n. 12.850/2013)
B) Errada: art. 14 do CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade (Princípio da DISCRICIONARIEDADE do Inquérito Policial)
C) Errada: Art. 5º, § 4º, do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado;
D) Errada: Art. 17 do CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (Princípio da OFICIOSIDADE e INDISPONIBILIDADE do Inquérito Policial)
E) Errada: os prazos estão corretos (art. 10, CPP), porém, o Inquérito Policial tem caráter/princípio de ADMINISTRATIVO, portanto NÃO anula ou torna nulo os atos ou a Ação Penal;
-
Questão passível de anulação, até porque não há possibilidade de responde-la ! Questão A encontra-se errada, em virtude de não ser necessário procuração para ter acesso aos elementos de provas já documentos no IP. Conforme a Súmula Vinculante n. 14, STF)
-
Na minha opinião menos errada é a assertiva C; no APF o delegado pode colher a representação da vítima, mas o flagrante tem de fazer, salvo se A VÍTIMA demonstrar DESINTERESSE.
-
O Delegado não pode arquivar um inquérito policial
O Delegado também ele não pode pedir o arquivamento
não cabe nulidade no inquérito policial, pois o inquérito policial é informal, ou seja, não existe uma forma pré-estabelecida para o inquérito
quanto a diligências requisitadas pela parte interessada no inquérito policial o delegado o poderá realizar, ou seja, pode ou não fazer ( ato discricionário )
-
Esse sigilo não é oposto em face de todos os envolvidos na relação processual penal. Conforme explica o prof. Noberto Avena, “o sigilo não alcança o juiz e o Ministério Público. Não alcança, também, o advogado que, por força do art. 7, XIV, Estatuto da OAB, tem o direito de examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração (salvo nas hipóteses de sigilo formalmente decretado, caso em que o instrumento procuratório é necessário, nos termos do art. 7, § 10, do EOAB), autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos em meio físico ou digital, estabelecendo, ainda, a Súmula Vinculante 14 do STF”.
Não é porque o inquérito é via de regra sigiloso que afetará o advogado. Para afetá-lo, necessário que o sigilo seja formalmente decretado.
A) incorreta
-
TEMOS ENTENDIMENTOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS, ALÉM DISSO TEMOS AGORA ENTENDIMENTO DAS BANCAS. LAMENTÁVEL ISSO!
-
Procuração só é necessária no caso de decretação de sigilo. A alternativa (a) também está errada.
-
Não tem alternativa correta, deveria ser anulada essa questão.
-
Marcar a menos errada! GABARITO - A.
-
Questão estranha, porém a opção A tem menos erros.
-
O advogado José quer obter acesso aos autos do inquérito policial, mas, para isso, deverá ter procuração e, ainda assim, somente poderá ter acesso às diligências juntadas.
Art. 7º São direitos do advogado:
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;
O Advogado tem o direito de examinar mesmo sem procuração autos de processo findos ou em andamento QUANDO NÃO ESTIVEREM SUJEITOS A SIGILO
Qual é uma das características do I.P ?
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Questão profunda, no início chorei mas no fim concordei com a banca, ótima questão, conhecimento profundo do tema.
-
oxe, não entendi essa letra A não.
"§ 10 do art. 7° da OAB, acrescido pela lei n° 13.245/16, nos seguintes termos: "nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV".
-
Uma das características do inquérito policial: Sigiloso (cf. artigo 20 do CPP): É relativo esse sigilo, posto que o sigilo do IP jamais será imposto ao juiz e ao MP. OBS: Nos termos da súmula vinculante 14 e do art. 7°, §12 da lei 8906/94, os IPs que corram em sigilo, o advogado só deixará de ter acesso se os atos ainda estiverem em andamento (não concluído); do contrário, se os atos já estiverem concluídos, o advogado terá direito a pleno acesso, inclusive a autoridade que negar esse acesso, poderá responder pelo crime de abuso de autoridade além de outras responsabilidades.
