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ID
538516
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A resposta desta questão está no art. 23 da Lei 9.636.

    art. 23 A alienação de bens imóveis da União depnderá de autorização, mediante ato do Presidente da República, e será sempre precedida de parecer da SPU quanto à sua oportunidade e conveniência.
    §1° A alienção ocrrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da união, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.
    §2°A competência para autorizar a alienação poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação.

    Mas confesso que não entendi a razão de a alternativa e) estar errada.
  • Será que esse artigo dessa lei é constitucional?

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


    Mesmo sabendo que a lei não fala de área!

    Letra E

    Art. 20. São bens da União:
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    Qual o erro da letra E!?
    Ser incompleta!?
    Não entendo!

     

  • Questão que considero difícil. O que foi feito foi misturar os incisos III e IV do art. 20, porém, com a falta da parte final de cada um dos incisos, conforme abaixo marcado em vermelho. Daí a "e" está errada.

    Art. 20 São bens da União:
    I - (...)
    II – (..)
    III e VI -  os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
  • Também não consegui ver o erro da letra E....mesmo faltando o final dos incisos ela não está incorreta.
  • Questão perversa! Uma verdadeira emboscada! 
  • Quanto ao tema de alienação de bens públicos vale a leitura do artigo 17 da Lei 8666/93, segundo o qual a alienação de bens da União dependerá de prévia autorização legislativa, já havendo decisão do STF no sentido de que deverá de ser por lei em sentido formal, excluindo a adoção de medida provisória, porém, com possibilidade de autorização genérica, sem necessidade de ser para cada órgão da administração ou para cada bem que se pretende alienar.
  • A letra E estar errada pois no que diz respeito às águas públicas, o Código de Águas reparte a competência entre União, Estados e Municipios. No caso em tela o item falou de competência exclusiva da União.
  • O gabarito é Letra A.