SóProvas


ID
5376232
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante aos Juizados Especiais Criminais (Lei Federal nº 9.099/1995), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    (A) O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    CORRETO. Famoso “C.E.S.I.O” = celeridade, economia, simplicidade, informalidade e oralidade.

    (Lei 9.099) Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    ___

    (B) Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.

    CORRETO. (Lei 9.099) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

    ___

    (C) Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais.

    CORRETO. (Lei 9.099) Art. 65, § 3º. Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

    ___

    (D) Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa caberá recurso em sentido estrito, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado

    ERRADO. No procedimento comum, o recurso é, de fato, em sentido estrito. Todavia, no Juizado Especial Criminal, o recurso de rejeição da denúncia é apelação

    (Lei 9.099) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    ___

    (E) Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    CORRETO.

    (Lei 9.099) Art. 83, § 1º. Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. 

    .

    Fonte: Comentário do colega Frederico Turela Tatim, Q1781619.

  • CARACTERÍSTICAS E FINALIDADES DO JECRIM

    Reparação do dano à vítima – busca a justiça restaurativa, de forma a restabelecer o status quo (anterior ao ato delitivo praticado) do agressor para com a vítima

    Não aplicação da pena privativa de liberdade – prevalência de penas de multas ou restritivas de direito.

    ORALIDADE –> prevalência da oralidade nos atos da acusação, defesa e demais atos processuais

    INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE:

    1.       Não se pronuncia nulidade caso não haja prejuízo (art. 65, §1º);

    2.       Só serão escritos os atos essenciais (art. 65, §3º);

    3.       Substituição do inquérito pelo termo circunstanciado (art. 69);

    4.       Não exige corpo delito para o oferecer a denúncia (art. 77, §1º);

    5.       Dispensa-se o relatório da sentença (art. 81, §3º);

    ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE:

    1.       Evita-se o inquérito;

    2.       Leva-se, desde logo, autor e vítima para ao juizado;

    3.       Não formação do processo através de acordos penais e/ou civis;

    4.       Dispensa, para a acusação, do corpo de delito;

    5.       Intimações feitas desde logo;

    6.       O proceder sumaríssimo é resumido em uma só audiência.

    7.    Todas as provas são produzidas em uma só audiência instrução e julgamento (art. 82, § 1º);

    8.       Nenhum ato será adiado (art. 80).

    OBS I – para que seja fixada a competência do JECRIM, não basta a ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, pois deve, também, ser observado a complexidade ou não do caso – art. 77, § 2º, além da citação pessoal do acusado – art. 66, P.U.

    OBS II – atos essenciais: são aqueles estritamente ligados ao devido processo legal (citação, denuncia ou queixa, resposta do acusado, recebimento da acusação, depoimentos e outras provas produzidas, além dos debates e da sentença).

    RECURSOS NO JECRIM

    Os recursos do Jecrim são APELAÇÃO e EMBARGOS

    Não cabe RESE (Recurso em sentido estrito)

    No próprio Juizado – 3 juízes de 1º grau.

     

     APELAÇÃO

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no 1 grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    ·        PRAZO ----> 10 Dias

    EMBARGOS

    • Haverá embargos quando houver obscuridade, contradição ou omissão.
    • Por escrito ou oralmente
    • PRAZO ---> 5 Dias
    • INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.
  • Apelação

    (i) Prazo: deve ser interposta no prazo de 10 dias, acompanhada das razões.

    (ii) Hipóteses de cabimento:

    - Rejeição da denúncia ou queixa;

    - Sentença que homologa a transação penal;

    - Sentença de absolvição ou condenação.

    (i) Prazo: 05 (cinco) dias.

    (ii) Hipóteses de cabimento: sentença ou acórdão apresentar:

    - Obscuridade;

    - Contradição;

    - Omissão;

    - Dúvida.

    Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    b) CERTO: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    c) CERTO: Art. 65, § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

    d) ERRADO: Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    e) CERTO: Art. 83, § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

  • Jecrim = CEIOS

    Celeridade

    Economicidade

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Cabe APELAÇÃO

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    • Homologação de transação penal
    • Decisão de Renúncia ou queixa
    • sentença
    • obs: não cabe em composição civil dos danos (é irrecorrível)

    #NÃOCONFUNDA

    Rejeição da Denúncia/Queixa

    • Procedimento comum ordinário - RESE
    • Jecrim - APELAÇÃO

    Prazos da Apelação

    CPP 

    • 5 dias (interposição)
    • 8 dias (razões e contrarazões)

    JECRIM

    • 10 dias (total)

    FONTE - LEGISLAÇÃO BIZURADA

    • Da rejeição da denúncia cabe apelação
  • Dica: Embargos de Declaração podem ser orais/escritos, mas a Apelação tem que ser escrita.

  • APElAÇÃo - letras minúsculas formam "10".

    embargoS - letra maiúscula forma "5".

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Importante ter em mente que os dois únicos recursos admitidos no JECRIM são: Apelação e Embargos de Declaração.