Na minha opinião gabarito sem questão correta. Foi nessa ideia que acabei optando por outra alternativa.
-
certamente tal questão foi passível de recurso e anulada posteriormente.
-
PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
-
A solução da questão exige
o conhecimento acerca do inquérito policial e suas características. Analisemos
as alternativas:
a) ERRADA. A última parte da afirmativa está correta, vez
que o advogado somente poderá ter acesso às diligências já juntadas, nesse sentido, foi editada a súmula
vinculante 14 do STF: É direito
do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de
prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão
com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito
de defesa. Contudo, o
direito de obter esse amplo acesso aos elementos de prova não depende de
procuração, inclusive o próprio Estatuto da OAB é nesse sentido:
Art. 7º São direitos do
advogado:
XIV - examinar, em qualquer
instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos
de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento,
ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em
meio físico ou digital;
A procuração será imprescindível
quando os autos forem sujeitos a sigilo, conforme decidiu o STF:
[...] Conquanto haja regras para assegurar o sigilo das investigações e
resguardar o interesse público, aplica-se aos procedimentos de investigação o
princípio da ampla defesa. Dessa forma, o sigilo do procedimento não é oponível
ao defensor, a quem são asseguradas as prerrogativas de consultar os autos,
extrair cópias e certidões, bem como fazer apontamentos. O tema já foi objeto
de apreciação no RE-RG 593.727 (tema 184 de repercussão geral), no qual o
Colegiado firmou a seguinte tese: O Ministério Público dispõe de competência
para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de
natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a
qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas,
sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição
e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso
País, os Advogados (Lei nº 8.906/94, art. 7º, notadamente os incisos I, II,
III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade - sempre presente no
Estado democrático de Direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente
documentados (Súmula Vinculante nº 14), praticados pelos membros dessa
Instituição. (Rel. Min. Cezar Peluso, Redator do Acórdão Min. Gilmar Mendes,
Tribunal Pleno, DJe 8.9.2015, grifo nosso) Como preconiza o Estatuto da Ordem
dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/94), ressalvados os procedimentos sob
sigilo, é direito do advogado examinar, mesmo sem procuração, os autos de
flagrante ou investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda
que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio
físico ou digital. Tratando-se de feito sigiloso, o exercício do direito está
condicionado à apresentação da procuração do indiciado ou suspeito. Confira-se:
Art. 7º São direitos do advogado: (...) XIII - examinar, em qualquer órgão dos
Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos
de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem
sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade
de tomar apontamentos; XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por
conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de
investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos
à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou
digital; (...) § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar
procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. § 11. No
caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso
do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e
ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da
eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (grifo nosso) Ainda
sobre o tema, colhe-se da lição de Gustavo Badoró: Entre as características do
inquérito policial, destaca-se tratar-se de um procedimento escrito e sigiloso.
[...]
(STF - Rcl: 43618 RJ 0103741-69.2020.1.00.0000, Relator: GILMAR MENDES,
Data de Julgamento: 20/10/2020, Data de Publicação: 22/10/2020)
b) ERRADA. Apenas está obrigado a realizar as
diligências requisitadas pelo Ministério Público, consoante o art. 13, II do
CPP. No que se refere as partes, o
ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer
diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade, de acordo com o
art. 14 do CPP.
c) ERRADA. O
inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não
poderá sem ela ser iniciado, de acordo com o art. 5º, §4º do CPP.
d) ERRADA. O inquérito é indisponível, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de
inquérito, de acordo com o art. 17 do CPP.
e) ERRADA. Apesar de os prazos estarem corretos
(art. 10 CPP), porém o lapso de tempo ultrapassado não anula os atos praticados.
GABARITO DA PROFESSORA: NENHUMA DAS
ALTERNATIVAS.
GABARITO DA BANCA: LETRA A.
Referências:
Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO : Rcl
0103741-69.2020.1.00.0000 RJ 0103741-69.2020.1.00.0000 - Inteiro Teor
-
A questão DEVERIA ter sido anulada, pois não há assertiva correta.
