SóProvas


ID
538636
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a legislação previdenciária vigente, sobre os benefícios da previdência social, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    O valor do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 90% do salário de benefício.

    Corresponde a 91% so S.B
  • A renda mensal do auxílio doença é de 91% do salário de benefício calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição, SEM a utilização do fator previdenciário.

    Alternativa C
  • Resposta letra c

    Lei 8.213/91
    Art. 61
    - O auxílio -doença, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício, observado o disposto na seção III, especialmente no art. 33 desta lei.
  • resposta incorreta é letra C ... O auxílio-doença é pago ao segurado, qnd ficar impossibilitado de exercer as atividades habituais, por motivo de impossibiliadade temporária.
  • Blz pessoal, gostaria de saber o embasamento jurídico para a letra E ser verdadeira. Obrigado!
  • O FINAL DA QUESTÃO "E" ESTÁ INCORRETO, POIS SERÁ MANTIDA SEM PREJUÍZO DA VOLTA À ATIVIDADE:
    A) INTEGRALMENTE: DURANRE 6 MESES
    B) NO VALOR DE 50% NOS 6 MESES SEGUINTES
    C) NO VALOR DE 25% NOS OUTROS 6 MESES SUBSEQUENTES E, DEPOIS CESSARÁ.
    QUE DEUS NOS ABENCÕE.
  • A letra E está correta devido ao disposto no art. 47, II da lei 8.213/9.
    Bons estudos!!!!!
  • Perceba Jane que o que voce postou e exatamente o que esta na questao. A questao diz que se mantem integral por 6 meses (voce tambem); a questao diz que reduz em 50% em 6 meses (voce tambem). A diferença so esta na forma que esta escrita no fim, pois a questao diz q redus 75%. Ora se de 100% reduz-se 75%, logo é pago 25% por mais 6 meses
  • Quem fez esse TRT 8R (2009) deve ter saído da prova louco de pedra. Só pra ler essas questões é uma vida, imagina pra raciocinar.
  • PERÍODO DE CARÊNCIA:

    Auxílio-doença (comum) - 12 contribuições
    Aposentadoria por invalidez (comum) - 12
    Aposentadoria por idade - 180
     Aposentadoria por tempo de contribuição - 180
    Aposentadoria especial - 180
    Salário-maternidade (para contribuinte individual, segurada especial e facultativa) - 10

    BENEFÍCIO QUE INDEPENDEM DE CARÊNCIA:

    Pensão por morte
    Auxílio-reclusão
    Salário-família
    Auxílio-acidente
    Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qq natureza e de doença profissional;
    Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
    Serviço social
    Reabilitação profissional

    RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO

    Auxílio-doença - 91% do salário-de-benefício
    Aposentadorias por invalidez, especial, por tempo de contribuição (integral) - 100%
    Aposentadoria por idade - 70% + 1% a cada 12 contribuições até o limite de 100%
    Auxílio-acidente - 50%

    SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO

    Aposentadorias por idade e por tempo de contribuição: média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário (facultativo na ap. por idade e obrigatório na ap. por tempo de contr.)
    Aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente: média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

    Não é mamata não..
  • Alguém poderia explicar a letra A? Valeu!
  • Colega Arthur, a alternativa A é a transcrição literal do art. 73, §1º do Decreto nº 3.048/99, ou Regulamento da Previdência Social, ou simplesmente RPS. Confira:

    Art. 73. O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo.

            § 1º Na hipótese deste artigo, o auxílio-doença será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.

  • Existe mais um erro na letra "C" :


    O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    A REGRA DOS 15 DIAS VALE APENAS PARA O "SEGURADO EMPREGADO".

    A REGRA É CLARA:

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade,

    e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. 
    (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

    PORTANTO, A LETRA "C" ESTÁ DUPLAMENTE ERRADA.

    Bons estudos a todos!
  • Discordo do colega acima, visto que o art. 59, da lei 8213/91, diz:

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    O art. 60 comentado refere-se ao pagamento do benefício, que, para os segurados empregados, é devido pelo INSS apenas a partir do 16º dia, sendo os outros devidos pela empresa.

    Espero ter ajudado!

  • Outro erro da letra C é: a renda mensal é de 91% e não de 90%.

    Espero ter ajudado.
  • O erro da alternativa C esta gritante, me corrijam se eu estiver errado, mas esse periodo de 6 em 6 meses é so para os segurados empregado, para o restante será a quantidade de mes oqe foi recebido em ano de beneficio. 

  • a alternativa A, alguém saberia explicar, por favor...

  •  Rafhael, a alternativa A é a transcrição literal do art. 73, §1º do Decreto nº 3.048/99,  RPS. Confira:

    Art. 73. O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo.


      § 1º Na hipótese deste artigo, o auxílio-doença será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.


    Visto o supracitado, o segurado que exerce 2 atividades e ficar afastado apenas de uma, receberá o auxilio-doença em relação a esta atividade que esta afastado e continuará exercendo a outra...

  • O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, ou por prescrição médica (por exemplo, no caso de gravidez de risco) por mais de 15 dias consecutivos.


    O auxílio-doença será devido para o segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade. Durante os quinze primeiros dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado seu salário. Para os demais segurados, o benefício é devido, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

    Para ter direito à percepção do auxílio-doença o segurado do RGPS deverá ter cumprido a carência equivalente a doze contribuições mensais, salvo quando for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, ou de algumas das doenças especificadas na Portaria Interminesterial n. 2.2998, de 23.08.2011, quando então a carência não é exigida.

    Cabe ressaltar que: "Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social" (Súmula n. 53 da TNU).

    O auxílio-doença consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício. 


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari
  • Questão mamão com açucar... pois pediu a INCORRETA - bastou uma olhada rápida... sem nem ler nada e achei o índice de 90% do salário de benefício.  Sabendo que é 91% do SB já se resolvia a quetão

  • PÃO PÃO, QUEIJO QUEIJO. letra C

  • Alternativa D hoje incorreta. Revogado pela lei 13183/2015. Prazo de 90 dias para requerimento de pensão por morte. 

    Abraços,  fiquem com Deus!

  • questão está desatualizada visto que a letra D, tbm estaria errada. Atualmente são até 90d da data do óbito. Bons estudos galera

  • Mesmo sabendo que a letra D está desatualizada, a Letra C fala que o auxílio doença corresponde a 90% do salário de benefício, aí está muito errada.

     

    GAB. Letra C

  • Na alternativa B, é para qualquer benefício que conta o tempo convertido para comum? Não seria só para a aposentadoria?

  • Excelente comentário.