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Letra C
O Sistema Único de Saúde teve seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde, em 1990, com base no artigo 198 daConstituição Federal de 1988. Os princípios da universalidade, integralidade e da eqüidade são às vezes chamados de princípios ideológicos ou doutrinários, e os princípios da descentralização, da regionalização e da hierarquização de princípios organizacionais, mas não está claro qual seria a classificação do princípio da participação popular.
Universalidade "A saúde é um direito de todos", como afirma a Constituição Federal. Naturalmente, entende-se que o Estado tem a obrigação de prover atenção à saúde, ou seja, é impossível tornar todos sadios por força de lei. Integralidade A atenção à saúde inclui tanto os meios curativos quanto os preventivos; tanto os individuais quanto os coletivos. Em outras palavras, as necessidades de saúde das pessoas (ou de grupos) devem ser levadas em consideração mesmo que não sejam iguais às da maioria. Eqüidade Todos devem ter igualdade de oportunidade em usar o sistema de saúde; como, no entanto, o Brasil contém disparidades sociais e regionais, as necessidades de saúde variam. Por isso, enquanto a Lei Orgânica fala em igualdade, tanto o meio acadêmico quanto o político consideram mais importante lutar pela eqüidade do SUS. Participação da comunidade O controle social, como também é chamado esse princípio, foi melhor regulado pela Lei nº 8.142. Os usuários participam da gestão do SUS através das Conferências de Saúde, que ocorrem a cada quatro anos em todos os níveis, e através dos Conselhos de Saúde, que são órgãos colegiados também em todos os níveis. Nos Conselhos de Saúde ocorre a chamada paridade: enquanto os usuários têm metade das vagas, o governo tem um quarto e os trabalhadores outro quarto. Descentralização político-administrativa O SUS existe em três níveis, também chamados de esferas: nacional, estadual e municipal, cada uma com comando único e atribuições próprias. Os municípios têm assumido papel cada vez mais importante na prestação e no gerenciamento dos serviços de saúde; as transferências passaram a ser "fundo-a-fundo", ou seja, baseadas em sua população e no tipo de serviço oferecido, e não no número de atendimentos. Hierarquização e regionalização Os serviços de saúde são divididos em níveis de complexidade; o nível primário deve ser oferecido diretamente à população, enquanto os outros devem ser utilizados apenas quando necessário. Quanto mais bem estruturado for o fluxo de referência e contra-referência entre os serviços de saúde, melhor a sua eficiência e eficácia. Cada serviço de saúde tem uma área de abrangência, ou seja, é responsável pela saúde de uma parte da população. Os serviços de maior complexidade são menos numerosos e por isso mesmo sua área de abrangência é mais ampla, abrangência a área de vários serviços de menor complexidade. Ser eficiente e eficaz, produzindo resultados com qualidades.
A Lei Orgânica da Saúde estabelece ainda os seguintes princípios:
Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário; Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; Integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio-ambiente e saneamento básico; Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população; Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. [editar]
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Os Princípios constitucionais do SUS
Uma leitura mais atenta da seção Da Saúde, (artigo 196 até o artigo 200) da Constituição, permite auferir que esta (a
Constituição) estabeleceu cinco princípios básicos que orientam o sistema jurídico em relação ao SUS. São eles: a
universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação popular.
Universalidade
Este princípio pode ser auferido a partir da definição do artigo 196, que considerou a saúde como um “direito de todos e
dever do Estado”. Dessa forma, o direito à saúde se coloca como um direito fundamental de todo e qualquer cidadão, sendo
considerado até mesmo cláusula pétrea ou seja, não pode ser retirada da Constituição em nenhuma hipótese, por constituir um
direito e garantia individual, conforme a Seção Do Processo Legislativo, artigo 60, parágrafo 4, inciso IV.
Por outro lado, o Estado tem o dever de garantir os devidos meios necessários para que os cidadãos possam exercer
plenamente esse direito, sob pena de o estar restringindo e não cumprindo a sua função.
Integralidade
A integralidade, conforme o artigo 198, no seu inciso II, confere ao Estado o dever do “atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais” em relação ao acesso que todo e qualquer cidadão tem
direito. Por isso, o Estado deve estabelecer um conjunto de ações que vão desde a prevenção à assistência curativa, nos mais
diversos níveis de complexidade, como forma de efetivar e garantir o postulado da saúde. Percebe-se, porém, que o texto
constitucional dá ênfase às atividades preventivas, que, naturalmente, ao serem realizadas com eficiência, reduzem os gastos
com as atividades assistenciais posteriores.
Equidade
O princípio da equidade está relacionado com o mandamento constitucional de que “saúde é direito de todos”, previsto no já
mencionado artigo 196 da Constituição. Busca-se aqui preservar o postulado da isonomia.
Sistema Único de Saúde – Wikipédia, a enciclopédia livre http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_Único_de_Saúde
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~Esta relacionada
Universalidade;
Integralidade;
Equidade;
Participação da comunidade;
Descentralização;
Regionalização;
Hierarquização;
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Creio tratar-se de uma pegadinha, pois participação da comunidade e preservação da autonomia são diretrizes explicitamente definidas na Lei 8080 art 7. Creio termos de usar um critério "hierárquico" de observar primeiramente os princípios definidos pela Constituição Federal e depois os elencados na LOS.
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Sistema Único de Saúde (SUS)
Vídeo aula 1 - https://www.youtube.com/watch?v=erYQUIf62VA
Vídeo aula 2 - https://www.youtube.com/watch?v=FzmeUyDBpGM
Vídeo aula 3 - https://www.youtube.com/watch?v=VwEAfe7o3ZQ
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a) Estaria correta se a alternativa fosse: "decentralização e universalidade"
b) Autonomia não é principio do sus, logo, alternativa incorreta.
c) CORRETA. UNIVERSALIDADE E INTEGRALIDADE SÃO PRINCÍPIOS DO SUS.
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As diretrizes do SUS são: participação da população, atendimento integral e descentralização.
Os princípios do SUS são: universalidade, integralidade e equidade (igualdade)
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Dica:
Diretrizes na CF: descentralização, integralidade e participação da comunidade.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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Gabarito: C
Princípios e Diretrizesf (Art. 7º da 8.080)
I - Universalidade
II - Integralidade
III - Preservação da autonomia das pessoas
IV - Igualdade de assistência à saúde
V - Direito à informação
VI - Divulgação de Informações
VII - Utilização da epidemiologia
VIII - Participação da comunidade
IX - Descentralização político-administrativa
...... (atualmente vai até o XIV)