-
Até onde sei, a procuração é exigida nos crimes que digam respeito a dignidade sexual e aqueles cujo sigilo seja imprescindível.
-
Alternativa "A" ? Palhaçada...
ESTATUTO DA OAB!
XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei n. 13.245, de 2016)
SÚMULA VINCULANTE 14!
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa
Essa IDECAN é uma banquinha.
-
QUESTÃO CONFUSA,A PLATAFORMA DEVERIA EXCLUIR A QUESTÃO JÁ QUE NÃO ESTA CORREETA A RESPOSTA DA LETRA A
-
IDECAN...IDECAN....
-
Pode isso Arnaldo??
-
C- ERRADA. Antônio foi preso em flagrante por delito de estelionato praticado contra Sara, advogada, capaz, de 35 anos. No caso concreto, o delito de estelionato é de ação penal pública condicionada a representação, mas o delegado estará obrigado a instaurar o inquérito policial porque houve a cognição coercitiva do delito, decorrente da situação flagrancial.
Tendo em vista o caráter da ação penal o seu início esta condicionado estritamente a representação da parte, assim sendo, é irrelevante a situação flagrancial para a deflagração da ação penal.
Segundo dispõe o CPP em seu art.24, vejamos:
"Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."
D- ERRADA. O delegado de polícia Leonardo, ao relatar o inquérito policial, está convencido acerca da inexistência do fato. Nesse caso, excepcionalmente, ele mesmo poderá determinar o arquivamento dos autos do inquérito policial.
Vide o que dispõe o CPP: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
E- ERRADA. O inquérito policial tem prazo de 10 dias se o indiciado estiver preso e de 30 dias se estiver solto. No caso de descumprimento desse prazo, haverá nulidade de todos os atos praticados.
Segundo entendimento de Renato Brasileiro, o prazo de 30 dias quando o réu estiver solto é impróprio o que significa que se houver o seu descumprimento não haverá nulidade, haja vista que o seu descumprimento não traz nenhuma consequência e arremata afirmando que quanto ao acusado preso devemos nos atentar para as alterações implementadas pela Lei nº 13.964/19, vide art.3-B, § 2º do CPP. (2020, p. 228)
-
A- CORRETA O advogado José quer obter acesso aos autos do inquérito policial, mas, para isso, deverá ter procuração e, ainda assim, somente poderá ter acesso às diligências juntadas.
Questão controversa, tendo em vista o que dispõe o Estatuto da OAB.
Segundo preleciona Renato Brasileiro "Havendo informações sigilosas nos autos de inquérito policial (v.g., quebra de sigilo bancário e/ ou telefônico), todavia, não é qualquer advogado que pode ter acesso aos autos, mas somente aquele que detém procuração, nos termos do art.7º, § 10, da Lei nº 8.906/94, acrescentado pela Lei nº 13.245/16. (2020, p.185)
Ver SV 14 do STF.
B- ERRADA O delegado de polícia está obrigado a realizar as diligências requisitadas pelo Ministério Público, bem como aquelas requeridas pela parte interessada.
No que tange as requisições do MP, não se pode falar em obrigatoriedade de modo absoluto, pois poderá se recusar a cumprir requisições teratológicas.
Já no que diz respeito a aquelas feitas pela parte o delegado fará um juízo de conveniência, tendo em vista que possui discricionariedade em direcionar a investigação como bem julgar melhor. Todavia, há entendimento (LFG) de que quando houver pedido para a realização de corpo de delito em crimes que deixam vestígios a autoridade policial estaria efetivamente obrigada a cumprir, isso não por força do requerimento propriamente dito, mas sim por conta do que dispõe o art.158 do CPP.
CONTINUA no comentário abaixo...
-
Tomando por base a caracteristica "sigiloso" do inquérito policial e os comandos da SV 14 e do EOAB que defere acesso aos procedimentos investigatórios aos advogados mesmo sem procuração, salvo no caso de sigilo, traria a interpretação que no inquérito, em regra, se faz necessário apresentação de procuração.
