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ID
5368168
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade policial, em inquérito que investiga delito de tráfico de drogas, requer ao juiz competente a interceptação das comunicações telefônicas de Joel, o indiciado. Nessa hipótese, considerando que o fato investigado é punido com pena de reclusão e em atenção aos demais requisitos legais sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • meus resumos misturados com os dos outros

    Dicas para a lei de INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:

    1- Só pode em crimes apenados com reclusão.

    2- Não pode ter outro meio de prova.

    3- Juiz pode declarar de ofício.

    4- Pode ser renovada quantas vezes forem necessárias.

    5- Deve ser renovada de 15 em 15 dias.

    o entendimento entre STJ e STF no sentindo que é possível sim a interceptação telefônica pelo prazo de 30 dias direto, considerando para tanto, a complexidade do caso e o numero de pessoas envolvidas. Como por exemplo podemos citar uma operação como a " Lava Jato."

    STF - HC 106.129

     

    6- O juiz tem 24 horas para decidir sobre o pedido da realização da interceptação telefônica.

    7- O pedido da interceptação telefônica pode ser feito verbalmente, mas depois deve ser passado por escrito.

    8- O delegado pode solicitar a interceptação durante o inquérito policial e o membro do MP durante o inquérito policial e durante a ação penal.

    ps: o DELTA pode representar pele medida SOMENTE quando estiver operando ainda a FASE INVESTIGATIVA;

    o MP pode REQUISITAR à qlqr hora (PERSECUÇÃO PENAL).

    -o juiz decide em 24 horas

     

    9- Pode ser utilizado somente o que se deseja.

    10- Deve-se ter índicios que quem sofreu a interceptação tem envolvimento no crime investigado.

    11- será admitida a interceptação se a pena máxima for de detenção_art. 2º, III

     

    12- A autoridade policial só pode requerer durante a investigação_art. 3°, I

     

    13. investigação criminal ou instrução processual penal

  • GABARITO - E

    A) mesmo que a prova que se pretende alcançar possa ser obtida de outra forma.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ____________________________________________________________________

    B) Para que o juiz decrete a interceptação das comunicações telefônicas de Joel, ele precisa ter certeza acerca da autoria ou da participação deste no delito investigado.

    Art. 2º, I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ____________________________________________________________________

    C) Art. 2, P.Ú. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    _____________________________________________________________________

    D) Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    ______________________________________________________________________

    Bons estudos!

  • ☠️ GABARITO LETRA E ☠️

    A) mesmo que a prova que se pretende alcançar possa ser obtida de outra forma.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    B) Para que o juiz decrete a interceptação das comunicações telefônicas de Joel, ele precisa ter certeza acerca da autoria ou da participação deste no delito investigado.

    Art. 2º, I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    C) Art. 2, P.Ú. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    D) Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Assertiva E

    Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação de Joel no delito investigado, e não sendo possível produzir a prova objetivada por outros meios senão o da interceptação telefônica, o juiz poderá decretar a medida.

  • Gab e!

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada. (ou seja, juiz precisa fundamentar)

  • Letra E. Requisitos para interceptação:

    i) A ordem deve emanar de Juiz competente e com jurisdição;

    ii) O prazo para a interceptação não pode ser maior que 15 (quinze) dias, podendo haver prorrogação, e;

    iii) Deve ser informado o número a ser interceptado (o número do investigado).

    iv) A prova não puder ser obtida por outro meio.

  • GABARITO: E

    INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS

    1. Conceito: interceptação telefônica (IT) é medida cautelar preparatória (quando concretizada na fase policial) ou cautelar incidental (se realizada em juízo).

    Quais seguem as regras da Lei 9.296/96? Apenas a interceptação em sentido estrito e a escuta telefônica.

    JURISPRUDÊNCIA: STF e STJ. Tratando-se de interceptação telefônica e de escuta telefônica, seguem a Lei 9.296/96. Quanto às demais hipóteses, por não estarem abrangidas pela Lei 9.296/96, podem ser realizadas sem ordem judicial e utilizadas licitamente como provas, salvo se envolverem conversa íntima (reserva de conversação) ou se houver causa legal de sigilo.

