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TST SÚMULA 14. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
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Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva, por metade.Para efetivação da culpa reciproca,é necessário que se constate a ocorrência de justa causa praticada tanto por parte do empregador, quanto por parte do empregado, ambas aptas e com força suficiente para, sozinhas, justificar o desfazimento do vínculo empregatício (proporcionalidade) e com suas próprias relações de causa e efeito.
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CERTO
Prevê o art. 484 (CLT), consolidado:
Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva, por metade.
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Vale ressaltar que se o 13º salário estiver vencido o empregado terá direito a recebe-lo integralmente, o que não é o caso da questão!
Abs! :P!
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Pra mim a questão está mal formulada, pois o 13º é direito adquirido, e segundo a CF não se pode prejudicar direito adquirido (Art 5º inciso XXXVI), nesse caso deveria ter ficado claro que tratava-se 13º proporcional. Se minha interpretação estiver errada por favor corrijam-me.
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GABARITO CERTO
SÚMULA 14 TST:
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU
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Gabarito:"Certo"
O único que não será pela metade é o SALDO SALÁRIO, atenção!
Art. 484 da CLT - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
Súmula nº 14 do TST. CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
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13º proporcional ?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????
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Resposta rápida:
CULPA RECIPROCA: 50% de tudo!!
(ferias, multa do FGTS, aviso previo, 13o sal. )