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ID
5368234
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao chegar a um local de crime, a primeira ação da autoridade policial deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D. Art. 6 CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  • Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I-

    • DIRIGIR-SE ao local,
    • providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas,
    • até a chegada dos peritos criminais;
  • GABARITO - D

    Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    Já cobrado:

    NUCEPE/ PC-PI /2018

     Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos policiais

    () certo (x) errado           

  • CPP:

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

    (...)

    .

    Bons estudos.

  • GABARITO: D

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  • Essa questão, para qualquer um que estuda mais um pouquinho, tem um gabarito absurdo. A ordem dos incisos não tem nada a ver com a ordem das providências, até porque o rol não é taxativo nem se aplica a todos os crimes. Se o o crime praticado for uma injúria verbal? concussão por meio verbal? Enfim... desnecessário fazer isso em um concurso e gerar confusão no candidato a troco de desconhecimento do elaborador...
  • gab d

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II – apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;       

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.    

  • Assertiva D

    preservar o local para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos.

  • Em referência à preservação e isolamento do local do crime, o CPP, em seus artigos 6º e 169, dispõem: “Art.6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisasaté a chegada dos peritos criminais; Art. 169. . Para o efeito de exame do local onde  houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos , que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.”

  • Gabarito: D

    Art. 6º, CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

  • A primeira coisa que a autoridade policial deverá fazer, assim que chegar ao local do crime, será isolar o local para que não se altere o estado e a conservação das coisas.

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • Em complemento, é o § 1°, do art. 158-A, do CPP: "O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação

    do local do crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio."

  • cara, essa questao caiu mesmo???? kkkkkkkk

  • O Código de Processo Penal contempla, em seus artigos 6º e 7º, um rol de diligências investigatórias, exemplificativo, que poderão ser adotadas pela autoridade policial ao tomar conhecimento de uma infração penal. Tem-se que, algumas diligências são de caráter obrigatório, como a realização de exame pericial quando a infração deixar vestígios, e outras discricionárias, como a reconstituição do fato delituoso.

    Feita essa breve introdução, passemos à leitura dos referidos artigos:

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         
    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          
    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
    IV - ouvir o ofendido;
    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.         

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    O enunciado da questão nos pede a primeira ação que a autoridade policial deverá tomar ao chegar no local de crime. No caso, considerando a ordem dos incisos do art. 6° do CPP, tem-se que essa será o isolamento e a preservação do local de crime, consagrada em seu inciso I.

    Assim, a letra “D", ao enunciar que a primeira ação consistirá em “preservar o local para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos" é o gabarito da questão.

    Ademais, a preservação do local do crime possui como objetivo preservar os vestígios deixados pela infração penal, a fim de não prejudicar o trabalho dos peritos. Para tanto, é necessário que o local esteja adequadamente isolado e preservado, para que não se perca os vestígios deixados na cena do crime. Nesse sentido, o art. 169 do CPP, dispõe que a autoridade providenciará imediatamente, para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

    Aprofundando: Por fim, ainda sobre o tema, convém lembrar que o art. 158-A, § 1º, do CPP, incluído Lei 13.964/19 (pacote anticrime), esclarece que o “início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio". Nesse mesmo sentido, o art. 158-B, I, do CPP, também incluído pela Lei 13.964/19, ao mencionar as etapas da cadeia da prova, define o isolamento como sendo o “ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime".

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.