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questão cobrou a resposta correta do candidato e o conhecimento acerca do exame de corpo de delito, apontando no gabarito a letra B como a certa. Contudo, em que pese a assertiva B encontrar respaldo no artigo 158 do Código de Processo Penal (Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado), a alternativa C também está preceituada no artigo 167 do Código de Processo Penal, confira-se: “Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”
A QUESTÃO TEM 2 RESPOSTAS, ITENS B e C..A FALTA DO PODERÁ, NEM DE LONGE INVALIDA O ITEM C, FOI FEITO RECURSO COM ESSA QUESTÃO.
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Tanto a letra C e a B estão corretas!
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Que maneira mais tosca de cobrar conhecimento... Triste
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fiquei em dúvida quando a letra B fala que é um ato processual, ao meu ver pode ser pré processual tbm.
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TEM QUE ANULAR ESSA QUESTÃO,POIS CONTÉM DUAS RESPOSTAS VERDADEIRAS..
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a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta - errado : poderá suprir-lhe à falta
E eu acho que também, no enunciado da questão não diz que os vestígios desapareceram, visto que Paula foi imediatamente à delegacia prestar queixa após as agressões.
Logo, pra mim a letra B é a menos errada !
Essa banca é assim meu povo, vão se acostumando com a IDECAO.
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art. 167 do CPP, “Não sendo possível o exame de corpo de delito [direito e indireto], por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
E a confissão do acusado por ter valor probatório relativo não poderá suprir a falta do exame de corpo de delito.
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A) Art. 158. Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito ...
D) Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
E) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
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Apesar das críticas dos colegas, entendo que a banca está com a razão, pois ela seguiu com a literalidade da lei. Confira-se:
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Porém, isso na hora da prova pode derrubar muita gente. Por isso, peço a Deus que nos dê uma boa noite de sono e atenção na prova da PC-CE.
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A letra B e a letra C estão corretas, esqueçam o que estão falando em ser Facultativo ou obrigatório o que predomina na letra C.
O que faz a alternativa B estar correta é que conforme o caso em tela, é visível que possuí 2 vestígios.
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Acredito que a B esteja errada, porquanto o Art. 158 informa que só "Quando deixar vestígios" (Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado). Não necessariamente a vítima ainda está com vestígio.
Achei a resposta C mais correta, apenas não tinha a palavra "poderá", porém não acrescentou uma palavra de obrigatoriedade, ou seja, não deixou no sentido de obrigação, apenas informou que a testemunha supria a falta de exame de corpo de delito que é correto.
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A falta do poderá, e o "suprir-lhe-á" faz depreender que há a obrigatoriedade. Contudo, caso houvesse o poderá, ficaria compreendido a possibilidade ou não de suprir-se o exame.
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EAI A BANCA MANTEVE QUAL GABARITO ?
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A letra C está incorreta pela supressão da palavra PODERÁ.
A alternativa C diz: "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta".
Sendo que a letra da lei diz que:
art. 167, CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Ou seja, decorar a lei é a chave do negócio...Oremos kkkkkkkkkkk
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suprimir o "poderá" não torna a alternativa errada
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Letra B. Praticamente a literalidade do art 158 do CPP:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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A letra C não está errada se considerarmos ao pé do CPP, mas o enunciado deixou claro que houve manchas vermelhas, logo isso representa vestígios deixados na vítima. Por isso, o exame de corpo de delito era possível sim.
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Se não me engano parece caio na prova da pcdf 2021, algo sobre a obrigatoriedade da exame de corpo delito, os cursinhos divergiram sobre o gabarito, os fundamentos foram: que agressor NÃO seria obrigado, para não realizar provas contras si, o outro, que seria ação negativa e logo não haveria auto incriminação.
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DICA:
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Confissão - não supre
Prova Testemunhal - supre
EXAME DE CORPO DE DELITO
Indispensável sempre que a infração deixar vestígios
Confissão do acusado não supre
Não sendo possível a realização por haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá supri-lhe
Realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior
Na falta de perito oficial, será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica
Pode ser feito em qualquer dia ou hora
Pode ser direto ou indireto
Prioridade para realização:
- violência domestica e famiiar contra a mulher
- violência contra pessoa idosa, criança, adolescente ou pessoa com deficiência
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Eu acertei a questão tentando interpretar o comando dela, pois se observarem, lá fala " diante de algumas manchas avermelhadas pelo corpo provocadas pela agressão". Logo, não há o que se falar em "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios". Letra C incorreta, pois não houve o desaparecimento de vestígios, e a letra B se adequa ao fato.
