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parlamentar faz uma emenda e devolve pra apreciar , isso o chefe do executivo já finalizou a parte dele , digamos que seria uma segunda apreciação
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Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
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Tendo em vista que muitas pessoas marcaram a C como correta, vale justificar o erro das duas assertivas, para que não se prolongue dúvidas...
A assertiva III erra quando menciona que o sigilo deve ser garantido frente a pessoas mal intencionadas, quando na verdade a garantia do sigilo deve ocorrer independentemente dos interesses de terceiros;
A assertiva V erra quando menciona que se deve fornecer um número restrito de informações, mas na verdade o sujeito deve receber o maior número de informações possíveis acerca da sua condição.
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Gabarito B
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
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De acordo com a Lei
referenciada no comando da questão, que dispõe sobre a proteção e
os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o
modelo assistencial em saúde mental:
Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza,
a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos
direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora
de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de
saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no
interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação
pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de
abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações
prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer
tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a
respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos
meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços
comunitários de saúde mental.
Gabarito do Professor: Letra B.