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C DE CERTA.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
ETC.........
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Prisão temporária----> somente no IP
Recebido a denúncia/queixa----> NÃO poderá ser decretada/mantida
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GABARITO - C
TEMPORÁRIA - Limita-se à fase investigativa
crime comum - 5 + 5
crimes hediondos - 30 + 30
Juiz não decreta de ofício
PREVENTIVA - Fase investigativa / Fase da ação
Precisa ser reavaliada a cada 90 dias
Não pode ser decretada de ofício
___________________________________________________
REQUISITOS DA PREVENTIVA:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
-
Gabarito: LETRA C
PRISÃO TEMPORÁRIA
- Possui prazo certo.
- Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.
- Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.
Caberá prisão temporária:
- Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
- Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
+
- Qualquer dos crimes listados na lei 7.960
Quando?
- Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.
Quem decreta?
- O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.
Por quanto tempo?
- 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.
- Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.
-
Temporária no IP =D
-
Qual o erro da letra A ?
-
GABARITO: C
Atentar que é necessário interpretar o texto do art. 1º, inciso I da L. 7.960/89 à nova realidade investigatória, segue trecho do Renato Brasileiro:
- Art. 1º, L. 7.960/89. Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
- (....) comparando-se o texto da medida provisória nº 111, de 24 de novembro de 1989, que deu origem à prisão temporária, com o texto definitivo da Lei nº 7.960/89, constata-se que o inciso I da medida provisória estabelecia que a prisão poderia ser decretada quando imprescindível para a ‘investigação criminal’, tendo o texto definitivo da lei, todavia, restringido sua decretação ‘às investigações do inquérito policial’. No entanto, sendo o inquérito policial peça dispensável ao oferecimento da peça acusatória, desde que a justa causa necessária à deflagração da ação penal esteja respaldada por outros elementos de convicção (CPP, art. 39, § 5º), não sendo a função investigatória uma atribuição exclusiva da Polícia Judiciária (CPP, art. 4º, parágrafo único), queremos crer que a existência de inquérito policial em andamento não é indispensável para a decretação da temporária.
- Há, sim, necessidade de que haja uma investigação preliminar em curso (v.g., comissão parlamentar de inquérito, procedimento investigatório criminal presidido pelo órgão do Ministério Público, etc.), que demande a prisão do investigado para melhor apuração do fato delituoso. Impõe-se, pois, uma interpretação extensiva do art. 1º, inciso I, da Lei nº 7.960/89, adequando-o à nova realidade investigatória. (...)
- (...) Prestando-se a prisão temporária a resguardar, tão somente, a integridade das investigações, forçoso é concluir que, uma vez recebida a denúncia, não mais subsiste o decreto de prisão temporária, devendo o denunciado ser colocado em liberdade, salvo se sua prisão preventiva for decretada. Prisão temporária, por conseguinte, somente na fase pré-processual. (...)
Fonte: (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fls. 1107/1108)
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Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)
Meus resumos:
- Não pode ser decretada de oficio
- Cabe somente durante a investigação
- Representação da autoridade policial
- Requerimento do MP
- Rol taxativo
- O ofendido ou querelante não tem legitimidade para pedir temporária
- Não cabe no furto
- Não cabe no homicídio culposo
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BIZU BÃO!
Prisão tempOrária = inquérito pOlicial(apenas)
Prisão preventiva = em qualquer fase da persecução penal;
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GABARITO: C
LEI 7.960/89 – Prisão temporária
A modalidade de prisão que nos interessa, e que vamos estudar, é a prisão “não pena”, que é a prisão cuja finalidade não é punir o acusado, mas evitar que um risco se transforme num efetivo prejuízo.
A prisão temporária é, portanto, uma modalidade de prisão cautelar que não se encontra no CPP, sendo uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária.
Por ser modalidade de prisão cautelar por prazo certo, findo o prazo da prisão temporária, o preso deverá ser colocado em liberdade, salvo se o Juiz decretar sua prisão preventiva.
É bom lembrar que o prolongamento ilegal da prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade, nos termos do art. 4°, i da Lei 4.898/65.
O procedimento da prisão temporária é bem simples, e se inicia, como vimos, com a provocação pelo MP ou pela autoridade policial. Após este momento, o Juiz deverá decidir no prazo de 24 horas (§ 2° do art. 2°), ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem representou pela prisão. Exige-se, obviamente, que essa decisão (que decreta ou não a prisão) seja fundamentada pelo Juiz.
