ID 538516 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2009 Provas TRT 8R - 2009 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho - 1ª fase - 1ª etapa Disciplina Direito Administrativo Assuntos Aquisição e alienação dos bens públicos Bens públicos em espécie Bens Públicos na Administração Pública Regime jurídico: prerrogativas e garantias Acerca dos bens públicos, assinale a alternativa correta: Alternativas Para que a União Federal possa realizar a alienação de bens imóveis é sempre necessária a autorização através de ato do Presidente da República, competência que comporta delegação ao Ministro da Fazenda, com possibilidade de subdelegação, sendo precedida, para sua efetivação, da apresentação de parecer da SPU – Secretaria de Patrimônio da União quanto à sua oportunidade e conveniência, sendo indispensável que não haja mais interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade. Espécie do gênero bens do domínio terrestre, entende-se como terrenos de marinha, consoante legislação em vigor, as faixas de terra fronteiras ao mar numa largura de 35 metros contados a partir da linha do preamar médio de 1831 para o interior do continente, assim como as faixas de terra que se encontram à margem dos rios e lagoas que estejam sob a influência das marés, e as faixas de terra que contornam ilhas situadas em zonas também sujeitas à influência das marés. É característica marcante dos bens públicos a imprescritibilidade, por conta do que, em regra, eles não são suscetíveis de usucapião urbano ou rural, excetuando-se os bens dominicais imóveis da União Federal, que ficam sujeitos ao usucapião pro labore, que é aquele que se dá em zona rural, em área de terra não superior a 50 (cinqüenta) hectares ocupada por 5 (cinco) anos ininterruptos sem oposição por quem não seja proprietário de imóvel rural ou urbano, e que a tenha tornado produtiva em face do seu trabalho ou de sua família, tendo ainda nela moradia. Os bens públicos de uso comum do povo, como os mares, as ruas, estradas, praças etc., e os de uso especial são inalienáveis, enquanto afetados a tais destinos de uso, na forma que a lei determinar, sendo que o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pelo ente federado a cuja administração pertencerem, excetuando-se os de uso comum do povo pertencentes à União, cujo uso é sempre gratuito. São bens públicos componentes do patrimônio da União Federal os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios. Responder Comentários A resposta desta questão está no art. 23 da Lei 9.636.art. 23 A alienação de bens imóveis da União depnderá de autorização, mediante ato do Presidente da República, e será sempre precedida de parecer da SPU quanto à sua oportunidade e conveniência.§1° A alienção ocrrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da união, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.§2°A competência para autorizar a alienação poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação.Mas confesso que não entendi a razão de a alternativa e) estar errada. Será que esse artigo dessa lei é constitucional? Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. Mesmo sabendo que a lei não fala de área! Letra E Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; Qual o erro da letra E!? Ser incompleta!? Não entendo! Questão que considero difícil. O que foi feito foi misturar os incisos III e IV do art. 20, porém, com a falta da parte final de cada um dos incisos, conforme abaixo marcado em vermelho. Daí a "e" está errada.Art. 20 São bens da União:I - (...)II – (..)III e VI - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II. Também não consegui ver o erro da letra E....mesmo faltando o final dos incisos ela não está incorreta. Questão perversa! Uma verdadeira emboscada! Quanto ao tema de alienação de bens públicos vale a leitura do artigo 17 da Lei 8666/93, segundo o qual a alienação de bens da União dependerá de prévia autorização legislativa, já havendo decisão do STF no sentido de que deverá de ser por lei em sentido formal, excluindo a adoção de medida provisória, porém, com possibilidade de autorização genérica, sem necessidade de ser para cada órgão da administração ou para cada bem que se pretende alienar. A letra E estar errada pois no que diz respeito às águas públicas, o Código de Águas reparte a competência entre União, Estados e Municipios. No caso em tela o item falou de competência exclusiva da União. O gabarito é Letra A.