ID 538636 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2009 Provas TRT 8R - 2009 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho - 1ª fase - 2ª etapa Disciplina Direito Previdenciário Assuntos Auxílio-Doença Benefícios e Serviços do RGPS Benefícios em Espécie Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 Regime Geral de Previdência Social - RGPS De acordo com a legislação previdenciária vigente, sobre os benefícios da previdência social, é incorreto afirmar: Alternativas O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades desempenhadas pelo segurado. Neste caso, o auxílio-doença será concedido em relação à atividade para a qual está incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade. A concessão de aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da previdência e assistência social, para efeito de concessão de qualquer benefício. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Não será devido o auxílio- doença nas situações em que o segurado já era portador da lesão ou doença invocada como causa para concessão do benefício, salvo quando houver progressão ou agravamento da doença ou lesão. O valor do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 90% do salário de benefício. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado, aposentado ou não, a contar: da data do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; do requerimento, quando requerida após os trinta dias posteriores ao óbito; e da decisão judicial, no caso de morte presumida. Ao se verificar a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, após o prazo de cinco anos contados do início da aposentação, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade: a) por seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; b) com redução de 50% no período seguinte de seis meses; c) com redução de 75% também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente. Responder Comentários Resposta: CO valor do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 90% do salário de benefício.Corresponde a 91% so S.B A renda mensal do auxílio doença é de 91% do salário de benefício calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição, SEM a utilização do fator previdenciário.Alternativa C Resposta letra c Lei 8.213/91Art. 61 - O auxílio -doença, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício, observado o disposto na seção III, especialmente no art. 33 desta lei. resposta incorreta é letra C ... O auxílio-doença é pago ao segurado, qnd ficar impossibilitado de exercer as atividades habituais, por motivo de impossibiliadade temporária. Blz pessoal, gostaria de saber o embasamento jurídico para a letra E ser verdadeira. Obrigado! O FINAL DA QUESTÃO "E" ESTÁ INCORRETO, POIS SERÁ MANTIDA SEM PREJUÍZO DA VOLTA À ATIVIDADE:A) INTEGRALMENTE: DURANRE 6 MESESB) NO VALOR DE 50% NOS 6 MESES SEGUINTESC) NO VALOR DE 25% NOS OUTROS 6 MESES SUBSEQUENTES E, DEPOIS CESSARÁ.QUE DEUS NOS ABENCÕE. A letra E está correta devido ao disposto no art. 47, II da lei 8.213/9.Bons estudos!!!!! Perceba Jane que o que voce postou e exatamente o que esta na questao. A questao diz que se mantem integral por 6 meses (voce tambem); a questao diz que reduz em 50% em 6 meses (voce tambem). A diferença so esta na forma que esta escrita no fim, pois a questao diz q redus 75%. Ora se de 100% reduz-se 75%, logo é pago 25% por mais 6 meses Quem fez esse TRT 8R (2009) deve ter saído da prova louco de pedra. Só pra ler essas questões é uma vida, imagina pra raciocinar. PERÍODO DE CARÊNCIA:Auxílio-doença (comum) - 12 contribuiçõesAposentadoria por invalidez (comum) - 12Aposentadoria por idade - 180 Aposentadoria por tempo de contribuição - 180Aposentadoria especial - 180Salário-maternidade (para contribuinte individual, segurada especial e facultativa) - 10BENEFÍCIO QUE INDEPENDEM DE CARÊNCIA:Pensão por morteAuxílio-reclusãoSalário-famíliaAuxílio-acidenteAuxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qq natureza e de doença profissional;Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.Serviço socialReabilitação profissionalRENDA MENSAL DO BENEFÍCIOAuxílio-doença - 91% do salário-de-benefícioAposentadorias por invalidez, especial, por tempo de contribuição (integral) - 100%Aposentadoria por idade - 70% + 1% a cada 12 contribuições até o limite de 100%Auxílio-acidente - 50%SALÁRIO-DE-BENEFÍCIOAposentadorias por idade e por tempo de contribuição: média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário (facultativo na ap. por idade e obrigatório na ap. por tempo de contr.)Aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente: média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.Não é mamata não.. Alguém poderia explicar a letra A? Valeu! Colega Arthur, a alternativa A é a transcrição literal do art. 73, §1º do Decreto nº 3.048/99, ou Regulamento da Previdência Social, ou simplesmente RPS. Confira: Art. 73. O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo. § 1º Na hipótese deste artigo, o auxílio-doença será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade. Existe mais um erro na letra "C" :O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.A REGRA DOS 15 DIAS VALE APENAS PARA O "SEGURADO EMPREGADO".A REGRA É CLARA:Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade,e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.PORTANTO, A LETRA "C" ESTÁ DUPLAMENTE ERRADA.Bons estudos a todos! Discordo do colega acima, visto que o art. 59, da lei 8213/91, diz:Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.O art. 60 comentado refere-se ao pagamento do benefício, que, para os segurados empregados, é devido pelo INSS apenas a partir do 16º dia, sendo os outros devidos pela empresa.Espero ter ajudado! Outro erro da letra C é: a renda mensal é de 91% e não de 90%. Espero ter ajudado. O erro da alternativa C esta gritante, me corrijam se eu estiver errado, mas esse periodo de 6 em 6 meses é so para os segurados empregado, para o restante será a quantidade de mes oqe foi recebido em ano de beneficio. a alternativa A, alguém saberia explicar, por favor... Rafhael, a alternativa A é a transcrição literal do art. 73, §1º do Decreto nº 3.048/99, RPS. Confira:Art. 73. O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo. § 1º Na hipótese deste artigo, o auxílio-doença será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.Visto o supracitado, o segurado que exerce 2 atividades e ficar afastado apenas de uma, receberá o auxilio-doença em relação a esta atividade que esta afastado e continuará exercendo a outra... O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, ou por prescrição médica (por exemplo, no caso de gravidez de risco) por mais de 15 dias consecutivos. O auxílio-doença será devido para o segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade. Durante os quinze primeiros dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado seu salário. Para os demais segurados, o benefício é devido, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.Para ter direito à percepção do auxílio-doença o segurado do RGPS deverá ter cumprido a carência equivalente a doze contribuições mensais, salvo quando for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, ou de algumas das doenças especificadas na Portaria Interminesterial n. 2.2998, de 23.08.2011, quando então a carência não é exigida.Cabe ressaltar que: "Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social" (Súmula n. 53 da TNU).O auxílio-doença consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício. Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari Questão mamão com açucar... pois pediu a INCORRETA - bastou uma olhada rápida... sem nem ler nada e achei o índice de 90% do salário de benefício. Sabendo que é 91% do SB já se resolvia a quetão PÃO PÃO, QUEIJO QUEIJO. letra C Alternativa D hoje incorreta. Revogado pela lei 13183/2015. Prazo de 90 dias para requerimento de pensão por morte. Abraços, fiquem com Deus! questão está desatualizada visto que a letra D, tbm estaria errada. Atualmente são até 90d da data do óbito. Bons estudos galera Mesmo sabendo que a letra D está desatualizada, a Letra C fala que o auxílio doença corresponde a 90% do salário de benefício, aí está muito errada. GAB. Letra C Na alternativa B, é para qualquer benefício que conta o tempo convertido para comum? Não seria só para a aposentadoria? Excelente comentário.