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ID
5368192
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cristina se desentendeu no trânsito com uma desconhecida que, totalmente descontrolada, desembarcou de seu carro e foi em direção a Paula, agredindo-a com socos e pontapés. Transeuntes conseguiram conter a desconhecida e, diante de algumas manchas avermelhadas pelo corpo provocadas pela agressão, Paula entendeu por bem comparecer à Delegacia Policial para registrar a ocorrência. Supondo que Paula consulte um advogado para esclarecer algumas dúvidas sobre o exame de corpo de delito, ele deverá informar-lhe que

Alternativas
Comentários
  • questão cobrou a resposta correta do candidato e o conhecimento acerca do exame de corpo de delito, apontando no gabarito a letra B como a certa. Contudo, em que pese a assertiva B encontrar respaldo no artigo 158 do Código de Processo Penal (Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado), a alternativa C também está preceituada no artigo 167 do Código de Processo Penal, confira-se: “Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”

    A QUESTÃO TEM 2 RESPOSTAS, ITENS B e C..A FALTA DO PODERÁ, NEM DE LONGE INVALIDA O ITEM C, FOI FEITO RECURSO COM ESSA QUESTÃO.

  • Tanto a letra C e a B estão corretas!

  • Que maneira mais tosca de cobrar conhecimento... Triste

  • fiquei em dúvida quando a letra B fala que é um ato processual, ao meu ver pode ser pré processual tbm.
  • TEM QUE ANULAR ESSA QUESTÃO,POIS CONTÉM DUAS RESPOSTAS VERDADEIRAS..

  • a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta - errado : poderá suprir-lhe à falta

    E eu acho que também, no enunciado da questão não diz que os vestígios desapareceram, visto que Paula foi imediatamente à delegacia prestar queixa após as agressões.

    Logo, pra mim a letra B é a menos errada !

    Essa banca é assim meu povo, vão se acostumando com a IDECAO.

  • art. 167 do CPP, “Não sendo possível o exame de corpo de delito [direito e indireto], por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    E a confissão do acusado por ter valor probatório relativo não poderá suprir a falta do exame de corpo de delito.

  • A) Art. 158.  Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito ...

    D) Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.                

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.    

    E) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

  • Apesar das críticas dos colegas, entendo que a banca está com a razão, pois ela seguiu com a literalidade da lei. Confira-se:

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Porém, isso na hora da prova pode derrubar muita gente. Por isso, peço a Deus que nos dê uma boa noite de sono e atenção na prova da PC-CE.

  • A letra B e a letra C estão corretas, esqueçam o que estão falando em ser Facultativo ou obrigatório o que predomina na letra C.

    O que faz a alternativa B estar correta é que conforme o caso em tela, é visível que possuí 2 vestígios.

  • Acredito que a B esteja errada, porquanto o Art. 158 informa que só "Quando deixar vestígios" (Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado). Não necessariamente a vítima ainda está com vestígio.

    Achei a resposta C mais correta, apenas não tinha a palavra "poderá", porém não acrescentou uma palavra de obrigatoriedade, ou seja, não deixou no sentido de obrigação, apenas informou que a testemunha supria a falta de exame de corpo de delito que é correto.

  • A falta do poderá, e o "suprir-lhe-á" faz depreender que há a obrigatoriedade. Contudo, caso houvesse o poderá, ficaria compreendido a possibilidade ou não de suprir-se o exame.
  • EAI A BANCA MANTEVE QUAL GABARITO ?

  • A letra C está incorreta pela supressão da palavra PODERÁ.

    A alternativa C diz: "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta".

    Sendo que a letra da lei diz que:

    art. 167, CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Ou seja, decorar a lei é a chave do negócio...Oremos kkkkkkkkkkk

  • suprimir o "poderá" não torna a alternativa errada
  • Letra B. Praticamente a literalidade do art 158 do CPP:

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • A letra C não está errada se considerarmos ao pé do CPP, mas o enunciado deixou claro que houve manchas vermelhas, logo isso representa vestígios deixados na vítima. Por isso, o exame de corpo de delito era possível sim.

