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ID
5379304
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a administração direta e indireta, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • aos nao assinantes: gabarito letra B.

  • Centralização (administração direta) - DESCONCENTRAÇÃO (órgãos públicos).

  • GAB. B

    a) Reflete o conceito de administração direta;

    b) Em decorrência do Poder Hierárquico, os órgãos são SUBORDINADOS a seus respectivos entes, quer sejam políticos ou administrativos. Cumpre salientar que entre a administração direta e indireta há VINCULAÇÃO, ante a autonomia administrativa, operacional e financeira que esta detém (art. 26, inciso IV, do DL 200/67)

    c) sem comentários;

    d) A administração indireta é regida pela especialidade administrativa. Assim sendo, as entidades administrativas são criadas para o desempenho de atividades específicas.

    e) A administração indireta não é composta por órgãos dos entes políticos, podendo ser, porém, por seus próprios órgãos, incidindo assim a descentralização desconcentrada. A título de exemplo tem-se INSS (Ente administrativo), cujas atribuições são repartidas pelas várias agências (órgãos).

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Subordinação, Hierarquia.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Controle Finalístico, Tutela Administrativa, Supervisão Ministerial.

    Abraços!

  • GABARITO - B

    A) A Administração Direta é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura da chefia do Executivo e na estrutura dos órgãos auxiliares da chefia do Executivo – Art. 4º do Decreto Lei 200/67.

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    ------------------------------------------------------------------

    [B) Uma das características da Administração direta é o vínculo de subordinação-supremacia, denominado hierarquia, que liga seus órgãos.

    Na desconcentração há distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica

    e os órgãos estão submetidos a uma hierarquia.

    ---------------------------------------------------------------------

    D) Quando se descentraliza, atende -se ao princípio da especialidade.

    --------------------------------------------------------------------

    E) A administração indireta é composta pelos órgãos centralizados dos entes federativos.

    Quando se descentraliza, cria-se pessoas jurídicas com personalidade jurídica.

    Autarquias , fundações ...

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização da Administração. 

     Segundo Marçal Justen Filho, a expressão "Administração direta" é usada para indicar o ente político que, por determinação constitucional, é o titular da função administrativa. A  Administração direta compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Em regra, esses entes políticos são os detentores das competências administrativas, entretanto, existe a possibilidade de transferir parcelas destas competências a outros sujeitos de direito, criados diretamente por lei ou mediante autorização legal. Essas outras pessoas jurídicas não são entes políticos e também não integram a Administração direta, utilizando-se, para se referir a estas pessoas a expressão "Administração Indireta". (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 117-119)

    A configuração do cenário brasileiro, no que se refere aos integrantes da Administração Pública direta e indireta, é definida pelo Decreto Lei nº. 200/1967, que assim organiza:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista.
    d) fundações públicas. 

    Feita a explicação acima, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - as entidades integrantes da Administração indireta são dotadas de personalidade jurídica próprias, além de autonomia, financeira, patrimonial e de gestão, razão pela qual não estão vinculadas à estrutura do Executivo como órgãos, que são, na verdade, subdivisões organizacionais dentro da mesma entidade - não possuem autonomia.

    B) CORRETA -  de fato, dentro da Administração Pública Direta, existem subdivisões organizacionais - os órgãos, que não possuem personalidade jurídica própria, não possuem autonomia, patrimônio próprio e realizam apenas o que é determinado pelos gestores da unidade a qual se vinculam. 
    C) ERRADA - totalmente contrária á disposição legal.

    D) ERRADA - nãos e trata de generalidade de tarefas, pois as entidades da Administração Indireta são criadas para finalidades específicas, previstas em lei.

    E) ERRADA - a Administração Indireta é composta por entidades que realizam funções descentralizadas do poder federativo, conforme previsto na lei específica.

    GABARITO: Letra B
  • Errei por conta do vinculo