    • Composição Civil dos Danos: Irrecorrível.
    • Transação Penal: Apelação.
    • Rejeição da Denúncia ou Queixa: Apelação.
    • Sentença Final (absolutória ou condenatória): Apelação.

    Rejeição da Denúncia ou Queixa no Procedimento Comum:

    • Ordinário e Sumário: RESE.
    • Sumaríssimo (JECRIM): APELAÇÃO.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.099/95 dispõe sobre temas diversos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 9099/95 em seu art. 62: “O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade”.

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 9099/95 em seu art. 61: “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 9099/95 em seu art. 65, §3º: “Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente”.

    D- Incorreta. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa nos Juizados Especiais Criminais caberá apelação, e não recurso em sentido estrito. É o que dispõe a Lei 9099/95 em seu art. 82: “Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”.

    Obs.: trata-se de questão recorrente em concursos e que confunde os candidatos, pois no Código de Processo Penal cabe recurso em sentido estrito da decisão que rejeita denúncia ou queixa. Art. 581/CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa; (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a Lei 9099/95 em seu art. 83, §1º: “Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • Tomei liberdade para reproduzir o comentário da colega LUANNY SILVA REIS!

    Cabe APELAÇÃO

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    • Homologação de transação penal
    • Decisão de Renúncia ou queixa
    • sentença
    • obs: não cabe em composição civil dos danos (é irrecorrível)

    #NÃOCONFUNDA

    Rejeição da Denúncia/Queixa

    • Procedimento comum ordinário - RESE
    • Jecrim - APELAÇÃO

    Prazos da Apelação

    CPP 

    • 5 dias (interposição)
    • 8 dias (razões e contrarazões)

    JECRIM

    • 10 dias (total)

    FONTE - LEGISLAÇÃO BIZURADA

  • ADENDO

    Recursos no JECRIM

    I- Apelação: em caso de rejeição da denúncia ou queixa e sentença (10 dias)

    • julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    II- Embargos de declaração: obscuridade, contradição ou omissão em sentença ou acórdão                   

    • opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.
    • interrompem o prazo para a interposição de recurso. (# suspender)

    STJ:  compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

  • CARACTERÍSTICAS E FINALIDADES DO JECRIM

    Reparação do dano à vítima – busca a justiça restaurativa, de forma a restabelecer o status quo (anterior ao ato delitivo praticado) do agressor para com a vítima

    Não aplicação da pena privativa de liberdade – prevalência de penas de multas ou restritivas de direito.

    ORALIDADE –> prevalência da oralidade nos atos da acusação, defesa e demais atos processuais

    INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE:

    1.       Não se pronuncia nulidade caso não haja prejuízo (art. 65, §1º);

    2.       Só serão escritos os atos essenciais (art. 65, §3º);

    3.       Substituição do inquérito pelo termo circunstanciado (art. 69);

    4.       Não exige corpo delito para o oferecer a denúncia (art. 77, §1º);

    5.       Dispensa-se o relatório da sentença (art. 81, §3º);

    ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE:

    1.       Evita-se o inquérito;

    2.       Leva-se, desde logo, autor e vítima para ao juizado;

    3.       Não formação do processo através de acordos penais e/ou civis;

    4.       Dispensa, para a acusação, do corpo de delito;

    5.       Intimações feitas desde logo;

    6.       O proceder sumaríssimo é resumido em uma só audiência.

    7.    Todas as provas são produzidas em uma só audiência  instrução e julgamento (art. 82, § 1º);

    8.       Nenhum ato será adiado (art. 80).

    OBS I – para que seja fixada a competência do JECRIM, não basta a ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, pois deve, também, ser observado a complexidade ou não do caso – art. 77, § 2º, além da citação pessoal do acusado – art. 66, P.U.

    OBS II – atos essenciais: são aqueles estritamente ligados ao devido processo legal (citação, denuncia ou queixa, resposta do acusado, recebimento da acusação, depoimentos e outras provas produzidas, além dos debates e da sentença).

    RECURSOS NO JECRIM

    Os recursos do Jecrim são APELAÇÃO e EMBARGOS

    Não cabe RESE (Recurso em sentido estrito)

    No próprio Juizado – 3 juízes de 1º grau.

     

     APELAÇÃO

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no 1 grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    ·        PRAZO ----> 10 Dias

    EMBARGOS

    • Haverá embargos quando houver obscuridadecontradição ou omissão.
    • Por escrito ou oralmente
    • PRAZO ---> 5 Dias
    • INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais.

    A – Correta. A alternativa está de acordo com o art. 2° da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais – que dispõe que “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”.

    B – Correta. De acordo com o art. 61 da lei dos juizados, “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”.

    C – Correta. De acordo com o art. 13, § 3° “Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão”.

    D – Incorreta. De acordo com o art. 82 da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais – o recurso cabível contra decisão que rejeita a denúncia no juizado especial é o recurso de apelação:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    E – Correta. A alternativa está de acordo com o art. 49 da lei n° 9.099/95 – lei dos juizados especiais – “Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão”.

    Gabarito, letra D.

  • Simples, não há RESE no JECRIM.