-
Absurdo essa questão não ter sido anulada !
-
O IP É SIGILOSO? SIM.
PORÉM SUA PUBLICIDADE É RESTRITA!
O adv tem acesso aos autos sim, MESMO SEM PROCURAÇÃO!
E caso negado acesso, o adv ainda pode usar instrumentos como:
- reclamação constitucional ao STF
- Mandado de segurança
- Habeas Corpus
E ainda, o NÃO FORNECIMENTO ao advogado, segundo o art. 7 do Estatuto da OAB, constitui abuso de autoridade!.
Assim, em regra não há necessidade de autorização/procuração prévia para ter acesso aos autos do inquérito, no entanto vou acrescentar aqui uma observação sobre a Lei Organizações Criminosas (12.850/13), que traz a necessidade de autorização:
''Art. 7º, § 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente PRECEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, ressalvados os referentes às diligências em andamento."
Essa questão é uma aberração, deveria ser anulada.
-
A letra "A" pode ser a "menos errada". Contudo, isso não a torna certa. A procuração só é exigida se for declarado o sigilo do inquérito.
-
está errado esse gabarito.
-
O Gabarito esta ferindo o Estatuto da OAB. E também a súmula 14. Questão está mal formulada. Seno assim, deveria te sido anulada.
-
Nunca que a A está certa.
-
Aí que entra o Estudante de Direito, questão nula, Estatuto da OAB...Conforme falado pelo colega acima. questão NULA.
-
Gostaria de saber qual relação as letras C e D têm com a narrativa da questão.
-
Em crimes de ação penal condicionada à representação nem mesmo o APF pode ser lavrado se não houver a representação do ofendido ou seu representante.
-
Esse gabarito é uma aberração!
Olhem o comentário do professor a fim de esclarecer possíveis dúvidas.
-
Entendendo de modo diverso, FUMARC PCMG / 2021: O acesso do advogado independe de procuração do investigado, mesmo que os autos do inquérito policial estejam conclusos à autoridade policial.
Marquei A por ser a alternativa menos estranha.
OBS. 1. Correto quanto a acesso a diligências já documentadas (SV 14);
OBS. 2. É crime previsto na L.A.A. negar ao advogado acesso aos autos de inquérito, salvo diligências em curso ou futuras, cujo sigilo seja imprescindível (art. 32).
-
Questão que precisa ser anulada. O entendimento é de que não precisa de procuração para ter acesso aos autos!
-
Nova modalidade de questões para os concurseiros.
Encontrar a "menos" errada
xd
-
só pode ser brincadeira de mal gosto a não anulação dessa questão
-
Discordo com esse gabarito, o Advogado não é necessário de procuração (ART.7°,XII)da OAB.
vai entender.
-
Como assim A ? Se bem que, nenhuma está correta.
-
Quanto mais estudo......menos sei! ;(
-
A - O advogado José quer obter acesso aos autos do inquérito policial, mas, para isso, deverá ter procuração e, ainda assim, somente poderá ter acesso às diligências juntadas."
A procuração não é necessária, como se confere no inciso XIII, art. 7 do Estatuto da Ordem.
-
Tem que ir por exclusão, a obrigatoriedade da procuração seria ocorreria caso decretado o segredo
-
RESPOSTA da letra A está errada! Mesmo sem procuração nos autos, os Advogados podem acessar os autos de inquéritos findos ou em andamento, prisões em flagrante ou demais investigações. Entretanto, em muitos casos, o acesso aos inquéritos policiais são negados, ferindo uma prerrogativa importante da Advocacia.
-
Segundo Nestor Távora, apesar da prerrogativa do advogado prevista no Estatuto, por causa do caráter em regra sigiloso do inquérito policial, esta não deve ser invocada se o advogado não estiver em defesa do investigado para justamente coibir abusos de divulgação de informações em prejuízo dos suspeitos. Curso de Direito Processual Penal, 13ª ed. Mas essa questão é leonina, pois vai contra o teor literal da lei e suscita muita dúvida.