Lei Complementar 13/94
Art. 6º - São requisitos básicos para a investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei federal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Gabarito "D"