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Art. 9
º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
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V - como contribuinte individual:
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.c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
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LEI NO8.213/91 Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I como empregado:
II como empregador doméstico
III como empresário: o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não-empregado, o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria e o sócio cotista que participe da gestão ou receba remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural; (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)
IV - como trabalhador autônomo:(Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)
V - como contribuinte individual
a) ...
b) ...
c) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)
bom estudos.
i
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Pessoal a questão está pedindo pela alternativa errada correto?
Então, na alternativa C há uma porção e erros!
São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I-como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
Segurado Contribuinte individual - Aqui se trata de um segurado obrigatório da previdência social, não, porém, enquadrado nesta categoria de segurado, este é um segurado na categoria de Contribuinte individual - Veja no Regulamento da Previdência Social no Art 9º V - C.
II-como empregado doméstico:
aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
(Não significa que a pessoa não tenha remuneração perante a atividade que ela preste ao âmbito residencial, aqui se trata de a pessoa que a contratou auferir renda com o auxílio desta pessoa).
Quando você contrata uma pessoa para lhe ajudar em casa ela não poderá fritar coxinha para você vender no seu trabaho! rs...
Veja no Regulamento da Previdência Social no Art. 9 - II a especificação da segurada empregada doméstica.
III-como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais;
ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos.
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Alternativa C incorreta
c) São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I-como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;...
O mesmo, grifado no texto, se enquadra como contribuinte individual, de acordo com o Art. 12 da Lei 8.212/91, Inciso V:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
[...]
V - como contribuinte individual:
[...]
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
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genteeee! me ajude nesta questão! sou médica e pelo que havia estudado, SEGURADOS OBRIGATÖRIOS são:
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-empregados; empregados domésticos; trabalhadores avulsos; contribuintes individuais e segurados especiais.
5 categorias de SEGURADOS OBRIGATÖRIOS, onde está o ERRO?
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Celma,
O erro da alternativa "c" está em afirmar que o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa é segurado obrigatório como EMPREGADO.
O correto seria afirmar que é segurado obrigatório como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, nos termos do art. 11, V, alínea c da Lei 8.213/91.
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Estava tudo certo até o final da classificação de segurados empregados na alternativa "C", quando na letra "c" apareceu o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, que é Contribuinte Individual, tornando a alternativa errada. O que se pede na pergunta é a incorreta.
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Olá,
Apenas gostaria de fazer uma correção no comentário da letra A da questão, no comentário do Gilrod está apresentando o artigo 195 como base, porém essas definições estão no artigo 194, Parágrafo Único, incisos I a VII.
Bons estudos !
Nico
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Olá pessoal,
Eu acho que vou fazer um curso de leitura dinâmica, para responder uma prova desse nível, com questões enormessssss! rsrsrs
Bons estudos!!!!
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Só podia ser prova pra Juiz mesmo...Bem capaz que ia perder meu tempo lendo uma questão dessas numa prova de nível médio...hahaha...Só se sobrasse tempo...
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Por que tanta repetição dos comentários????
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Só um comentário:
Este tipo de questão (enorme), do tipo jogo dos 4 erros (tem que achar um erro em um monte de texto)... é chato de fazer. Mas é muito bom para treinar a concentração. Quantas vezes não erramos aqui por não prestar atenção em um termo ou outro?
Espero ter motivado vcs a lerem questões grandes, com este meu pequeno comentário!
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Que questão enorme. Muito chata de ler.
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Tamanho não é documento. Questão é relativamente fácil.
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I- Como empregado:
.c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
N entendi.
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A letra C é a incorreta. O ministro de confissão religiosa e o
membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem
religiosa, não são empregados e sim Contribuinte Individual ( CI).
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Alguém poderia exemplificar melhor a ultima parte da LETRA A "Todavia, é possível ao órgão administrativo, sob certas condições, extrapolar a relação elaborada." ..???????v
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Alice Pellacani o que essa parte quis dizer é que o INSS pode conceder o benefício se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora não se limitando à lista antes elaborada ,e por isso a extrapolando ,a parte do Orgão está confusa mesmo, pois o INSS como todos nós sabemos é uma Autarquia Federal e este é diferente daquele que não possui personalidade jurídica,na minha opinião, caberia recurso cuja questão não traz segurança nos conceitos.
Art. 21-A. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)
Bons estudos.
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O erro da letra C está em afirmar que o ministro de confissão religiosa é segurado empregado,quando na verdade aquele se enquadra como contribuinte individual,nesse sentido trago uma passagem do livro do Professor Frederico Amado:
ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são os padres, os pastores e assemelhados. Inclusive, os valores por eles recebidos
são excluídos do conceito de remuneração, na forma do artigo 22, §13, da Lei
8.212/91, desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da
quantidade do trabalho executado.
Eles são enquadrados como contribuintes individuais por força da Lei 9.876/99,
sendo anteriormente considerados como equiparados a trabalhadores autônomos, a
teor da Lei 6.696/79. Antes, na vigência da Lei 5.890/73, eram considerados segurados
facultativos, já sendo assim considerados desde o Decreto-lei 66, d e 21.11.1966.
Definição:
Os ministros de confissão religiosa são aqueles que consagram sua vida a serviço de Deus e do próximo, com
ou sem ordenação, dedicando-se ao anúncio de suas respectivas doutrinas e crenças, à celebração dos cultos
próprios, à organização das comunidades e à promoção de observância das normas estabelecidas, desde que
devidamente aprovados para o exercício de suas funções pela autoridade religiosa competente.
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kkkkkk questão mais copia e cola que eu já vi, praticamente um caça-palavras.
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MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA É CONSIDERADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E NÃO EMPREGADO.
GABARITO ''C''
Não deixa ser vencido pelo cansaço! Plus e avante!
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Atualmente com as alterações trazidas pela lc 150/2015, a letra A ficaria assim: Art. 19. Lei 8.213 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
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As bancas e seu amor eterno pelos ministros de confissão religiosa!
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A respeito da última parte da letra A: "Após o cruzamento das informações da CID com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), se o médico perito do INSS verificar que a atividade exercida pelo segurado está relacionada à doença constante do atestado médico apresentado, irá reconhecer o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico) e, por consequência, a natureza acidentária da enfermidade. Portanto, a presunção do nexo, pelo cruzamento das informações, é relativa."
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Me deu agonia de ler esse monte de nomes juntos rsrs.
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Tinha como as questões serem um pouco mais não?
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Por favor, formata isso aí QConcursos
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Só pra escrever uma questaõ dessas o fdp perde um domingo inteiro
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Dá pra lançar um filme dessa questão.
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VEI, essa questão foi só pra dar canseira nos olhos.
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Questão do TRT8 são enormes. Bem cansativas. : (