    3. Quais são os requisitos das interceptações telefônicas?

    a) só podem ter fins criminais;

    b) Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal.

    c) Indispensabilidade da interceptação telefônica: a interceptação só deve ser autorizada quando restar demonstrado (pela autoridade policial ou pelo Ministério Público) que não há outro meio de se produzir a prova, a não ser com a interceptação.

    d) Crimes punidos com reclusão

    e) Necessidade de indicação do crime e da pessoa que serão objeto da interceptação

    f) Ordem do juiz competente para a ação principal (juiz natural)

    A Lei 9.296/96 incide sobre qualquer forma de comunicação. Alcança qualquer tipo de “comunicação telemática” (telefone + informática).

    Se o Ministério Público pode realizar investigação criminal DIRETA, ele pode requerer a interceptação telefônica (STJ, RHC 10.974/SP, 5.ª T, j. 26.02.2002).

    4. Prazos – temos 2 prazos importantes na lei?

    a. Prazo de duração da interceptação: não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo em caso de comprovada necessidade.

    A jurisprudência majoritária do STF e do STJ ainda é no sentido da indefinição temporal (permissão de sucessivas renovações).

    b. Prazo para a decisão judicial sobre pedido: 24 horas. O início da contagem é o do termo de conclusão dos autos apartados ao juiz.

    5. Motivação: O juiz deve indicar quais são os indícios e porque a medida é imprescindível antes de deferir a interceptação telefônica.

    6. Preservação do sigilo: se a interceptação foi feita durante o inquérito, seu resultado fica em poder da autoridade policial, sob segredo de justiça, até sua conclusão.

    Se a IT foi feita durante o processo, deve ser remetida ao juiz, que cuidará da preservação do sigilo.

    7. Requisição às operadoras de telefonia: o controle operacional da interceptação é feito pela autoridade policial. Cabe a ele“requisitar” (exigir) serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público (art. 7.º). A concessionária não pode se recusar a cumprir, sob pena de desobediência.

    Fonte: https://ivanluismarques2.jusbrasil.com.br/artigos/121815614/revisao-sobre-a-lei-de-interceptacao-telefonica-twitter

  • Requisitos para decretação de interceptação telefônica:

    • Indícios razoáveis de autoria e participação;
    • crime punido com RECLUSÃO;
    • a prova não puder ser feita por outro meio disponível;

  • Mais uma questão Nível 0

  • Lembrando que para a interceptação telefônica é necessário indícios razoáveis de autoria e participação.

    Na captação ambiental elementos probatórios razoáveis.

    Bons estudos.

  • Gab. Letra E

    Requisitos para a interceptação telefônica (art. 1º e 2º):

    • Ordem judicial
    • Indícios razoáveis de autoria ou participação
    • Prova não puder ser produzida de outro modo
    • Infração punida com reclusão.
    • Situação objeto da investigação precisa ser descrita com clareza.

  • Corrigindo a colega abaixo : 11: não será admitida a interceptação se a pena máxima for de detenção;
  • GABARITO - E

    Interceptação telefônica ( Breve resumo)

    I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.

    II - Não cabe: 

    a) se não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; 

    b) a prova puder ser feita por outro meios

    c) o fato constituir no máximo pena de detenção

    III - Pode ser de Oficio pelo juiz (no processo), requerimento mp (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.)

    IV - Excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo

    V - Juiz prazo máximo de 24 horas pra decidir, 

    VI - Não pode exceder a 15 dias, renovável por igual período, comprovada indispensabilidade da prova. (pode ser renovada várias vezes, mas sempre de 15 em 15). O prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização; 

    VII - se possibilitar gravação, será determinada sua transcrição

    VIII - autos apartados, para sigilo.

    IX - Gravação que não interessar será inutilizada por decisão do juiz, em qualquer fase, até mesmo após a sentença, por requerimento mp ou da parte interessada. (incidente de inutilização será assistido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)

    X- é crime realizar interceptação sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. reclusão de 2 a 4 anos.

    XI - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro

    Bons Estudos!

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 5º, XII que: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicialnas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”, e os requisitos estão previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).


    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que NÃO poderá ser feita a interceptação telefônica, ou seja, quando:


    1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.



    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2) mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal; 3) mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal ou instrução processual penal; pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.   

    Vejamos outras teses referente a interceptação telefônica:


    1) “É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).

    2) “A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito.” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).

    3) “É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).

    4) “Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).

    5) “É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).



    A) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que o artigo 2º, II, da lei 9.296/96 veda a interceptação telefônica quando prova puder ser obtida por outros meios:


    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;”


    B) INCORRETA: para que seja decretada a interceptação telefônica são suficientes indícios razoáveis de autoria ou de participação na infração penal, artigo 2º, I, da lei 9.296/96:


    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;”

    (...)


