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ID
5368261
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo, com base na Lei 9.784/99, o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os dados elencados nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃODE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    b) identificação do interessado ou de quem o represente, indicando e-mail e telefone de contato

     Lei 9.784/99

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; LETRA A.

    II - identificação do interessado ou de quem o represente; LETRA B.

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; LETRA C.

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; LETRA D.

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante. LETRA E.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • GABARITO - B

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • GABARITO: B

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 6º, Lei 9.784/99. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Desta forma:

    B. ERRADO. Identificação do interessado ou de quem o represente, indicando e-mail e telefone de contato.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Lei 9.784/99

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

  • Item B

    identificação do interessado ou de quem o represente, indicando e-mail e telefone de contato

    Lei 9.784/99

    Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    (...) II - identificação do interessado ou de quem o represente;

  • Total letra de lei!

    GAB. B

    Lei 9.784

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • identificação do interessado ou de quem o represente, indicando e-mail e telefone de contato errada

  • A questão demanda conhecimento acerca do início do processo administrativo.

    O processo administrativo pode ser iniciado de duas formas: i) por ato de ofício da autoridade competente; ii) por meio de requerimento do interessado.

    Em caso de requerimento do interessado, o artigo 6º da Lei nº 9.784/1999 determina que o requerimento deve, em regra, ser escrito, ressalvados apenas os casos em que solicitação oral for expressamente admitida.

    Ainda de acordo com o artigo 6º da Lei nº 9.784/1999 o requerimento deve conter os seguintes dados: 
    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Verificamos, então, que todas as alternativas indicam dados que devem constar do requerimento de inicial do interessado, exceto a alternativa B, dado que não é exigida pela lei a indicação de e-mail e telefone de contato do interessado.

    Gabarito do professor: B. 

  • Questão tão simples, mas tão mal redigida...

  • Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.