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ID
5382712
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item, relativos à responsabilidade civil por danos morais.


O dano moral por abandono afetivo tem no reconhecimento da paternidade questão prejudicial de que depende para eventual configuração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    O prazo prescricional começa a correr a partir do momento em que o genitor sabe que o lesado é seu filho e, mesmo assim, não cumpre seus deveres inerentes ao poder familiar.

    Logo, se o genitor sabe que é pai biológico de uma criança menor de 18 anos e mesmo assim não lhe fornece carinho e afeto, está praticando abandono afetivo

    Fonte: Dizer o direito

  • Não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade. (Tese 125, STJ)

  • Conforme consta no Enunciado 08 do IBDFAM: “O abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado”

    Contudo, segundo o Superior Tribunal de Justiça não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade. Jurisprudência em Teses – Edição nº 125.

  • GABARITO: CERTO

    Não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-21/stj-divulga-11-teses-responsabilidade-civil-dano-moral

  • A questão é sobre responsabilidade civil por abandono afetivo.

    O STJ reconhece danos morais por abandono afetivo, dependendo das circunstâncias de fato, salientando que “amar é faculdade, cuidar é dever" (REsp 1.159.242/SP).

    Na edição 125 da Jurisprudência em Teses, a Corte reconheceu que “o abandono afetivo de filho, em regra, não gera dano moral indenizável, podendo, em hipóteses excepcionais, se comprovada a ocorrência de ilícito civil que ultrapasse o mero dissabor, ser reconhecida a existência do dever de indenizar".

    Reconheceu, ainda que “não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade".

     




    Gabarito do Professor: CERTO

  • RESP 1298576 RJ, o mesmo tribunal decidiu que o prazo prescricional para formular pretensão indenizatória por abandono afetivo começaria a fluir com a maioridade do ‘’abandonado’’.

    Não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade. (Tese 125, STJ)