Antes de decidir, porém, o Juiz pode (de ofício ou a requerimento do MP ou do advogado do indiciado) determinar que o preso lhe seja apresentado, submetê-lo a exame de corpo de delito ou solicitar informações à autoridade policial (art. 2°, § 3° da Lei 7.960/89).
Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa (o documento mediante o qual se dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão), na forma do art. 2°, § 4° da Lei 7.960/89, só podendo ser efetuada a prisão após a expedição do mandado, nos termos do art. 2°, §5° da Lei 7.960/89.
Depois de efetuada a prisão, a autoridade policial deverá informar ao preso os seus direitos, previstos no art. 5° da Constituição (Direito de permanecer em silêncio, contar com patrocínio de advogado, comunicar-se com seus familiares, etc.), conforme dispõe o § 6° do art. 2° da Lei 7.960/89.
Por fim, a lei 7.960/89 determina que os presos temporários devam ficar separados dos demais detentos (art. 3° da Lei), bem como estabelece a obrigatoriedade de que, em cada comarca ou seção judiciária, haja um membro do Poder Judiciário e um do MP, em plantão, 24 horas, para apreciação dos pedidos de prisão temporária (art. 5° da Lei).
A prisão temporária, como sabemos, tem prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias, ou de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-7-960-89-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-prisao-temporaria/
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eu nao sabia que era o juiz que recebia a denuncia... pensei que fosse o MP
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PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS:
1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.
2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).
3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.
4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.
5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).
6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:
Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.
Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.
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a prova foi fácil...mas... essa questão foi mal formulada, não o enunciado mas a alternativa C que é o gabarito, está muito mal explicativa para o caso.
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É importante recordar que a finalidade da PRISÃO TEMPORÁRIA é a de assegurar a realização eficaz da investigação policial, quando se tratar de infrações penais tidas como de natureza grave, logo, utilize a finalidade da referida prisão para saber que ela somente será cabível diante da fase de investigação. A partir do momento em que a ação penal é instaurada, não mais será possível falar em prisão temporária, entrando em cena as outras espécies de prisões processuais.
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Questão bem elaborada.
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Gab. Letra C
- Prisão temporária == prisão do IP (até a denúncia)
- Prisão preventiva == prisão do processo (a partir da denúncia).
Óbvio que cabe preventiva durante a fase do IP, mas não é a regra. Mas para fins de prova, ter a informação acima bem consolidada já resolve várias questões.
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Pessoal, se a prisão temporária fosse decretada na fase investigativa a alternativa A estaria correta, certo? Alguém pra colaborar?
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gostaria de saber qual o erro da alternativa A
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Inicial acusatória = Ação penal. Logo, incabível prisão temporária.
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(C)
P.Temporária
-Só durante I.P
-5+5 dias / Hediondo 30 + 30
-Juiz NÃO decreta de Ofício
-Legitimados para Propor: MP /Delegado
-----------------------------------------------------------------------------------
P.Preventiva
-I.P/Processo
-Sem prazo (Deve-se avaliar a cada 90 Dias) (At. Pac Ant-Crime)
-Juiz NÃO decreta de Ofício (At. Pac Ant-Crime)
-Legitimados :MP/Assistente/Delegado/Querelante
---------------------------------------------------------------------------------------
-Excesso Preventiva--->Constrangimento ilegal
-Excesso TemporÁriA-->Abuso de Autoridade
-Após recebida a denúncia não mais cabe P.temporária (Só durante IP)
-Havendo conversão da prisão temporária em preventiva no curso das investigações prazo inicia-se a partir da decretação da preventiva
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A IDECAN, notadamente contratou examinadores da FGV pra esse concurso da PC CE!!!
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Simone FOI DENUNCIADA PELO MP (opa... ja nao cabe mais prisao temporaria)
fiquem atentos a essas pegadinhas
bons estudem !!!!
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A
questão traz um caso prático relacionado com a temática "prisão
temporária",
que é espécie de prisão cautelar decretada pelo juiz durante a
fase preliminar de investigações (inquérito policial).
A
prisão temporária possui prazo de duração preestabelecido, sendo
cabível quando “a privação da liberdade de locomoção do
indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de
informação quanto à autoria e materialidade das infrações
penais mencionadas no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89,
assim como em relação aos crimes hediondos e equiparados (Lei nº
8.072/90, art. 2º, § 4º), viabilizando a instauração
da persecutio
criminis in judicio". (LIMA,
Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª
edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p.
