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Gabarito: letra B.
b) identificação do interessado ou de quem o represente, indicando e-mail e telefone de contato
Lei 9.784/99
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; LETRA A.
II - identificação do interessado ou de quem o represente; LETRA B.
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; LETRA C.
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; LETRA D.
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante. LETRA E.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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GABARITO - B
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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GABARITO: B
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 6º, Lei 9.784/99. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Desta forma:
B. ERRADO. Identificação do interessado ou de quem o represente, indicando e-mail e telefone de contato.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Lei 9.784/99
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
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Item B
identificação do interessado ou de quem o represente, indicando e-mail e telefone de contato
Lei 9.784/99
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
(...) II - identificação do interessado ou de quem o represente;
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Total letra de lei!
GAB. B
Lei 9.784
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Oi, tudo bem?
Gabarito: B
Bons estudos!
-Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.
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identificação do interessado ou de quem o represente, indicando e-mail e telefone de contato errada
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A questão demanda conhecimento acerca do início do processo
administrativo.
O processo administrativo pode ser iniciado de duas formas:
i) por ato de ofício da autoridade competente; ii) por meio de requerimento do
interessado.
Em caso de requerimento do interessado, o artigo 6º da Lei
nº 9.784/1999 determina que o requerimento deve, em regra, ser escrito,
ressalvados apenas os casos em que solicitação oral for expressamente admitida.
Ainda de acordo com o artigo 6º da Lei nº 9.784/1999 o
requerimento deve conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de
comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus
fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Verificamos, então, que todas as alternativas indicam dados
que devem constar do requerimento de inicial do interessado, exceto a alternativa
B, dado que não é exigida pela lei a indicação de e-mail e telefone de contato
do interessado.
Gabarito do
professor: B.
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Questão tão simples, mas tão mal redigida...
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Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.