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ERRADO!!!
SÚMULA N. 563/STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades ABERTAS de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários.
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GABARITO: ERRADO
Súmula nº 563/STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
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Olá!
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.
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Gabarito:"Errado"
- STJ, Súmula nº 563. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
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Complementando:
ENTIDADES ABERTAS:
- são empresas privadas constituídas sob a forma de sociedade anônima;
- oferecem planos de previdência privada que podem ser contratados por qualquer pessoa física ou jurídica.
- normalmente fazem parte do mesmo grupo econômico de um banco ou seguradora (Exs: Bradesco Vida e Previdência S.A., Itaú Vida e Previdência S.A.)
- possuem finalidade lucrativa
ENTIDADES FECHADAS:
- são pessoas jurídicas, organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil;
- mantidas por grandes empresas ou grupos de empresa para oferecer planos de previdência privada aos seus funcionários.
- conhecidas como “fundos de pensão”;
- os planos não podem ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa (Ex: Previbosch - dos funcionários da empresa Bosch).
Fonte: Dizer O Direito ( https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/03/sc3bamula-563-stj.pdf )
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GABARITO: ERRADO
Súmula 563/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
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Gabarito - Errado.
Súmula nº 563 - STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, NÃO incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.