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ID
5371759
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos Contratos Administrativos, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n° 8.666/93.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - vigência indeterminada

    Em regra, será 01 ano (vinculado as dotações orçamentárias)

    Exceção:

    _Contratos previstos nos Planos Plurianuais: até 4 anos

    _Contratos de serviços contínuos: 60 meses, prorrogáveis por mais 12 meses. (até 72 meses)

    _Contratos administrativos para aluguel de equipamento: até 48 meses

    b) ERRADA- independente de prévia autorização

    As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. Portanto, a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração somente abrange as cláusulas que dispõem sobre o objeto do contrato e sua execução

    c) ERRADA - anulável

    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administraçãosalvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) da modalidade convite (ou seja R$ 8,800,00) feitas em regime de adiantamento.

    d) CORRETA

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    e) ERRADA - 30 dias

    art 64, L.8.666

    § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostassem convocação para a contrataçãoficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • OBS: PELA NOVA LEI, É POSSÍVEL CONTRATO COM PRAZO DE VIGÊNCIA INDETERMINADO.

    • ADM. USUÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME DE MONOPÓLIO;
    • COMPROVADA, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS VINCULADOS À CONTRATAÇÃO.
  • Dois pontos importantes:

    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) da modalidade convite (ou seja R$ 8,800,00) feitas em regime de adiantamento.

    II) § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos

  • A questão exige conhecimentos sobre a lei de licitações e contratos, lei federal nº. 8.666/1993.

    As licitações e contratos administrativos são regulamentados principalmente pelas leis nº. 8.666/1993 e 14.133/2021. Importante ressaltar que a última constituí-se, atualmente, da principal regulamentação e que estabeleceu um prazo de 2 anos, contados a partir da data de sua publicação, para que a primeira deixe de ser aplicada. No entanto, no presente momento, as duas são válidas, vigentes e eficazes.

    Como a questão exige diversos conhecimento sobre os contratos administrativos, vamos explicar cada um deles quando da análise das alternativas.

    A) ERRADA - os contratos administrativos deverão ter prazo de determinado, sendo expressamente vedado o contrato de prazo indeterminado.

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    (...)
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    B) ERRADA - não pode haver alteração unilateral das cláusulas econômico-financeiras.

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    (...)
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    C) ERRADA - o contrato verbal com a Administração Pública, nos termos do parágrafo único do art. 60, da lei federal nº. 8.666/1993, é nulo.

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
    D) CORRETA -  trata-se de previsão expressa do art. 62, §1º, da Lei federal nº. 8.666/1993.

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.


    E) ERRADA - o prazo previsto em lei é de 60 (sessenta) dias.

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
    (...)
    § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    GABARITO: Letra D

  • Na nova legislação - § 2º do Art. 95 É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Valor atualizado para R$ 10.804,08