Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às medidas socioeducativas. Vejamos:
I. Advertência.
Correto. A advertência é uma das medidas socioeducativas, nos termos do art. 112, I, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência;
II. Obrigação de reparar o dano.
Correto. A obrigação de reparar o dano é uma das medidas socioeducativas, nos termos do art. 112, II, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: II - obrigação de reparar o dano;
III. Prestação de serviços à comunidade.
Correto. A prestação de serviços à comunidade é uma das medidas socioeducativas, nos termos do art. 112, III, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: III - prestação de serviços à comunidade;
IV. Liberdade assistida.
Correto. A liberdade assistida é uma das medidas socioeducativas, nos termos do art. 112, IV, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: IV - liberdade assistida;
V. Inserção em regime de semiliberdade.
Correto. A inserção em regime de semiliberdade é uma das medidas socioeducativas, nos termos do art. 112, V, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI. Internação em estabelecimento educacional.
Correto. A internação em estabelecimento educacional é uma das medidas socioeducativas, nos termos do art. 112, VI, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: VI - internação em estabelecimento educacional;
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: E