-
Certo
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
- Mandato eletivo federal, estadual ou distrital: Ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
- Mandato de Prefeito: Será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
- Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e,
- Não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
-
CERTO
MANDADO ELETIVO = AFASTA
PREFEITO = AFASTA + ESCOLHE A REMUNERAÇÃO
Vereador com compatibilidade = trabalha nos 2 e recebe pelos 2
Sem compatibilidade = prefeito
-
Não sabia que valia para emprego ou função.
-
CF - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
-
GABARITO: CERTO
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
-
Questão totalmente diferente do assunto escolhido.
Aff...
-
A questão trata da cumulação de cargo público efetivo com
mandato eletivo de Vereador. De acordo com o artigo 38 da Constituição Federal,
caso haja compatibilidade de horários entre o exercício do cargo eletivo de
Vereador e do cargo efetivo, os dois podem ser cumulados e o servidor eleito
vereador receberá as vantagens de seu cargo efetivo e também a remuneração do cargo eletivo.
Caso não haja compatibilidade de horários, o servidor
efetivo eleito vereador será afastado do cargo efetivo e poderá optar entre a
remuneração do seu cargo de origem e a remuneração do cargo eletivo de
vereador.
O tema está regulado no artigo 38 da Constituição Federal
que determina o seguinte:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta,
autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do
cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função,
sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do
inciso anterior.
Verificamos que é correta a afirmativa da questão, dado que
reproduz o disposto no artigo 38, III, da Constituição de 1988.
Gabarito do
professor: certo.
-
GABARITO: CERTO!
A Constituição Federal estabelece que:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
[...]
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo [...].
Do artigo constitucional acima mencionado, extrai-se que o mandato eletivo de vereador possui a peculiaridade de o servidor poder acumular vencimentos oriundos de seu cargo com o subsídio do cargo eletivo. Portanto, o servidor público da administração direta investido no mandato de vereador perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários.