SóProvas


ID
537547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Em um veículo esportivo dotado de bancos exclusivamente dianteiros, um motorista transportava seu filho de 8 anos de idade. No trajeto, pai e filho usavam cinto de segurança. Nessa situação, por ter praticado uma infração de trânsito de natureza gravíssima, o motorista ficará sujeito à penalidade de multa, além da retenção do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Res. 15/98 – Art. 1º, § 1º. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos poderá ser realizado neste banco, observadas, rigorosamente, as normas de segurança objeto do caput deste artigo.
  • O gabarito da questão é "ERRADO".
    No entanto, a resolução nº 15 do CONTRAN, como apontou o colega, não é a justificativa da questão, pois foi revogada pela resolução nº 277:

    Art. 10º Fica revogada a Resolução nº 15, de 06 de janeiro de 1998, do CONTRAN.

    A questão trata especificamente do parágrafo único do Art. 2º da resolução nº 277:

    Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

    Nesse artigo podem ser encontradas demais orientações sobre o transporte de crianças menores de 10 anos em veículos.
  • Res. nº 277/08, CONTRAN: Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos

    Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
      Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.


    A resposta correta do gabarito é ERRADO.
  • Penso que esteja certa a questão, pois não menciona que a criança estava com sistema de retenção equivalente.
  • Bernardo Silva, criança entre 7 anos e meio até os 10 anos não precisam usar sistema de retenção equivalente. Devem apenas ser transportados no banco de trás. Porém, há exceção: 

     

    No caso de quantidade de crianças ter exercido a capacidade de lotação do banco transeiro ou do veículo ser dotado exclusivamente de banco dianteiro qualquer uma das crinaças estará autorizada a ser conduzida no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança ou o sistema de retenção equivalente a sua idade. 

  • Errada.

    O menino tem 8 anos (a partir de sete anos e meio), logo pode usar sinto de segurança ou sistema de retenção equivalente a sua idade, desde que tenham as exceções que o colega abaixo citou.

  • Errado; 

      

    Bebê conforto voltado para trás -  até 1 ano;

      

    cadeirinha pra frente - 1 a 4 anos;

      

    assento de elevação - 4 a 7,5 anos.

      

    somente cinto - > 7,5 anos.

      

      

    Veículos de apenas 2 lugares pode estar no banco da frente.

      

    Res. 277/08; 352/10 e 639/16

      

    Indo além: Se tiver 4 crianças num carro de 5 lugares, a mais velha pode ir pra frente, mesmo se <10 anos.

  • Só pensar assim:

    - A partir de qual idade usa-se apenas o cinto de segurança? 7,5 anos

    A criança tem 8 anos, então só precisa do cinto.

    - Se o veículo só tem os bancos dianteiros a criança de até 10 anos pode ir nesse banco.

    A questão diz .."Em um veículo esportivo dotado de bancos exclusivamente dianteiros, um motorista transportava seu filho de 8 anos de idade. No trajeto, pai e filho usavam cinto de segurança.."

    Questão ERRADA, pois não cometeu nenhuma infração.

     

  • Só para complementar o comentário perfeito dos colegas: caso o veículo possua cinto de segurança de 2 pontas nos bancos traseiros por exemlo, nao será exigido cadeirinha ou acento elevado,sendo estes exigidos justamente para o cinto nao passar pelo pescoço da criança...como o sinto possui 2 pontas(passa só pela.barriga e nao pelo pescoço)= nao haverá infraçao caso o motorista coloque as crianças sentadas diretamente no banco e usando o cinto.
  • ERRADA!


    De 7,5 a 9 anos a criança já pode usar cinto de segurança e, em algumas exceções, pode ir em banco dianteiros como superlotação ou existência apenas de bancos dianteiros.

  • ERRADO

     

    RESOLUÇÃO 277/CONTRAN

     

    Art 2. Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

  • Caro Bruno Camargo, a regra da maior estatura não existe mais no CTB. (Res. 277/08)

    Art. 2º - O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

    I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

    II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

    III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

  • Se tivesse banco traseiro, a infração seria gravissima mesmo ? 

     

  • Sim Ernesto, colocou criança na parada é infração gravíssima.
  • Uma questão dessa é brincadeira. Não fala que a criança estava usando o acento de elevação exigido para crianças de idade de 7 anos e meio até 10 anos, ou seja, o gabarito fica por conta da banca. Se ela quisesse falar que a questão estivesse certa tb poderia pq ela só disse q o menino usava o cinto de segurança. Ou seja, sorte.

  • Eduardo Alves, Vide Resolução 277 de 2008 do CONTRAN:

    até um ano: bebê conforto

    >1 até 4 anos: cadeirinha

    >4 até 7 anos e meio: assento elevado

    de 7 anos e meio até 10 anos: somente no "ASSENTO TRASEIRO COM CINTO".

    >10 ANOS: QUALQUER ASSENTO COM CINTO

  • Eduardo Alves, Vide Resolução 277 de 2008 do CONTRAN:

    até um ano: bebê conforto

    >1 até 4 anos: cadeirinha

    >4 até 7 anos e meio: assento elevado

    de 7 anos e meio até 10 anos: somente no "ASSENTO TRASEIRO COM CINTO".

    >10 ANOS: QUALQUER ASSENTO COM CINTO

  • GAB E

    Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado 'assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.

  • Deveria estar levando a criança menor de 10 anos em cima ou dentro do capô!

  • Vale notar que com a alteração feita pela Lei 14.071/20, a regra para ir no banco dianteiro é:

    -> 10 anos ou mais

    -> ter 1,45m ou mais

    Veja que agora existe a possibilidade da criança com menos de 10 mas a altura suficiente ir no banco dianteiro.

  • Turma, vejam o que diz a lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020:

    “Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

  • Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

  • Desatualizada

  • NOVIDADES (LEI 14.071/20)

    “Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.

  • Agora se a criança tiver idade inferior a 10 e não atingiu 1,45m de altura --> bancos traseiros

    O Contran regulamentará as exceções

  • As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. Se tem 1,45 m e menos de 10 anos, pode andar na frente.