  • Se não me engano parece caio na prova da pcdf 2021, algo sobre a obrigatoriedade da exame de corpo delito, os cursinhos divergiram sobre o gabarito, os fundamentos foram: que agressor NÃO seria obrigado, para não realizar provas contras si, o outro, que seria ação negativa e logo não haveria auto incriminação.

  • DICA:

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Confissão - não supre

    Prova Testemunhal - supre

    EXAME DE CORPO DE DELITO

    Indispensável sempre que a infração deixar vestígios

    Confissão do acusado não supre

    Não sendo possível a realização por haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá supri-lhe

    Realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior

    Na falta de perito oficial, será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica

    Pode ser feito em qualquer dia ou hora

    Pode ser direto ou indireto

    Prioridade para realização:

    • violência domestica e famiiar contra a mulher
    • violência contra pessoa idosa, criança, adolescente ou pessoa com deficiência
  • Eu acertei a questão tentando interpretar o comando dela, pois se observarem, lá fala " diante de algumas manchas avermelhadas pelo corpo provocadas pela agressão". Logo, não há o que se falar em "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios". Letra C incorreta, pois não houve o desaparecimento de vestígios, e a letra B se adequa ao fato.

  • Qual o erro da letra C?

  • Letra A) Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Letra D) Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.  

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  

    Letra E) Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • Questão capciosa... E outra observação: as pancadas foram tão violentas que Cristina virou Paula. Eu, hein?!
  • A IDECAN quer parecer a FGV, porém AOCP não sai do seu coração. (entendedores entenderão)

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios,

    • será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito,
    • direto ou indireto,
    • não podendo supri-lo
    • a confissão do acusado.
  • B) Ato processual??? Se ocorre, em regra, durante o inquérito, como é processual?

  • Se vocês tão assim... imagina a Paula, que apanhou e não tinha nada a ver com a treta.

    Eu acho que foi erro sobre a pessoa.

    Erro sobre a pessoa 

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    Não tem alternativa.

    Pronto.

    Resolvido.

  • O erro da letra C

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Gabarito B

  • A ) art .184 CPP Salvo o caso de exame de corpo de delito, JUIZ OU A AUTORIDADE POLICIAL negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Belíssima maneira de cobrar conhecimento do aluno. Banca do ''mêi'' dos infernos!

  • Errei essa questão no dia da prova por causa desse "o exame de corpo de delito é ATO PROCESSUAL".

    Primeiro que, o exame de corpo de delito é Procedimento.

    Segundo que, o exame de corpo de delito, quase que em sua totalidade, é realizado na fase pré-processual, muitas vezes nem a vítima propõe a ação penal qd ela é de ação privada, por isso acho que nenhuma das alternativas estavam corretas ou a menos correta seria a letra "C", que não tem a palavra "poderá", mas tb não tem a palavra "deverá".

    Enfim.

  • o gabarito realmente é o B, pois o exame de corpo de delito no caso em exemplificação era possível. No entanto, concordo na real subjetividade do quesito supramencionado.

  • O povo da PC CE, está muito tenso, rsrsrsrsress calma

  • O exame de corpo de delito é um ato processual?? Muitas vezes nem processo tem, é feito na fase inquisitiva e acompanha o inquérito. O inquérito é um procedimento administrativo. Não faz sentido.

  • GAB B

    a) o juiz ou a autoridade policial negará a realização de exame de corpo de delito requerida pela vítima, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. (INCORRETO) eles não podem negar.

    • art. 184 CPP: SALVO o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    b) o exame de corpo de delito é ato processual essencial, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (CORRETA)

    • art.158 CPP: quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado. (também achei a redação da frase ruim)

    c) não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta. (INCORRETA) pode suprir a falta, mas não necessariamente vai suprir.

    • art. 167 CPP: NÃO sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal PODERÁ suprir-lhe a falta.

    d) os peritos elaborarão o laudo pericial no prazo máximo de 15 dias, em que descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (INCORRETA) o prazo é de 10 dias

    • art. 160, parágrafo único: o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    e) se a acusada confessar o crime, não há necessidade de exame de corpo de delito, já que, no processo penal, vigora o princípio da economia processual. (INCORRETA)

    • art. 158. a confissão do acusado não supre o exame.
  • A pergunta que não quer calar. Quem é a Cristina no rolê?

