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ID
5386051
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Pitangueiras - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo disciplinar, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A administração pública assegurará todos os meios para ampla defesa, inclusive designando Procurador Municipal para a defesa do servidor.
( ) Feita a citação sem que compareça o servidor, o processo administrativo prosseguirá à sua revelia, sendo dispensada sua citação para oitiva de testemunhas.
( ) Se as irregularidades apuradas no processo administrativo constituírem crime, a autoridade processante poderá aplicar pena privativa de liberdade, caso em que o servidor será encaminhado ao órgão punitivo competente.
( ) Verificada a existência de vício insanável por culpa exclusiva da administração pública, a autoridade julgadora declarará a nulidade total do processo administrativo, onde o servidor público será absolvido.
( ) Da decisão final será cabível revisão.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Dei mole.

  • Vamos à análise de cada assertiva, partindo-se da premissa de que se aplica o Estatuto dos Servidores Públicos de Pitangueiras/SP, por ser a unidade federativa que realizou o respectivo concurso público, que corresponde à Lei Municipal 1.904/97. Vejamos, pois:

    ( V ) A administração pública assegurará todos os meios para ampla defesa, inclusive designando Procurador Municipal para a defesa do servidor.

    Esta afirmativa está em plena conformidade com o teor do art. 198, caput e §2º, da

    "Art. 198 A autoridade processante assegurará ao servidor todos os meios adequados à ampla defesa.

    (...)

    § 2º Em caso de revelia, a autoridade processante designará, de ofício, Procurador Municipal que se incumba da defesa do servidor."

    Como daí se extrai, de fato, existe previsão legal expressa no sentido de que pode ser designado procurador municipal para a defesa do servidor, em caso de revelia, bem como que a Administração deve lhe assegurar a ampla defesa.

    Logo, correta esta afirmativa.

    ( V ) Feita a citação sem que compareça o servidor, o processo administrativo prosseguirá à sua revelia, sendo dispensada sua citação para oitiva de testemunhas.

    O exame do art. 196, caput, de tal Estatuto revela que, realmente, a uma, uma vez ocorrida a citação, sem comparecimento do servidor, o processo deve seguir à sua revelia. Ademais, de acordo com o §2º, a regra consiste na intimação do servidor para comparecer à audiência de oitiva de testemunhas, ressalvando-se, justamente, o caso do servidor revel, em que tal intimação, portanto, não se faz necessária. No ponto, confira-se:

    "Art. 196 Feita a citação sem que compareça o servidor, o processo administrativo prosseguirá à sua revelia.

    (...)

    § 2º Os depoimentos de testemunhas serão tomados em audiência, na presença do servidor que, para tanto, será pessoal e regularmente intimado, ressalvando o disposto no "caput" deste Artigo."

    ( F ) Se as irregularidades apuradas no processo administrativo constituírem crime, a autoridade processante poderá aplicar pena privativa de liberdade, caso em que o servidor será encaminhado ao órgão punitivo competente.

    Em rigor, no caso aqui cogitado, a providência adequada consiste no encaminhamento de certidões das peças necessárias ao órgão competente, para instauração de Inquérito policial, e não na aplicação de pena privativa de liberdade, como aduzido pela Banca. Sobre o tema, o art. 197 do Estatuto em tela:

    "Art. 197 Se as irregularidades apuradas no processo administrativo constituírem crime, a autoridade processante encaminhará certidões das suas peças necessárias ao órgão competente, para instauração de Inquérito policial."

    ( F ) Verificada a existência de vício insanável por culpa exclusiva da administração pública, a autoridade julgadora declarará a nulidade total do processo administrativo, onde o servidor público será absolvido.

    Cuida-se de proposição a ser resolvida com base no art. 206 do citado Estatuto, que ora transcrevo:

    "Art. 206 Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão para a instauração de novo processo."

    Como daí se extrai, a uma, a lei não cogita de nulidade "por culpa exclusiva da administração"; a duas, a declaração de nulidade pode ser total ou parcial, e não apenas total; a três, a providência adequada, neste caso, consiste na constituição de nova comissão, e não na absolvição do servidor.

    ( V ) Da decisão final será cabível revisão.
    Por último, trata-se de afirmativa escorreita, eis que, realmente, mesmo após decisão final no PAD, é cabível a revisão, a qualquer tempo, baseada em fatos ou elementos novos, os quais sejam capazes de legitimar a absolvição do servidor.

    Nestes termos, o art. 208 do citado Estatuto:

    "Art. 208. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de oficio, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada."

    Logo, a sequência correta fica sendo: V, V, F, F, V.


    Gabarito do professor: D
  • A questão não está de acordo com a Lei 9.784, mas com a Lei Municipal 1.904/97 (Estatuto dos Servidores Públicos de Pitangueiras/SP).

    RESPOSTA D

    Vida que segue! Bons estudos!

  • Filtro está errado por favor consertem