SóProvas


ID
53839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à nulidade e à anulabilidade dos atos jurídicos, julgue os
seguintes itens.

A simulação, considerada pela doutrina um vício social, é causa de nulidade do negócio jurídico; no entanto, é possível que subsista o negócio que se dissimulou.

Alternativas
Comentários
  • Está correta a assertiva, consoante dispõe o artigo 167 do CC/02.Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
  • Não se anula todo o negócio, mas somente a simulação, desde que a dissimulação (parte do negócio jurídico que é verdadeiro, sem simulação) esteja de acordo com os requisitos referentes a substância e forma.

  • os vícios de consentimento sao: ED CEL

    Erro

    Dolo

    Coação

    Estado de perigo

    Lesão

     

    os vícios sociais sao a fraude contra credores e a simulação.

    deve-se perceber que todos (exceto a simulação são anuláveis). o único caso de nulidade é a simulação, mas com a ressalva de que é possível que subsista o negócio que dissimulou.

     

     

  • Discordo da questão e dos colegas acima. Esta questão vai de encontro ao que prega o Novo Código Civil.

    Vejamos: no código de 1900 e bolinha realmente a simulação era considerada um vício social, no entanto, com o código de 2002 ela foi "promovida" para causa de nulidade absoluta (há casos de nulidade relativa também). Pode-se perceber que inclusive está em capítulo a parte.

    Alguém sabe em qual "doutrina" o FCCespe vai buscar suas questões???
  • Leandro, a questão é retirada do doutrinador - Clovis Beviláqua, Teoria Geral, pág. 143, veja:


    Dividem-se em vícios psíquicos e sociais, constituindo os defeitos dos atos jurídicos. Os primeiros provocam uma divergência entre a vontade real e a vontade declarada. São : o erro, o dolo e a coação. Os segundos não atingem a vontade na sua formação, na sua motivação, mas, do mesmo modo, tornam o ato defeituoso, porque, como ensina BEVILÁQUA, configuram uma insubordinação da vontade às exigências legais no que diz respeito ao resultado querido. São : a simulação e a fraude contra credores.

    Com razão, Clóvis Beviláqua os denomina vícios sociais, em oposição aos outros que são vícios do consentimento, por não estabelecerem, como estes, uma desarmonia entre o querer do agente e sua manifestação externa, mas uma insubordinação da vontade às exigências legais, no que diz respeito ao resultado querido.           
    Todos, no entanto, sejam os vícios do consentimento, sejam os vícios sociais, formam um conjunto de defeitos dos atos jurídicos, que conduzem a consequências próximas ou análogas, e vão dar na invalidade do negócio realizado.
  • Atenção meus caros,

    A simulação não é considerada pelo Código Civil atual, uma espécie de vício social...

    Porém é considerada sim, um vício social, aos olhos da doutrina:


    "A simulação, considerada pela doutrina um vício social, é causa de nulidade do negócio jurídico; no entanto, é possível que subsista o negócio que se dissimulou."


    Creio que muitos perderam a questão por essa falta de atenção...
  • Povo, não entendi a parte final da questão, porque ela está certa?

  • André Araujo, vou "tentar simplificar" e apontar os dispositivos legais que resolvem a questão:


    Os defeitos do negócio jurídico ( Arts: 138 a 165) são classificados em dois grupos:  VÍCIOS DE VONTADE E CONSENTIMENTO e   VÍCIOS SOCIAIS.


    Vícios de vontade e consentimento: *ERRO OU IGNORÂNCIA  *DOLO  *COAÇÃO  *ESTADO DE PERIGO  e  *LESÃO

    Vícios sociais:  *FRAUDE CONTRA CREDORES   e   ***SIMULAÇÃO (não está expressa em uma seção como os demais)



    Quando  a questão afirma: "...é possível que subsista o negócio que se dissimulou.está apenas se valendo da previsão do
     Art.167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Questão correta. 

    O único defeito do negócio jurídico que o torna nulo é a simulação. Contudo, este poderá subsistir se for válido na substância e na forma, conforme dispõe o art. 167 do Código Civil, o qual cito:

    "Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

  • Art. 67 - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

  • isis, o certo é o art. 167

  • Macete

    Se houver vícios de vontade/consentimento devemos usar Embargos de Declaração. 

    E. Declaração.

    Erro

    Dolo

    Estado de Perigo

    Coação

    Lesão

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

     

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

     

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

     

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

     

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

     

    _______________________________________________________________________________________________

     

    Defeitos do negócio jurídico (Arts: 138 a 165):

     

    - Vícios de vontade e de consentimento: E. Declaração (macete).

    Erro

    Dolo

    Estado de Perigo

    Coação

    Lesão

     

    - Vícios sociais:

    Fraude contra credores

    Simulação

     

  • facilitando - não é porque seu filho vestiu a camisa do flamengo que você joga seu filho fora, basta que ele troque de camisa. 

  • Cuidado!

    Curiosamente, na Q758113 , a alternativa:

    O negócio jurídico simulado é nulo subsistindo o que se simulou desde que válido na forma e na substância, foi considerada correta.

    Tendo a banca, quanto aos recursos, dito o seguinte:

    O gabarito não deve transcrever o texto legal na sua literalidade, mas sim avaliar a capacidade de interpretação do candidato. A utilização dos verbetes “simulado” e “dissimulou” feita pelo texto legal não significa que apenas os negócios jurídicos “dissimulados” poderiam subsistir, excluindo a possibilidade de também subsistir o negócio jurídico SIMULADO, como pretendem os recorrentes ao afirmar que apenas o que se dissimilou poderia ser considerado como alternativa correta. INDEFERIDO

    Avante!