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ID
5368195
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Simone foi denunciada pelo Ministério Público pela prática, em tese, de delito de homicídio doloso. Na inicial acusatória, além da narrativa fática e rol de testemunhas, o promotor de justiça requereu a prisão temporária da denunciada, sob a alegação de que referida cautelar se afigurava imprescindível às investigações e a colheita de provas, com vistas à verdade real dos fatos. O juiz recebeu a denúncia e, em decisão bem fundamentada, decretou a prisão temporária de Simone pelo prazo legal. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C DE CERTA.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    ETC.........

  • Prisão temporária----> somente no IP

    Recebido a denúncia/queixa----> NÃO poderá ser decretada/mantida

  • GABARITO - C

    TEMPORÁRIA - Limita-se à fase investigativa

    crime comum - 5 + 5

    crimes hediondos - 30 + 30

    Juiz não decreta de ofício

    PREVENTIVA - Fase investigativa / Fase da ação

    Precisa ser reavaliada a cada 90 dias

    Não pode ser decretada de ofício

    ___________________________________________________

    REQUISITOS DA PREVENTIVA:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

  • Gabarito: LETRA C

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    Após o recebimento da denúncia ou queixanão poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

    Caberá prisão temporária:

    • Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    • Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

                       + 

    •  Qualquer dos crimes listados na lei 7.960 

    Quando? 

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo. 

    Quem decreta? 

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

    Por quanto tempo? 

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

  • Temporária no IP =D

  • Qual o erro da letra A ?

  • GABARITO: C

    Atentar que é necessário interpretar o texto do art. 1º, inciso I da L. 7.960/89 à nova realidade investigatória, segue trecho do Renato Brasileiro:

    • Art. 1º, L. 7.960/89. Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    • (....) comparando-se o texto da medida provisória nº 111, de 24 de novembro de 1989, que deu origem à prisão temporária, com o texto definitivo da Lei nº 7.960/89, constata-se que o inciso I da medida provisória estabelecia que a prisão poderia ser decretada quando imprescindível para a ‘investigação criminal’, tendo o texto definitivo da lei, todavia, restringido sua decretação ‘às investigações do inquérito policial’. No entanto, sendo o inquérito policial peça dispensável ao oferecimento da peça acusatória, desde que a justa causa necessária à deflagração da ação penal esteja respaldada por outros elementos de convicção (CPP, art. 39, § 5º), não sendo a função investigatória uma atribuição exclusiva da Polícia Judiciária (CPP, art. 4º, parágrafo único), queremos crer que a existência de inquérito policial em andamento não é indispensável para a decretação da temporária.
    • Há, sim, necessidade de que haja uma investigação preliminar em curso (v.g., comissão parlamentar de inquérito, procedimento investigatório criminal presidido pelo órgão do Ministério Público, etc.), que demande a prisão do investigado para melhor apuração do fato delituoso. Impõe-se, pois, uma interpretação extensiva do art. 1º, inciso I, da Lei nº 7.960/89, adequando-o à nova realidade investigatória. (...)
    • (...) Prestando-se a prisão temporária a resguardar, tão somente, a integridade das investigações, forçoso é concluir que, uma vez recebida a denúncia, não mais subsiste o decreto de prisão temporária, devendo o denunciado ser colocado em liberdade, salvo se sua prisão preventiva for decretada. Prisão temporária, por conseguinte, somente na fase pré-processual. (...)

    Fonte: (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fls. 1107/1108)

  • Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)

    Meus resumos:

    • Não pode ser decretada de oficio
    • Cabe somente durante a investigação
    • Representação da autoridade policial
    • Requerimento do MP
    • Rol taxativo
    • O ofendido ou querelante não tem legitimidade para pedir temporária
    • Não cabe no furto
    • Não cabe no homicídio culposo

  • BIZU BÃO!

    Prisão tempOrária = inquérito pOlicial(apenas)

    Prisão preventiva = em qualquer fase da persecução penal;

  • GABARITO: C

    LEI 7.960/89 – Prisão temporária

    A modalidade de prisão que nos interessa, e que vamos estudar, é a prisão “não pena”, que é a prisão cuja finalidade não é punir o acusado, mas evitar que um risco se transforme num efetivo prejuízo.

    A prisão temporária é, portanto, uma modalidade de prisão cautelar que não se encontra no CPP, sendo uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária.

