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Alternativa correta letra D. Art. 6 CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
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Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I-
- DIRIGIR-SE ao local,
- providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas,
- até a chegada dos peritos criminais;
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GABARITO - D
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
Já cobrado:
NUCEPE/ PC-PI /2018
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos policiais
() certo (x) errado
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CPP:
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
(...)
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Bons estudos.
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GABARITO: D
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
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Essa questão, para qualquer um que estuda mais um pouquinho, tem um gabarito absurdo. A ordem dos incisos não tem nada a ver com a ordem das providências, até porque o rol não é taxativo nem se aplica a todos os crimes. Se o o crime praticado for uma injúria verbal? concussão por meio verbal? Enfim... desnecessário fazer isso em um concurso e gerar confusão no candidato a troco de desconhecimento do elaborador...
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gab d
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II – apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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Assertiva D
preservar o local para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos.
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Em referência à preservação e isolamento do local do crime, o CPP, em seus artigos 6º e 169, dispõem: “Art.6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; Art. 169. . Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos , que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.”
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Gabarito: D
Art. 6º, CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
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A primeira coisa que a autoridade policial deverá fazer, assim que chegar ao local do crime, será isolar o local para que não se altere o estado e a conservação das coisas.
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Olá!
Gabarito: D
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
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Em complemento, é o § 1°, do art. 158-A, do CPP: "O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação
do local do crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio."
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cara, essa questao caiu mesmo???? kkkkkkkk
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O
Código de Processo Penal contempla, em seus artigos 6º e 7º, um
rol de diligências investigatórias, exemplificativo, que
poderão ser adotadas pela autoridade policial ao tomar conhecimento
de uma infração penal. Tem-se que, algumas diligências são de
caráter obrigatório, como a realização de exame pericial quando a
infração deixar vestígios, e outras discricionárias, como a
reconstituição do fato delituoso.
Feita
essa breve introdução, passemos à leitura dos referidos artigos:
Art. 6o Logo
que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade
policial deverá:
I
- dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o
estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos
criminais;
II
- apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após
liberados pelos peritos criminais;
III - colher
todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas
circunstâncias;
IV - ouvir
o ofendido;
V - ouvir
o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto
no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o
respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham
ouvido a leitura;
VI - proceder
a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar,
se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer
outras perícias;
VIII - ordenar
a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se
possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar
a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual,
familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de
ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros
elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e
caráter.
X
- colher informações sobre a existência de filhos, respectivas
idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de
eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa
presa.
Art. 7o Para
verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de
determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à
reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a
moralidade ou a ordem pública.
O
enunciado da questão nos pede a primeira
ação
que a autoridade policial deverá tomar ao chegar no local de crime. No caso, considerando a ordem dos incisos do art. 6° do CPP, tem-se
que essa será
o isolamento e a preservação do local de crime,
consagrada em seu inciso
I.
Assim, a letra
“D",
ao enunciar que a primeira ação consistirá em “preservar
o local para que não se altere o estado das coisas até a chegada
dos peritos" é o gabarito
da questão.
Ademais,
a preservação do local do crime possui como objetivo preservar os
vestígios deixados pela infração penal, a fim de não prejudicar o
trabalho dos peritos. Para tanto, é necessário que o local esteja
adequadamente isolado e preservado, para que não se perca os
vestígios deixados na cena do crime. Nesse sentido, o art.
169 do CPP,
dispõe que a autoridade providenciará imediatamente, para que não
se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão
instruir seus laudos com fotografias,
desenhos ou esquemas elucidativos.
Aprofundando: Por
fim, ainda sobre o tema, convém
lembrar que o art.
158-A, § 1º, do CPP,
incluído Lei 13.964/19 (pacote anticrime), esclarece que o
“início
da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime
ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada
a existência de vestígio".
Nesse mesmo sentido, o art.
158-B, I, do CPP,
também incluído pela Lei 13.964/19, ao mencionar as etapas da
cadeia da prova, define
o isolamento como
sendo o “ato
de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e
preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e
local de crime".
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa D.