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se alguém souber, me explica por favor.
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As receitas podem ser derivadas ou originárias, as derivadas derivam do poder coersitivo do estado
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Oi, tudo bem?
Gabarito: D
Bons estudos!
-Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!
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CONTAS RETIFICADORAS
Contas retificadoras são as contas de natureza inversa à do grupo no qual são registradas, causando efeito redutor do saldo do grupo, podendo, portanto, serem denominadas contas redutoras.
As contas retificadoras do ativo têm natureza credora e têm como finalidade reduzir saldos dos ativos a que estão vinculadas aos seus prováveis valores de realização. Exemplo: “Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa - PECLD”, “Perdas estimadas por desvalorização de estoque”, “Perdas estimadas de investimentos”.
As contas retificadoras do passivo têm natureza devedora e têm como finalidade reduzir saldos dos passivos a que estão vinculadas aos seus prováveis valores presentes de desembolso.
Devido à natureza credora do grupo patrimônio líquido, as contas retificadoras desse grupo também têm natureza devedora. Exemplos: “Juros a transcorrer” no passivo, “Ações em tesouraria” e “Prejuízos Acumulados” no patrimônio líquido
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A questão trata de
RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público (MCASP).
Observe o item 3.2, pág. 33 do MCASP: “A doutrina
classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e
Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada;
portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder
Público.
Receitas
Públicas Originárias, segundo a doutrina,
seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas
pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do
patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel),
de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda
de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas
Públicas Derivadas, segundo a doutrina,
seriam as receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal.
Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas
de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as
de contribuições especiais".
Portanto, somente a alternativa D contém uma receita derivada. Como pode se
observar, muito importante a leitura do MCASP.
A alternativa A está tratando das Receitas Orçamentárias. Já a alternativa
B, contém receita originária.
Por fim, a alternativa C trata das Receitas
Extraorçamentárias.
Gabarito do Professor: Letra D.
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A) Constituem instrumento para financiar os programas e ações correspondentes às políticas públicas- Receitas correntes
B) São aquelas que decorrem do patrimônio do Estado, decorrentes da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.- Receitas originárias
C) Aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, porém, não provocam efeito sobre o patrimônio líquido, uma vez que geram sempre uma contrapartida.- Receitas de capital
D) São obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal, ou seja, o Estado é investido de autoridade para determinar que os cidadãos e empresas destinem parte de sua renda para o financiamento das atividades governamentais- Receitas derivadas
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✅ Letra D.
Nas classificações da receitas, temos de acordo com a doutrina, a seguinte divisão:
Receitas Originárias = Estado atua em condição de IGUALDADE com o particular. E = P.
Ex: Prestação de serviços, aluguel, alienação de bem público.
Receitas Derivadas = Estado atua com condição de SUPREMACIA em relação ao particular. E > P.
Ex: Impostos, taxas...
Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
FÉ NA CAMINHADA!! ❤️✍