    Por ser modalidade de prisão cautelar por prazo certo, findo o prazo da prisão temporária, o preso deverá ser colocado em liberdade, salvo se o Juiz decretar sua prisão preventiva.

    É bom lembrar que o prolongamento ilegal da prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade, nos termos do art. 4°, i da Lei 4.898/65.

    O procedimento da prisão temporária é bem simples, e se inicia, como vimos, com a provocação pelo MP ou pela autoridade policial. Após este momento, o Juiz deverá decidir no prazo de 24 horas (§ 2° do art. 2°), ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem representou pela prisão. Exige-se, obviamente, que essa decisão (que decreta ou não a prisão) seja fundamentada pelo Juiz.

    Antes de decidir, porém, o Juiz pode (de ofício ou a requerimento do MP ou do advogado do indiciado) determinar que o preso lhe seja apresentado, submetê-lo a exame de corpo de delito ou solicitar informações à autoridade policial (art. 2°, § 3° da Lei 7.960/89).

    Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa (o documento mediante o qual se dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão), na forma do art. 2°, § 4° da Lei 7.960/89, só podendo ser efetuada a prisão após a expedição do mandado, nos termos do art. 2°, §5° da Lei 7.960/89.

    Depois de efetuada a prisão, a autoridade policial deverá informar ao preso os seus direitos, previstos no art. 5° da Constituição (Direito de permanecer em silêncio, contar com patrocínio de advogado, comunicar-se com seus familiares, etc.), conforme dispõe o § 6° do art. 2° da Lei 7.960/89.

    Por fim, a lei 7.960/89 determina que os presos temporários devam ficar separados dos demais detentos (art. 3° da Lei), bem como estabelece a obrigatoriedade de que, em cada comarca ou seção judiciária, haja um membro do Poder Judiciário e um do MP, em plantão, 24 horas, para apreciação dos pedidos de prisão temporária (art. 5° da Lei).

    A prisão temporária, como sabemos, tem prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias, ou de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-7-960-89-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-prisao-temporaria/

  • eu nao sabia que era o juiz que recebia a denuncia... pensei que fosse o MP

  • PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS:

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

  • a prova foi fácil...mas... essa questão foi mal formulada, não o enunciado mas a alternativa C que é o gabarito, está muito mal explicativa para o caso.

  • É importante recordar que a finalidade da PRISÃO TEMPORÁRIA é a de assegurar a realização eficaz da investigação policial, quando se tratar de infrações penais tidas como de natureza grave, logo, utilize a finalidade da referida prisão para saber que ela somente será cabível diante da fase de investigação. A partir do momento em que a ação penal é instaurada, não mais será possível falar em prisão temporária, entrando em cena as outras espécies de prisões processuais.

  • Questão bem elaborada.

  • Gab. Letra C

    • Prisão temporária == prisão do IP (até a denúncia)
    • Prisão preventiva == prisão do processo (a partir da denúncia).

    Óbvio que cabe preventiva durante a fase do IP, mas não é a regra. Mas para fins de prova, ter a informação acima bem consolidada já resolve várias questões.

  • Pessoal, se a prisão temporária fosse decretada na fase investigativa a alternativa A estaria correta, certo? Alguém pra colaborar?

  • gostaria de saber qual o erro da alternativa A

  • Inicial acusatória = Ação penal. Logo, incabível prisão temporária.

  • (C)

    P.Temporária                                             

    -Só durante I.P                                                        

    -5+5 dias  / Hediondo 30 + 30    

    -Juiz NÃO decreta de Ofício                                   

    -Legitimados para Propor: MP /Delegado 

    -----------------------------------------------------------------------------------                          

    P.Preventiva

    -I.P/Processo

    -Sem prazo (Deve-se avaliar a cada 90 Dias) (At. Pac Ant-Crime)

    -Juiz NÃO decreta de Ofício  (At. Pac Ant-Crime)

    -Legitimados :MP/Assistente/Delegado/Querelante

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    -Excesso Preventiva--->Constrangimento ilegal

    -Excesso TemporÁriA-->Abuso de Autoridade 

    -Após recebida a denúncia não mais cabe P.temporária (Só durante IP)

    -Havendo conversão da prisão temporária em preventiva no curso das investigações prazo inicia-se a partir da decretação da preventiva

  • A IDECAN, notadamente contratou examinadores da FGV pra esse concurso da PC CE!!!

