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ID
5376898
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. De acordo com o Art. 302 do Código Processual Penal, considera-se em flagrante delito quem, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -A

    Espécies:

    FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua.

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado...

  • MAIS UMA VEZ MATHEUS CHEGOU PRIMEIRO KKKKK.

    PARECE O JULIUS. "Achou que eu tava brincando?".

  • B) Flagrante próprio;

    C) Flagrante próprio;

    D) Flagrante impróprio ou quase flagrante;

    E) Flagrante ficto ou presumido.

  • Gabarito: letra a.

    "Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."

  • Flagrante divide-se em 5 TIPOS:

    facultativo: qualquer um do povo;

    obrigatório/coercitivo: estrito cumprimento de dever legal

    próprio/perfeito/real: está cometendo ou acaba de cometê-lo;

    impróprio/irreal/quase flagrante: perseguido logo após;

    flagrante presumido ou ficto: encontrado logo depois com objetos papeis, instrumentos.

  • O famoso ´´curioso´´ no local do crime.

  •   Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;(FLAGRANTE PRÓPRIO)

    II - acaba de cometê-la;(FLAGRANTE PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;(FLAGRANTE IMPROPRIO OU QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.(FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)

    Gab A

  • A vítima que se cuide

  • O artigo 302 do Código de Processo Penal, ao regular a prisão em flagrante, descreve as situações em que a pessoa pode ser considerada como em flagrante delito. O mencionado artigo prevê 3 modalidades: 

    1) Flagrante Próprio - previsto nos incisos I e II: ocorre quando a pessoa é pega no momento em que pratica a infração penal ou logo após de ter cometido o crime. 

    2) Flagrante Impróprio - previsto no inciso III: é quando a pessoa é perseguida logo após a ocorrência do crime, em situação na qual aparente ser a autora do delito.

    3) Presumido - previsto no inciso IV: nessa hipótese a pessoa é encontrada logo depois do crime, portando instrumentos, armas ou ferramentas que demonstrem ser a possível autora da infração penal. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão em flagrante. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Não existe tal previsão no CPP, vide alternativas seguintes.

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 302: “Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; (...)”

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 302: “Considera-se em flagrante delito quem: (...) II - acaba de cometê-la; (...)”.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 302: “Considera-se em flagrante delito quem: (...) III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (...)”.

    E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 302: “Considera-se em flagrante delito quem: (... ) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • Se fosse possível a prisão em flagrante por estar apenas no local do crime, então tb a vítima poderia ser presa...kkkkk

  • Inicialmente, em breve introdução, vejamos os conceitos de prisão em flagrante.

    prisão em flagrante é uma forma de prisão autorizada expressamente pela Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso LXI: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    prisão em flagrante ocorre no decorrer da prática da infração ou momentos depois, possuindo como funções, segundo Renato Brasileiro (2020, p. 1028): a) evitar a fuga do infrator; b) auxiliar na colheita dos elementos informativos; c) impedir a consumação do delito; c) impedir a consumação do delito, no caso em que a infração está sendo praticada (CPP, art. 302, inciso I), ou de seu exaurimento, nas demais situações (CPP, art. 302, incisos II, III e IV); d) preservar a integridade física do preso, diante da comoção que alguns crimes provocam na população, evitando-se, assim, possível linchamento". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p. 1028).

    As hipóteses que autorizam a prisão em flagrante de determinada pessoa estão previstas nos incisos do art. 302 do CPP, a que o enunciado faz referência. Cuida-se de rol taxativo, que não comporta emprego de analogia ou interpretação extensiva:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    Os incisos I e II tratam do denominado flagrante próprio, perfeito, real ou verdadeiro. O inciso III prevê o denominado flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante, e o inciso IV prevê o flagrante presumido, ficto ou assimilado.

    À análise das assertivas, assinalando aquela que, nos termos do art. 302 do CPP, não é hipótese de flagrante de delito:

    A) Incorreta. Essa hipótese não está prevista no art. 302 CPP. Ademais, não tem como considerar em flagrante apenas quem está no local do crime.

    B) Correta. A assertiva contempla hipótese de flagrante trazida no inciso I do art. 302 do CPP.

    C) Correta. A assertiva contempla hipótese de flagrante trazida no inciso II do art. 302 do CPP.

    D) Correta. A assertiva contempla hipótese de flagrante trazida no inciso III do art. 302 do CPP.

    E) Correta. A assertiva contempla hipótese de flagrante trazida no inciso IV do art. 302 do CPP.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
  • eu demorei pra entender essa questão
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    boa!! @Caveira.

  • Não é porque o cara tá no local do crime que vai ser o culpado.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GAB: letra A o curioso

  • só raciocinar que qualquer curioso pode estar tbm no local do crime, já mataria a questão!

  • Esse Mateus ta famoso nos comentários kkkkk