    C) INCORRETA: Há necessidade da fundamentação da decisão, ainda que seja fundamentação per relationem, que não se trata de ausência de fundamentação, vejamos julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido no AgInt no REsp 1390751 / PR:


    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO  OCORRÊNCIA.  APLICAÇÃO  DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.  PRORROGAÇÕES  DAS  INTERCEPTAÇÕES  TELEFÔNICAS  POR MAIS DE UM PERÍODO.  POSSIBILIDADE.  FUNDAMENTAÇÃO  PER  RELATIONEM.  VALIDADE. COMPARTILHAMENTO  DE  DADOS  SIGILOSOS.  INSTITUIÇÕES  DE  CONTROLE. POSSIBILIDADE.  ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DA MULTA. REPARAÇÃO DE  DANOS. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719/2008. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.   
    1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante  da  existência  de  previsão  legal  e regimental para que o relator  julgue,  monocraticamente,  recurso especial, com esteio em óbices  processuais  e  na  jurisprudência  dominante  desta  Corte, hipótese ocorrida nos autos. 

    2.  É  firme  a  jurisprudência  desta Corte de que a prorrogação da interceptação  telefônica não está limitada a apenas um período, mas pode   ocorrer   por   mais   vezes,  bastando  que  haja  a  devida fundamentação.
    3.  A  fundamentação  per  relationem,  devidamente justificada pelo magistrado  de  primeiro  grau  diante  do  caso concreto, constitui medida  de  economia  processual e não malfere os princípios do juiz natural e da fundamentação das decisões.


    D) INCORRETA: a interceptação telefônica será autorizada pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível, artigo 5º, caput, da lei 9.296/96:

     

    “Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.”


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com a lei 9.296/96, principalmente o artigo 2º da citada lei. Tenha atenção que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na edição 117 da Jurisprudência em Teses publicou a tese de que: “A interceptação telefônica só será deferida quando não houver outros meios de prova disponíveis à época na qual a medida invasiva foi requerida, sendo ônus da defesa demonstrar violação ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei n. 9. 296/1996.


    Resposta: E

     

    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.

  • ≫ GABARITO: LETRA E

    A) O juiz poderá decretar a interceptação das comunicações telefônicas do indiciado se houver indícios razoáveis de autoria ou participação de Joel no delito investigado, mesmo que a prova que se pretende alcançar possa ser obtida de outra forma.  

    → Não se admite interceptação se a prova puder ser obtida por outros meios - Art. 2º, III, Lei 9.296. 

    B) Para que o juiz decrete a interceptação das comunicações telefônicas de Joel, ele precisa ter certeza acerca da autoria ou da participação deste no delito investigado.

    → Somente indícios razoáveis da autoria ou participação são suficientes - Art. 2º, I, Lei 9.296.

    C)  O juiz poderá decretar a interceptação das comunicações telefônicas de Joel apenas fazendo menção aos motivos expostos pela autoridade policial em seu pedido, sem que seja necessário fundamentar sua decisão

    → A decisão deve ser fundamentada, sob pena de nulidade - Art. 5º, Lei 9.296.

    D) Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação de Joel no delito investigado e restando configurada a imprescindibilidade da prova, o juiz poderá decretar a interceptação das comunicações telefônicas de Joel, estendendo-se, tal medida, a todas as pessoas mencionadas na investigação, pelo prazo de trinta dias, sem possibilidade de renovação.

    → Não pode exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo se comprovada a indispensabilidade do meio de prova - Art. 5º, Lei 9.296.

    E)  Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação de Joel no delito investigado, e não sendo possível produzir a prova objetivada por outros meios senão o da interceptação telefônica, o juiz poderá decretar a medida.

    → Correto! Art. 2º, I e II, Lei 9.296.

  • Atenção ao item 11 do comentário do colega @sol. Creio que ele esqueceu de colocar o `NÃO `

    ART 2 ° , III NÃO SERÁ ADMITIDA QUANDO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL PUNIDA , NO MÁXIMO, COM PENA DE DETENÇÃO.

    AS CONTRAVENÇÕES PENAIS QUE SÃO PUNIDAS COM PRISÃO SIMPLES TAMBÉM ESTÃO EXCLUÍDAS DAS HIPÓTESES DE INCINDÊNCIA.