  • Simone FOI DENUNCIADA PELO MP (opa... ja nao cabe mais prisao temporaria)

    fiquem atentos a essas pegadinhas

    bons estudem !!!!

  • A questão traz um caso prático relacionado com a temática "prisão temporária", que é espécie de prisão cautelar decretada pelo juiz durante a fase preliminar de investigações (inquérito policial).

    A prisão temporária possui prazo de duração preestabelecido, sendo cabível quando “a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais mencionadas no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, assim como em relação aos crimes hediondos e equiparados (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 4º), viabilizando a instauração da persecutio criminis in judicio". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p. 1105).

    Às assertivas:

    A) Não foi correta a decisão do juiz. No caso, a prisão temporária é incabível, pois, mesmo sendo imprescindível às investigações, a denunciada estava devidamente identificada, e isso impede a decretação desse tipo de prisão cautelar.

    Incorreta. No caso, não foi correta a decisão do juiz, mas isso ocorreu devido ao fato de que a prisão temporária só é cabível durante a fase de investigação preliminar. Houve o recebimento da denúncia, portanto, existe ação penal em curso, não podendo ser decretada essa modalidade de prisão.

    Ademais, a identificação da denunciada não obsta a prisão temporária, que e cabível caso cumpridos os requisitos previstos no art. 1° da Lei 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
    (...)

    B) Foi correta a decisão do juiz, pois o crime em questão está no rol de cabimento da lei que trata da prisão temporária, e a imprescindibilidade da medida para as investigações, aliada à boa fundamentação por parte do juiz, justificam a decisão.

    Incorreta. Como vimos, a decisão do juiz foi incorreta, considerando que a prisão temporária só poderá ser decretada no curso das investigações do inquérito policial. Ademais, a assertiva não fez referência ao requisito trazido no inciso II, do art. 1° da Lei 7.960/89.

    C) Correta. Vide justificativa alternativa “a".

    D) Foi correta a decisão do juiz, pois atendeu aos requisitos legais pertinentes ao caso. Inclusive, o juiz poderia ter decretado a cautelar independentemente de pedido do Ministério Público, se assim entendesse essencial à verdade real.

    Incorreta. Como vimos acima a decisão do juiz foi incorreta, pois não atendeu os requisitos legais pertinentes ao caso. Ademais, nos termos do caput do art. 2° da Lei 7.960/89, o juiz decretará a prisão temporária em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, assim, não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    E) Não foi correta a decisão do juiz, pois, embora seja cabível a prisão temporária ao caso, a busca da verdade real não é fundamento apto à decretação da medida.

    Incorreta. Como vimos, no caso, não é cabível a prisão temporária, posto que, existe ação penal em curso. Ademais, os requisitos para decretação da prisão temporária estão previsto no art. 1° da Lei 7.960/89.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • LETRA C.

    QUESTÃO ESPETACULAR. MUITO INTELIGENTE QUEM A ELABOROU.

    O TESTE ESTA NO DETALHE DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA.

    PARABÉNS.

  • Só eu acho essa banca pior q CESPE?

  • (C)

    P.Temporária                                             

    -Só durante I.P                                                        

    -5+5 dias  / Hediondo 30 + 30    

    -Juiz NÃO decreta de Ofício                                   

    -Legitimados para Propor: MP /Delegado 

    -----------------------------------------------------------------------------------                          

    P.Preventiva

    -I.P/Processo

    -Sem prazo (Deve-se avaliar a cada 90 Dias) (At. Pac Ant-Crime)

    -Juiz NÃO decreta de Ofício  (At. Pac Ant-Crime)

    -Legitimados :MP/Assistente/Delegado/Querelante

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    -Excesso Preventiva--->Constrangimento ilegal

    -Excesso TemporÁriA-->Abuso de Autoridade 

    -Após recebida a denúncia não mais cabe P.temporária (Só durante IP)

    -Havendo conversão da prisão temporária em preventiva no curso das investigações prazo inicia-se a partir da decretação da preventiva

  • ADENDO

    Conceito prisão temporária: espécie de prisão cautelar decretada pelo juiz competente durante a fase preliminar de investigações, com prazo preestabelecido de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais mencionadas no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, assim como em relação aos crimes hediondos e equiparados (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 4º), viabilizando a instauração da persecutio criminis in judicio.