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Qual o erro da letra C?
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Letra A) Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Letra D) Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Letra E) Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
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Questão capciosa... E outra observação: as pancadas foram tão violentas que Cristina virou Paula. Eu, hein?!
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A IDECAN quer parecer a FGV, porém AOCP não sai do seu coração. (entendedores entenderão)
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios,
- será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito,
- direto ou indireto,
- não podendo supri-lo
- a confissão do acusado.
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B) Ato processual??? Se ocorre, em regra, durante o inquérito, como é processual?
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Se vocês tão assim... imagina a Paula, que apanhou e não tinha nada a ver com a treta.
Eu acho que foi erro sobre a pessoa.
Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Não tem alternativa.
Pronto.
Resolvido.
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O erro da letra C
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Gabarito B
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A ) art .184 CPP Salvo o caso de exame de corpo de delito, JUIZ OU A AUTORIDADE POLICIAL negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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Belíssima maneira de cobrar conhecimento do aluno. Banca do ''mêi'' dos infernos!
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Errei essa questão no dia da prova por causa desse "o exame de corpo de delito é ATO PROCESSUAL".
Primeiro que, o exame de corpo de delito é Procedimento.
Segundo que, o exame de corpo de delito, quase que em sua totalidade, é realizado na fase pré-processual, muitas vezes nem a vítima propõe a ação penal qd ela é de ação privada, por isso acho que nenhuma das alternativas estavam corretas ou a menos correta seria a letra "C", que não tem a palavra "poderá", mas tb não tem a palavra "deverá".
Enfim.
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o gabarito realmente é o B, pois o exame de corpo de delito no caso em exemplificação era possível. No entanto, concordo na real subjetividade do quesito supramencionado.
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O povo da PC CE, está muito tenso, rsrsrsrsress calma
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O exame de corpo de delito é um ato processual?? Muitas vezes nem processo tem, é feito na fase inquisitiva e acompanha o inquérito. O inquérito é um procedimento administrativo. Não faz sentido.
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GAB B
a) o juiz ou a autoridade policial negará a realização de exame de corpo de delito requerida pela vítima, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. (INCORRETO) eles não podem negar.
- art. 184 CPP: SALVO o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
b) o exame de corpo de delito é ato processual essencial, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (CORRETA)
- art.158 CPP: quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado. (também achei a redação da frase ruim)
c) não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta. (INCORRETA) pode suprir a falta, mas não necessariamente vai suprir.
- art. 167 CPP: NÃO sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal PODERÁ suprir-lhe a falta.
d) os peritos elaborarão o laudo pericial no prazo máximo de 15 dias, em que descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (INCORRETA) o prazo é de 10 dias
- art. 160, parágrafo único: o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
e) se a acusada confessar o crime, não há necessidade de exame de corpo de delito, já que, no processo penal, vigora o princípio da economia processual. (INCORRETA)
- art. 158. a confissão do acusado não supre o exame.
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A pergunta que não quer calar. Quem é a Cristina no rolê?
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Suprimiu o verbo da alternativa C e considerou como errada. Parabém pela questão, nota 2,5!
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PERITO
CPP - um perito oficial na falta, 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica
DROGAS - um perito oficial na falta, uma pessoa idônea.
CRIME TRANSEUNTE - não deixa vestígio material. ex. crimes contra a honra cometidos verbalmente
CRIME NÃO TRANSEUNTE - deixa vestígio material. ex. homicídio
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Redação lixo
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Questão mal feita! Elaborada para o candidato errar mesmo!
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A
questão traz a temática provas no processo penal, mais
precisamente o exame
de corpo de delito - prova em espécie. Prova pode ser conceituado como o conjunto de
elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando
a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e
circunstâncias. Assim, a produção de prova auxilia na formação
do convencimento do magistrado quanto à veracidade do que é
afirmado em juízo.