1105).
Às
assertivas:
A)
Não foi correta a decisão do juiz. No caso, a prisão temporária
é incabível, pois, mesmo sendo imprescindível às investigações,
a denunciada estava devidamente identificada, e isso impede a
decretação desse tipo de prisão cautelar.
Incorreta.
No
caso, não foi correta a decisão do juiz, mas isso ocorreu devido
ao fato de que a prisão temporária só é cabível durante a fase
de investigação preliminar. Houve o recebimento da
denúncia, portanto, existe ação penal em curso, não podendo ser
decretada essa modalidade de prisão.
Ademais,
a identificação da denunciada não obsta a prisão temporária,
que e cabível caso cumpridos os requisitos previstos no art. 1° da
Lei 7.960/89:
Art.
1° Caberá prisão temporária:
I
- quando imprescindível para as investigações do inquérito
policial;
II
- quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer
elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III
- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova
admitida na legislação penal, de autoria ou participação do
indiciado nos seguintes crimes:
a)
homicídio doloso (art.
121, caput, e seu § 2°);
(...)
B)
Foi correta
a
decisão do juiz, pois o crime em questão está no rol de cabimento
da lei que trata da prisão temporária, e a imprescindibilidade da
medida para as investigações, aliada à boa fundamentação por
parte do juiz, justificam a decisão.
Incorreta.
Como
vimos, a decisão do juiz foi incorreta,
considerando que a prisão temporária só poderá ser decretada no
curso das investigações do inquérito policial. Ademais, a
assertiva não fez referência ao requisito trazido no inciso II, do
art. 1° da Lei 7.960/89.
C) Correta.
Vide
justificativa
alternativa “a".
D)
Foi correta
a
decisão do juiz, pois
atendeu aos requisitos legais pertinentes ao caso.
Inclusive,
o juiz poderia ter decretado a cautelar independentemente de pedido
do Ministério Público, se assim entendesse essencial à verdade
real.
Incorreta.
Como
vimos acima a decisão do juiz foi incorreta,
pois
não
atendeu os requisitos legais pertinentes ao caso. Ademais, nos
termos do caput
do
art. 2° da Lei 7.960/89,
o juiz decretará a prisão temporária em face da representação
da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público,
assim, não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
Art.
2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da
representação da autoridade policial ou de requerimento do
Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável
por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
E)
Não foi correta a decisão do juiz, pois, embora
seja cabível a prisão temporária ao caso, a busca da verdade real
não é fundamento apto à decretação da medida.
Incorreta.
Como vimos, no caso,
não é cabível a prisão temporária, posto que, existe ação
penal em curso. Ademais, os requisitos para decretação da prisão
temporária estão previsto no art.
1° da Lei 7.960/89.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa C.
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LETRA C.
QUESTÃO ESPETACULAR. MUITO INTELIGENTE QUEM A ELABOROU.
O TESTE ESTA NO DETALHE DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA.
PARABÉNS.
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Só eu acho essa banca pior q CESPE?
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(C)
P.Temporária
-Só durante I.P
-5+5 dias / Hediondo 30 + 30
-Juiz NÃO decreta de Ofício
-Legitimados para Propor: MP /Delegado
-----------------------------------------------------------------------------------
P.Preventiva
-I.P/Processo
-Sem prazo (Deve-se avaliar a cada 90 Dias) (At. Pac Ant-Crime)
-Juiz NÃO decreta de Ofício (At. Pac Ant-Crime)
-Legitimados :MP/Assistente/Delegado/Querelante
---------------------------------------------------------------------------------------
-Excesso Preventiva--->Constrangimento ilegal
-Excesso TemporÁriA-->Abuso de Autoridade
-Após recebida a denúncia não mais cabe P.temporária (Só durante IP)
-Havendo conversão da prisão temporária em preventiva no curso das investigações prazo inicia-se a partir da decretação da preventiva
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ADENDO
◦ Conceito prisão temporária: espécie de prisão cautelar decretada pelo juiz competente durante a fase preliminar de investigações, com prazo preestabelecido de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais mencionadas no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, assim como em relação aos crimes hediondos e equiparados (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 4º), viabilizando a instauração da persecutio criminis in judicio.