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ID
5376235
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o Código Civil e a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • GABARITO: (D)

    ___

    (A) Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    ERRADO. Nos Estados estrangeiros, quando admitida, a lei se inicia 03 meses após oficialmente publicada

    (LINDB) Art. 1º, § 1. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

    ___

    (B) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior

    ERRADO. Pelo contrário, não revoga nem modifica a lei anterior

    (LINDB) Art. 2 º, § 2. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    ___

    (C) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, salvo quando não haja intenção difamatória.

    ERRADO. Ainda que não haja intenção difamatória, não pode.

    (CC) Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    ___

    (D) Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato

    CORRETO. (CC) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    ___

    (E) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.

    ERRADO. Os prazos decadenciais podem ser alterados pelas partes, mas os prescricionais, não.

    (CC) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 1º, § 1. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    b) ERRADO: Art. 2 º, § 2. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    c) ERRADO: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    d) CERTO: Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    e) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Gabarito:"D"

    • CC,art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
  • Letra D.

    Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada - 3 meses.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior - NÃO REVOGA.

    O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, salvo quando não haja intenção difamatória.

    Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das parte - NÃO PODE SER ALTERADO.

    seja forte e corajosa.

  • LETRA D

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 anos, a contar da data da conclusão do ato.

    APROFUNDAMENTO:

    JDC538 No que diz respeito a terceiros eventualmente prejudicados, o prazo decadencial de que trata o art. 179 do Código Civil não se conta da celebração do negócio jurídico, mas da ciência que dele tiverem.

    JDC545 O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ ou do cônjuge do alienante é de 2 anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.

    #paz

  • DICA:

    NÃO CONFUNDAM O ARTIGO 179, CC COM O ARTIGO 178. VEJAMOS:

    LEI DETERMINA QUE UM ATO É ANULÁVEL SEM ESTABELECER PRAZO PARA A ANULAÇÃO: PRAZO 2 ANOS.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • a) ERRADO: Art. 1º, § 1. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    b) ERRADO: Art. 2 º, § 2. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    c) ERRADO: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    d) CERTO: Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    e) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Gabarito: Letra D.

  • A assertiva é sobre LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42).

    A) De acordo com o caput do art. 1º, “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois, vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    E em que momento a lei entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação. Caso não haja previsão, ou seja, caso a lei seja omissa, iremos nos socorrer do  caput art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação.

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.

    Denomina-se "vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor.

    Dispõe o § 1o do dispositivo legal que “nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada". Incorreta;

     
    B) Ainda sobre a LINDB, de acordo com o § 2º do art. 2º, “a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".

    Portanto, é perfeitamente possível a coexistência de normas de caráter geral e de caráter especial. Exemplo: Lei dos Alimentos Gravídicos (Lei nº 11.804/2008), que não revogou a parte do CC referente aos alimentos (arts. 1.694 a 1.710), mas, apenas, complementou (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 38). Incorreta;


    C) Segundo o art. 17 do CC, “o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória".

    Alguns doutrinadores, entre eles o Flavio Tartuce e a Silmara Chinellato, consideram este dispositivo um retrocesso, pois ainda que não haja exposição da pessoa ao desprezo público, caberá a tutela do nome quando este for utilizado indevidamente (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 288). Incorreta;


    D) Os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico são considerados menos graves, envolvendo, apenas, os interesses das partes. Por tal razão, o vício convalesce pelo decurso do tempo, caso não seja alegado dentro do prazo decadencial.


    A assertiva está em harmonia com o art. 179 do CC: “Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato".


    Em contrapartida, os vícios que geram a nulidade são considerados mais graves, por ofenderem preceito de ordem pública. Por tal razão, o vício não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Correta;


    E)  Prevê o legislador, no art. 192 do CC, que “os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes". Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de ofício (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal. Incorreta.







    Gabarito do Professor: LETRA D

  • GAB. D

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Gabarito Letra D:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • a) ERRADO: Art. 1º, § 1. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    b) ERRADO: Art. 2 º, § 2. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    c) ERRADO: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    d) CERTO: Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    e) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Gabarito: Letra D.