O
exame
de corpo de delito é
espécie de prova tarifada (imposta por lei),
sendo
obrigatório caso a infração deixe vestígios,
podendo ser
direto
ou indireto e a confissão do acusado não poderá
supri-lo, nos termos do art.
158 do CPP:
Art. 158. Quando
a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo
de delito, direto ou indireto, não
podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo
único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo
de delito quando se tratar de crime que envolva:
I
- violência doméstica e familiar contra mulher;
II
- violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com
deficiência.
Às
assertivas, considerando o caso prático trazido no enunciado:
A)
o juiz ou a autoridade policial negará
a realização de
exame de corpo de delito requerida pela vítima, quando não for
necessária ao esclarecimento da verdade.
Incorreta.
No caso, a infração
deixou vestígios - as manchas avermelhadas pelo corpo provocadas pela
agressão - sendo indispensável o exame de corpo de delito, nos
termos do art. 158 do CPP. Ademais, o juiz ou a autoridade policial
não poderá negar
a realização de exame de corpo de delito requerida pela vítima,
nos termos do art. 184
do CPP.
Art. 184. Salvo
o caso de exame de corpo de delito,
o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas
partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
B)
o exame de corpo de delito é ato processual essencial, não podendo
supri-lo a confissão do acusado.
Correta.
Como mencionado na
introdução, o exame
de corpo de delito é
espécie de
prova tarifada (imposta por lei),
sendo
obrigatório caso a infração deixe vestígios, não podendo
supri-lo a confissão do acusado, nos termos do art.
158, caput, do
CPP:
Art. 158. Quando
a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo
de delito, direto ou indireto, não
podendo supri-lo a confissão do acusado
C)
não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem
desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe-á
a falta.
Incorreta.
No caso, não sendo
possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os
vestígios, a prova testemunhal poderá
suprir-lhe a falta,
nos termos do art. 167
do CPP.
Art. 167. Não
sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido
os vestígios, a prova testemunhal poderá
suprir-lhe a falta.
O
erro da assertiva é bem sutil, por isso é sempre necessário ter
atenção na redação literal da lei seca.
D)
os peritos elaborarão o laudo pericial no prazo
máximo de 15 dias,
em que descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão
aos quesitos formulados.
Incorreta.
O prazo
máximo para os
peritos elaborarem o laudo pericial será de 10
dias, conforme o
parágrafo único do
art. 160 do CPP.
Art.
160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão
minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos
formulados.
Parágrafo
único. O laudo pericial será elaborado no prazo
máximo de 10 dias,
podendo este prazo ser prorrogado,
em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
E)
se a acusada
confessar o crime,
não há
necessidade de exame de corpo de delito, já que, no processo penal,
vigora o princípio da economia processual.
Incorreta.
A confissão da
acusada não
supre a necessidade do exame de corpo de delito, vide
justificativa da
alternativa “b" e o art. 158 do CPP.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa B.
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Desde quando exame de corpo de delito é ato processual?
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GABARITO - B
DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
(Parágrafo único inserido pela Lei 13.721/2018)
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A ausência do laudo pericial não impede que a materialidade do delito de lesão corporal de natureza grave seja reconhecida por outros meios, como testemunhas e relatórios de atendimento hospitalar.
STF. 2ª Turma. HC 114567/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/10/2012 (Info 684).
Outras questões:
(CESPE 2018 PCMA Delegado CORRETA) Caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial.
(NC-UFPR 2013 TJPR Juiz INCORRETA) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo suprilo a confissão do acusado.
(NUCEPE 2018 PCPI Delegado INCORRETA) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito direto, podendo supri-lo a confissão do acusado e o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Sim, o exame de corpo de delito, ou exame pericial, destinado a levar ao juiz elementos instrutórios, reveste-se de ato processual de natureza instrutória.
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Erro quantas vezes eu responder
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S E M C H O R O S A M I G O S.
não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir a falta.
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a C tbm estaria certa
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GAB: B
C não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta.
- Suprir-lhe-á = certeza
- Poderá suprir-lhe = possibilidade
- *nem toda prova testemunhal irá suprir a falta de exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios
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não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta.
- Suprir-lhe-á = certeza
- Poderá suprir-lhe = possibilidade
- *nem toda prova testemunhal irá suprir a falta de exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios