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aos nao assinantes: gabarito letra B.
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Centralização (administração direta) - DESCONCENTRAÇÃO (órgãos públicos).
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GAB. B
a) Reflete o conceito de administração direta;
b) Em decorrência do Poder Hierárquico, os órgãos são SUBORDINADOS a seus respectivos entes, quer sejam políticos ou administrativos. Cumpre salientar que entre a administração direta e indireta há VINCULAÇÃO, ante a autonomia administrativa, operacional e financeira que esta detém (art. 26, inciso IV, do DL 200/67)
c) sem comentários;
d) A administração indireta é regida pela especialidade administrativa. Assim sendo, as entidades administrativas são criadas para o desempenho de atividades específicas.
e) A administração indireta não é composta por órgãos dos entes políticos, podendo ser, porém, por seus próprios órgãos, incidindo assim a descentralização desconcentrada. A título de exemplo tem-se INSS (Ente administrativo), cujas atribuições são repartidas pelas várias agências (órgãos).
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Subordinação, Hierarquia.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Controle Finalístico, Tutela Administrativa, Supervisão Ministerial.
Abraços!
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GABARITO - B
A) A Administração Direta é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura da chefia do Executivo e na estrutura dos órgãos auxiliares da chefia do Executivo – Art. 4º do Decreto Lei 200/67.
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
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[B) Uma das características da Administração direta é o vínculo de subordinação-supremacia, denominado hierarquia, que liga seus órgãos.
Na desconcentração há distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica
e os órgãos estão submetidos a uma hierarquia.
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D) Quando se descentraliza, atende -se ao princípio da especialidade.
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E) A administração indireta é composta pelos órgãos centralizados dos entes federativos.
Quando se descentraliza, cria-se pessoas jurídicas com personalidade jurídica.
Autarquias , fundações ...
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização da Administração.
Segundo
Marçal Justen Filho, a expressão "Administração direta" é usada
para indicar o ente político que, por determinação constitucional, é o titular
da função administrativa. A Administração direta compreende a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Em regra, esses entes políticos
são os detentores das competências administrativas, entretanto, existe a
possibilidade de transferir parcelas destas competências a outros sujeitos de
direito, criados diretamente por lei ou mediante autorização legal. Essas
outras pessoas jurídicas não são entes políticos e também não integram a
Administração direta, utilizando-se, para se referir a estas pessoas a
expressão "Administração Indireta". (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de
Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p.
117-119)
A configuração do cenário brasileiro, no que se refere aos
integrantes da Administração Pública direta e indireta, é definida pelo Decreto
Lei nº. 200/1967, que assim organiza:
Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na
estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de
entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Feita a explicação acima, vamos a análise das alternativas:
A) ERRADA - as entidades integrantes da Administração indireta são dotadas de personalidade jurídica próprias, além de autonomia, financeira, patrimonial e de gestão, razão pela qual não estão vinculadas à estrutura do Executivo como órgãos, que são, na verdade, subdivisões organizacionais dentro da mesma entidade - não possuem autonomia.
B) CORRETA - de fato, dentro da Administração Pública Direta, existem subdivisões organizacionais - os órgãos, que não possuem personalidade jurídica
própria, não possuem autonomia, patrimônio próprio e realizam apenas o que
é determinado pelos gestores da unidade a qual se vinculam.
C) ERRADA - totalmente contrária á disposição legal.
D) ERRADA - nãos e trata de generalidade de tarefas, pois as entidades da Administração Indireta são criadas para finalidades específicas, previstas em lei.
E) ERRADA - a Administração Indireta é composta por entidades que realizam funções descentralizadas do poder federativo, conforme previsto na lei específica.
GABARITO: Letra B
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Errei por conta do vinculo