SóProvas


ID
5374174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A garantia à pessoa com mobilidade reduzida de viver de forma independente e exercer seus direitos de participação social refere-se ao direito à

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A resposta para a questão encontra-se disposta no artigo 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015):

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

  • Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    art. 2°...

    I - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    .....

    VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Quase que eu marco a c, eu ein

  • Gabarito: A.

    A) Acessibilidade. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social (EPcD, art. 53).

    B) Tecnologia assistiva. tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (EPcD, art. 3º, III).

    C) Moradia para a vida independente. moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência (EPcD, art. 3º, XI).

    D) Residência inclusiva. residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos (EPcD, art. 3º, X).

    E) Ajuda técnica. Ver comentários à letra "B".

  • Gabarito: A

    A) ACESSIBILIDADE -> Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 53.

    Para quem deseja dominar as discursivas, eu posso auxiliar nesse caminho árduo. Sou formada em Letras pela UERJ e pós graduanda em Ensino e produção textual. Corrijo redações e discursivas de concursos e vestibulares. Valor acessível de dez reais. Qualquer informação meu WhatsApp é: 21987857129. Vem comigo! #projetoredaçãopráticaintensiva

  • ... no julgamento do REsp 1.733.468, em junho de 2018, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, a 3ª Turma do STJ manteve a condenação de uma empresa de Minas Gerais a pagar R$ 25 mil como compensação por danos morais a um portador de distrofia muscular progressiva, "negligenciado e discriminado enquanto pessoa com deficiência física motora na utilização de ônibus do transporte coletivo urbano".

  • NÃO CAI NO TJ SP

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • GABARITO: Letra (A).

    Letra (A) - CERTO – Art. 53, da Lei 13.146/2015: A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Letra (B) - ERRADO – Art. 3º, III, da Lei 13.146/2015: Tecnologia assistiva ou ajuda técnica - produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    Letra (C) - ERRADO – Art. 3º, XI, da Lei 13.146/2015: Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência - moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

    Letra (D) - ERRADO – Art. 3º, X, da Lei 13.146/2015: Residências inclusivas - unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

    Letra (E) - ERRADO – Art. 2º, VIII, da Lei 10.098/2000: Tecnologia assistiva ou ajuda técnica - produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

  • GABARITO: A

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo  ↓

     

                    L - Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I - Idoso /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Inteligência do art. 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    A) A assertiva está correta, nos termos do art. 53 do Estatuto de Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 53 do Estatuto de Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 53 do Estatuto de Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 53 do Estatuto de Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 53 do Estatuto de Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Acessibilidade é ASA = Acesso Seguro e Autônomo