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ID
5375878
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Morte violenta é aquela que

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Morte Violenta: resulta de Homicídio, suicídio ou acidente.

    A causa jurídica é classificada em:

    Morte natural: decorrente de doença ou envelhecimento.

    • Assistida: o paciente está sendo acompanhado. Ex: morre no leito do hospital
    • Não assistida: o paciente não está sendo acompanhado. Ex: idoso morre em casa por infarto.

    Morte Violenta: resulta de Homicídio, suicídio ou acidente.

    • Atenção: no caso de acidente, mesmo que ocorra tardiamente em relação ao evento danoso, se houver nexo causal com a violência, é classificada como violenta.

    Morte suspeita: é a morte inesperada e estranha, sem sinais de violência, por exemplo. ocorre de forma duvidosa e sobre a qual não se tem evidência de ter sido de causa natural ou de causa violenta.

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    CESPE 2016. As causas jurídicas de morte podem ser classificadas em naturais ou violentas e, em caso de indefinição, indeterminadas. (CERTO)

    CESPE 2012. Como causa jurídica de morte pode-se ter: 1) o suicídio, que ocorre quando causado por autolesão; 2) o homicídio, cuja causa é provocada por alguém, que não o morto; 3) acidente, cuja causa não tem nexo com a intenção, ação ou omissão de alguma pessoa. (CERTO)

    • Enquanto não se fizer a necropsia, a morte deve ser considerada suspeita. E, se após a necropsia não se conseguir chegar à conclusão, nesse caso a causa de morte jurídica deve ser indeterminada.

    CORPOS VÃO PARA

    IML:

    1) MORTE VIOLENTA (suicídio, homicídio e acidente)

    2) MORTE SUSPEITA

    3) CADÁVER SEM IDENTIFICAÇÃO

    SVO:

    1) MORTE NATURAL SEM ASSISTÊNCIA/ACOMPANHAMENTO MÉDICO

  • GABARITO: Letra B

    • Morte natural: é aquela que resulta de uma patologia, pois é natural que um dia se morra. O corpo não vai para o IML.

    Ex: velhice, doença, infarto, oncológica (deriva do câncer);

    • Morte violenta: é a que resulta de ato praticado por outra pessoa (homicídio), ou por si mesma (suicídio), ou em razão de acidentes, sempre existindo responsabilidade penal a ser apurada. O corpo vai para o IML. É causada por agente externo.

    Ex: homicídio, sujeito que se engasgou, suicídio.

    • Morte suspeita: é a que após investigação cuidadosa das circunstâncias em que o óbito ocorreu e de seu local, suscita razões para se suspeitar, de modo fundamentado, que sua causa tenha sido violenta, e não natural. O corpo vai para o IML.