  • Suprimiu o verbo da alternativa C e considerou como errada. Parabém pela questão, nota 2,5!
  • PERITO

    CPP - um perito oficial na falta, 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica

    DROGAS - um perito oficial na falta, uma pessoa idônea.

     

    CRIME TRANSEUNTE - não deixa vestígio material. ex. crimes contra a honra cometidos verbalmente

    CRIME NÃO TRANSEUNTE - deixa vestígio material. ex. homicídio

  • Redação lixo

  • Questão mal feita! Elaborada para o candidato errar mesmo!

  • A questão traz a temática provas no processo penal, mais precisamente o exame de corpo de delito - prova em espécie. Prova pode ser conceituado como o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.

    O exame de corpo de delito é espécie de prova tarifada (imposta por lei), sendo obrigatório caso a infração deixe vestígios, podendo ser direto ou indireto e a confissão do acusado não poderá supri-lo, nos termos do art. 158 do CPP:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 
    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  
    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    Às assertivas, considerando o caso prático trazido no enunciado:

    A) o juiz ou a autoridade policial negará a realização de exame de corpo de delito requerida pela vítima, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Incorreta. No caso, a infração deixou vestígios - as manchas avermelhadas pelo corpo provocadas pela agressão - sendo indispensável o exame de corpo de delito, nos termos do art. 158 do CPP. Ademais, o juiz ou a autoridade policial não poderá negar a realização de exame de corpo de delito requerida pela vítima, nos termos do art. 184 do CPP.

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    B) o exame de corpo de delito é ato processual essencial, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Correta. Como mencionado na introdução, o exame de corpo de delito é espécie de prova tarifada (imposta por lei), sendo obrigatório caso a infração deixe vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado, nos termos do art. 158, caput, do CPP:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

    C) não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta.

    Incorreta. No caso, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, nos termos do art. 167 do CPP.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    O erro da assertiva é bem sutil, por isso é sempre necessário ter atenção na redação literal da lei seca.

    D) os peritos elaborarão o laudo pericial no prazo máximo de 15 dias, em que descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

    Incorreta. O prazo máximo para os peritos elaborarem o laudo pericial será de 10 dias, conforme o parágrafo único do art. 160 do CPP.

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.              
    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. 

    E) se a acusada confessar o crime, não há necessidade de exame de corpo de delito, já que, no processo penal, vigora o princípio da economia processual.

    Incorreta. A confissão da acusada não supre a necessidade do exame de corpo de delito, vide justificativa da alternativa “b" e o art. 158 do CPP.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.


  • Desde quando exame de corpo de delito é ato processual?

  • GABARITO - B

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    (Parágrafo único inserido pela Lei 13.721/2018)

    -------------

    A ausência do laudo pericial não impede que a materialidade do delito de lesão corporal de natureza grave seja reconhecida por outros meios, como testemunhas e relatórios de atendimento hospitalar.

    STF. 2ª Turma. HC 114567/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/10/2012 (Info 684).

    Outras questões:

    (CESPE 2018 PCMA Delegado CORRETA) Caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial.

    (NC-UFPR 2013 TJPR Juiz INCORRETA) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo suprilo a confissão do acusado.

    (NUCEPE 2018 PCPI Delegado INCORRETA) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito direto, podendo supri-lo a confissão do acusado e o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

  • Sim, o exame de corpo de delito, ou exame pericial, destinado a levar ao juiz elementos instrutórios, reveste-se de ato processual de natureza instrutória.

  • Erro quantas vezes eu responder

  • S E M C H O R O S A M I G O S.

    não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir a falta.

  • a C tbm estaria certa

  • GAB: B

    C não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta.

    • Suprir-lhe-á = certeza
    • Poderá suprir-lhe = possibilidade
    • *nem toda prova testemunhal irá suprir a falta de exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios
  • não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta.

    • Suprir-lhe-á = certeza
    • Poderá suprir-lhe = possibilidade
    • *nem toda prova testemunhal irá suprir a falta de exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios