GABARITO: E
LEI N 6.938/81
Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.
II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;
III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
IV - à suspensão de sua atividade.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando uma penalidade que não se aplica aos transgressores. Vejamos:
a) À multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.
Correto. Trata-se de penalidade a ser aplicada aos transgressores, nos termos do art. 14, I, PNMA: Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios;
b) À perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.
Correto. Trata-se de penalidade a ser aplicada aos transgressores, nos termos do art. 14, II, PNMA: Art. 14. II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;
c) À perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
Correto. Trata-se de penalidade a ser aplicada aos transgressores, nos termos do art. 14, III, PNMA: Art. 14. III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
d) À suspensão de sua atividade.
Correto. Trata-se de penalidade a ser aplicada aos transgressores, nos termos do art. 14, IV, PNMA: Art. 14. IV - à suspensão de sua atividade.
e) Ao monitoramento periódico da propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe, na verdade, um dos deveres do proprietário do imóvel serviente, nos termos do art. 9º-C, § 2º, II, PNMA: Art. 9 -C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel. § 2 São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato: II - monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida;
Gabarito: E