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GABARITO: LETRA A
A resposta para a questão encontra-se disposta no artigo 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015):
Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
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Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
art. 2°...
I - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
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VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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Quase que eu marco a c, eu ein
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Gabarito: A.
A) Acessibilidade. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social (EPcD, art. 53).
B) Tecnologia assistiva. tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (EPcD, art. 3º, III).
C) Moradia para a vida independente. moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência (EPcD, art. 3º, XI).
D) Residência inclusiva. residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos (EPcD, art. 3º, X).
E) Ajuda técnica. Ver comentários à letra "B".
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Gabarito: A
A) ACESSIBILIDADE -> Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
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Gabarito: A
Fundamento: Artigo 53.
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... no julgamento do REsp 1.733.468, em junho de 2018, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, a 3ª Turma do STJ manteve a condenação de uma empresa de Minas Gerais a pagar R$ 25 mil como compensação por danos morais a um portador de distrofia muscular progressiva, "negligenciado e discriminado enquanto pessoa com deficiência física motora na utilização de ônibus do transporte coletivo urbano".
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NÃO CAI NO TJ SP
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Oi, tudo bem?
Gabarito: A
Bons estudos!
-O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.
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GABARITO: Letra (A).
Letra (A) - CERTO – Art. 53, da Lei 13.146/2015: A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Letra (B) - ERRADO – Art. 3º, III, da Lei 13.146/2015: Tecnologia assistiva ou ajuda técnica - produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Letra (C) - ERRADO – Art. 3º, XI, da Lei 13.146/2015: Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência - moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.
Letra (D) - ERRADO – Art. 3º, X, da Lei 13.146/2015: Residências inclusivas - unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Letra (E) - ERRADO – Art. 2º, VIII, da Lei 10.098/2000: Tecnologia assistiva ou ajuda técnica - produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
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GABARITO: A
Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
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RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE
Art. 3º - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.
II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia da PCD.
IV - Barreiras: Entrave.
V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.
VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.
VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.
VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.
IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo ↓
L - Lactante / O - Obeso / G - Gestante / I - Idoso / CO - Pessoa com criança de COlo.
X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.
XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.
XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.
XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015,
denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência).
Inteligência
do art. 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou
com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de
cidadania e de participação social.
A) A
assertiva está correta, nos termos do art.
53 do Estatuto de Pessoa com Deficiência.
B) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 53 do Estatuto de Pessoa com
Deficiência.
C) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 53 do Estatuto de Pessoa com
Deficiência.
D) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 53 do Estatuto de Pessoa com
Deficiência.
E) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 53 do Estatuto de Pessoa com
Deficiência.
Gabarito do Professor: A
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Acessibilidade é ASA = Acesso Seguro e Autônomo