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Gabarito: ERRADO
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a reparação por dano moral reflexo (também chamado de dano moral por ricochete) aos familiares da vítima, mesmo que esta tenha sobrevivido ao evento danoso.
REsp nº 1734536
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Julgue o item, relativos à responsabilidade civil por danos morais.
O chamado dano moral reflexo, ou em ricochete, é defendido por parcela doutrinária, mas não se encontra acolhido na jurisprudência, que limita ao ofendido a legitimidade para postular indenização pelo abalo sofrido.
GAB. "ERRADO".
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STJ
EDIÇÃO N. 125: RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL
4) A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.'
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GABARITO: ERRADO
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a reparação por dano moral reflexo (também chamado de dano moral por ricochete) aos familiares da vítima, mesmo que esta tenha sobrevivido ao evento danoso.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Dano-moral-reflexo-e-possivel-mesmo-quando-a-vitima-do-evento-danoso-sobrevive.aspx
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*Dano moral reflexo ou em ricochete: aquele que atinge além da vítima direta, uma terceira pessoa. Ex: filho que sofre danos devido a morte do pai.
*Jurisprudência em teses, STJ - Ed.nº 125 - A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.
* STJ: "O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum" (REsp 399.028/SP, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 15.4.2002).
*"A jurisprudência desta Corte é disposta no sentido de que o benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto, ambos têm origens distintas. Este, pelo direito comum; aquele, assegurado pela Previdência; A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba" (AgRg no AgRg no REsp 1.292.983/AL, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 7.3.2012).
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A questão é sobre responsabilidade civil.
Apesar da natureza personalíssima do dano moral, há situações em que não apenas a vítima do dano é atingida diretamente (dano moral puro), mas, também, outras pessoas a ela vinculadas, experimentando, reflexamente, a dor e o sofrimento (dano moral reflexo).
Desta forma, dano ricochete, também conhecido como dano reflexo, “consiste no prejuízo que atinge reflexamente pessoa próxima, ligada à vítima direta da atuação ilícita." (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 96). É o que legitima os parentes da vítima a pleitearem indenização por danos morais em razão do seu falecimento, sendo amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência.
Gabarito do Professor: ERRADO