GAB: B
Morte Violenta: resulta de Homicídio, suicídio ou acidente.
A causa jurídica é classificada em:
Morte natural: decorrente de doença ou envelhecimento.
- Assistida: o paciente está sendo acompanhado. Ex: morre no leito do hospital
- Não assistida: o paciente não está sendo acompanhado. Ex: idoso morre em casa por infarto.
Morte Violenta: resulta de Homicídio, suicídio ou acidente.
- Atenção: no caso de acidente, mesmo que ocorra tardiamente em relação ao evento danoso, se houver nexo causal com a violência, é classificada como violenta.
Morte suspeita: é a morte inesperada e estranha, sem sinais de violência, por exemplo. ocorre de forma duvidosa e sobre a qual não se tem evidência de ter sido de causa natural ou de causa violenta.
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CESPE 2016. As causas jurídicas de morte podem ser classificadas em naturais ou violentas e, em caso de indefinição, indeterminadas. (CERTO)
CESPE 2012. Como causa jurídica de morte pode-se ter: 1) o suicídio, que ocorre quando causado por autolesão; 2) o homicídio, cuja causa é provocada por alguém, que não o morto; 3) acidente, cuja causa não tem nexo com a intenção, ação ou omissão de alguma pessoa. (CERTO)
- Enquanto não se fizer a necropsia, a morte deve ser considerada suspeita. E, se após a necropsia não se conseguir chegar à conclusão, nesse caso a causa de morte jurídica deve ser indeterminada.
CORPOS VÃO PARA
IML:
1) MORTE VIOLENTA (suicídio, homicídio e acidente)
2) MORTE SUSPEITA
3) CADÁVER SEM IDENTIFICAÇÃO
SVO:
1) MORTE NATURAL SEM ASSISTÊNCIA/ACOMPANHAMENTO MÉDICO