Cargo = É o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando–se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado
Série de classes = É o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário
Função gratificada = É vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão
Classe = É o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades
Serviço = É a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais
Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná (Lei n° 6.174/1970)
A) Art. 3º. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado.
B) Art. 10. Para os efeitos desta lei:
II - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;
C) (Gabarito) - Art. 15. A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não constitui emprêgo e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão.
D) Art. 10. Para os efeitos desta lei:
I - Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;
E) Art. 10. Para os efeitos desta lei:
IV - Serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais.