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gabarito letra C.
CF/88
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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GAB: C
CF/88
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os instrumentos orçamentários. Sobre o Plano Plurianual (PPA), vejamos qual das das alternativas apresenta um dos seus objetivos.
Não há dúvidas de que é necessário recorrer ao texto constitucional para entender melhor esse assunto. Sendo assim, vejamos quais são as disposições constitucionais sobre plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA).
Primeiro, PPA, LDO e LOA são leis de iniciativa do poder executivo (Art. 165, I, II e III).
Sendo que:
PPA:
- Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
LDO:
- Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LOA:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
- I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
- III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Para facilitar ainda mais, podemos resumir assim:
PPA = DOM
LDO: MP
LOA = FIS
- Fiscal
- Investimentos
- Seguridade social
Tendo apresentado os instrumentos orçamentários, podemos concluir que a alternativa "C" é a correta.
GABARITO: C
Fonte:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
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Oi!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
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Gab: C
✔ O PPA tem como objetivo definir o DOM:
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PPA é um DOM
Diretrizes
Objetivos
Metas
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A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o
Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.
De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas
da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada".
Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da
norma. Muito importante a leitura da CF/88. As demais
alternativas NÃO estão de acordo com a
norma.
Gabarito
do Professor: Letra C.