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ID
5383822
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público transforma-se em lei após passar por um processo de ampla negociação, em que os governos federal, estadual e municipal deixam claro como pretendem gastar a curto e médio prazo os recursos arrecadados com impostos, contribuições sociais e outras fontes de receita. Quanto aos conceitos básicos de orçamento público, o plano plurianual tem como objetivo:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C.

    CF/88

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • GAB: C

    CF/88

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os instrumentos orçamentários. Sobre o Plano Plurianual (PPA), vejamos qual das das alternativas apresenta um dos seus objetivos.

    Não há dúvidas de que é necessário recorrer ao texto constitucional para entender melhor esse assunto. Sendo assim, vejamos quais são as disposições constitucionais sobre plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA).

    Primeiro, PPA, LDO e LOA são leis de iniciativa do poder executivo (Art. 165, I, II e III).

    Sendo que:

    PPA:

    • Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    LDO:

    • Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    LOA:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    • I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    • II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    • III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Para facilitar ainda mais, podemos resumir assim:

    PPA = DOM

    • Diretrizes
    • Objetivos
    • Metas

    LDO: MP

    • Metas
    • Prioridades

    LOA = FIS

    • Fiscal
    • Investimentos
    • Seguridade social

    Tendo apresentado os instrumentos orçamentários, podemos concluir que a alternativa "C" é a correta.

    GABARITO: C

    Fonte:

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • Gab: C

    ✔ O PPA tem como objetivo definir o DOM:

    • DIRETRIZES
    • OBJETIVOS
    • METAS
  • PPA é um DOM

    Diretrizes

    Objetivos

    Metas

  • A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.

    De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:

    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da CF/88. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.


    Gabarito do Professor: Letra C.