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QUESTÃO MAL ELABORADA,DEVERIA SER ANULADA.
VISTO QUE NA LETRA C,SE FALA EM PERIODO DE CARENCIA,DO SALARIO MATERNIDADE,PARA SEGURADA ESPECIAL
SENDO QUE PARA ESTA E EXIGIDO COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EM AMBIENTE RURAL POR 10 MESES,AINDA QUE INTERMITENTES
SO E EXIGIDO SAL. DE CONTRIBUIÇÃO DO SEG. ESPECIAL QUANDO ESTE CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL,SOBRE SUA PRODUÇÃO,VISANDO RENDA MELHOR DO QUE SE É AUFERIDA
SE ESTIVER ERRADO ALGUM COLEGA ME CORRIJA...
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Exatamente Ronaldo. Segurado especial não comprova contribuições, e sim meses de efetivo trabalho.
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Essa prova inteira (não apenas Previdenciário) foi péssima, não recomendo
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SOMENTE é exigida carência para a concessão do salário maternidade para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, equivalente a 10 contribuições mensais. As seguradas empregadas, avulsas e empregadas domésticas independem de carência para o recebimento deste benefício.
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Alguém, por favor, poderia me informar o que está errado na alternativa E??
Obrigado...
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a opção "e" esta errado pois,
decreto 3048
Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade:
§ 6o O salário-maternidade de que trata este artigo é pago diretamente pela previdência social.
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Então o erro da letra E seria que o salario maternidade é pago pela previdencia e não pela empresa?
Bons estudos!
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Alguém poderia me dizer qual é o erro da alternativa "A"?
Desde já agradeço!
Bons estudos!
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Acho que a letra "a" esta errada em razão a questão omitir a contribuição previdenciária para o salário-maternidade: "sem que possa haver sobre ele qualquer desconto, mesmo previdenciário."
Omitiu também os 91 dias após o parto.
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Analisei a questão da forma descrita abaixo e marquei a letra E. Ajudem - me caso discordem, pois depois que respondi encontrei uma afirmação estranha. Vejam!
Afirmação nº 1 correta
Que a natureza jurídica do salário-maternidade é de benefício previdenciário,
O salário maternidade tem sim natureza previdenciária, pois, sabemos que o salário maternidade é 1 dos 10 benefícios previdenciários concedidos pelo RGPS.
Afirmação nº 2 atenção
haja vista que, conquanto seja pago pela empresa à respectiva empregada gestante, ou que tenha adotado uma criança, ou ainda obtido a guarda judicial para fins de adoção, ocorre a compensação do seu valor quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
Lei 8213 – Art. 71.
§1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)
Da forma como está exposto na questão entende - se que a segurada que adota ou que obtém guarda para fins de adoção recebe o S.M pela empresa também. Só que nos casos de guarda ou adoção ainda que a segurada seja empregada, receberá pela previdência social. Acho que é esse o erro da alternativa apesar de na 1ª análise a tenha considerada como CORRETA
É uma prazer poder compartilhar conhecimentos e dúvidas com vocês. Que Deus nos abencõe!
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A letra E esta errada pelo seguinte fato..Não é mais 10 anos para se guardar a documentação e sim ate que os crditos tributarios não se prescreverem, e isso pode resultar em um periodo maior que 5 anos mais não necessariamente 10.
De acordo com italo romano e seu livro de direito previdenciario diz que o STF alterou o artigo 32 paragrafo 11 da lei 82112 que determinava que as empresas devesse gurardar por dez anos a documentação.
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e) Que a natureza jurídica do salário-maternidade é de benefício previdenciário, haja vista que, conquanto seja pago pela empresa à respectiva empregada gestante, ou que tenha adotado uma criança, ou ainda obtido a guarda judicial para fins de adoção, ocorre a compensação do seu valor quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo o empregador conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social, sendo que, para o caso das demais seguradas - trabalhadora avulsa, empregada doméstica, seguradas contribuinte individual, especial e facultativa -, o pagamento desse benefício se dá diretamente pelo órgão previdenciário.
Os dois erros mais evidentes são estes que eu grifei de vermelho... Não procurei outros vez que estes já são suficientes para considerar a questão errada.
A Patrícia está certa - A previdência que pagará o SM a segurada que adotar criança, ainda que esta seja segurada empregada.
De acordo com a súmula vinculante de Nº 8 o prazo é de 5 anos.
Apesar de a lei colocar que o prazo é de 10 anos...
Bons estudos galera!
Anderson Cardoso
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e)Que a natureza jurídica do salário-maternidade é de benefício previdenciário, haja vista que, conquanto seja pago pela empresa à respectiva empregada gestante, ou que tenha adotado uma criança, ou ainda obtido a guarda judicial para fins de adoção, ocorre a compensação do seu valor quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo o empregador conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social, sendo que, para o caso das demais seguradas - trabalhadora avulsa, empregada doméstica, seguradas contribuinte individual, especial e facultativa -, o pagamento desse benefício se dá diretamente pelo órgão previdenciário.
O erro dessa alternativa diz respeito a adotante de uma criança ou a que possui a guarda judicial para fins de adoção, nesse caso não haverá compensação visto que é a previdência quem pagará esse benefício, mesmo sendo uma empregada.
A letra C está mal formulada, principalmente quando fala da carência "consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências",Não há carência para a emprega e avulsa e doméstica. Mas para as demais contará como carência a partir do pagamento da primeira parcela sem atraso. Salvo o segurado especial que comprovará 10 meses de efetivo exercício da produção rural anteriores dao parto ou do requerimento do benefício.
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O erro na letra E está em dizer que o salário-maternidade será pago pela empresa com compensação INCLUSIVE para a segurada adotante, sendo que, neste caso, o benefício será pago diretamente pela Previdência.
Realmente, a letra C está "péssimamente" correta. A segurada especial não precisa ter 10 contribuições, mas sim 10 meses de atividade rural comprovados, período este descontínuo ou não, e imediatamente anteriores ao início do benefício.
Passível de anulação na minha opinião.
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Para mim o erro correspondente à letra E seria porque a fiscalização dos comprovantes dos pagamentos e os atestados é feita pela RECEITA FEDERAL e não pela Previdência Social.
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No que se refere à letra D, qual seria o erro da questão? Não encontrei o dispositivo legal correpondente e fiquei com dúvida.
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A letra "C" também está incorreta, visto que a segurada especial não precisa comprovar 10 controbuições e sim provar 10 meses de efetívio exercício
rural. Veja o que diz no site da previdência.gov:
A contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural.
A lera "E" também está incorreta:
A partir de setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas passará a ser feito diretamente pelas empresas, que serão ressarcidas pela Previdência Social. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.
Resumindo, esta questão deveria ser anulada!
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Bruno com relação à letra D:
d) Que nas hipóteses de parto, mesmo quando antecipado, o salário- maternidade é devido à segurada da previdência social pelo prazo de cento e vinte dias, fazendo ela jus, no caso de empregos concomitantes, ao salário-maternidade relativo a cada emprego, sendo que, em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em mais duas semanas, mediante atestado médico específico, com o recebimento do valor integral, quando então o benefício é transformado em auxílio-doença.
Está errado onde fala que a segurada, se porventura tiver mais de um emprego teria direito a mais de um salário-maternidade. Ela só terá direito a um salário-maternidade, mesmo que tenha dois empregos, por exemplo.
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Na verdade o erro da letra D está no fato de afirmar que o Salário - Maternidade será transformado em Auxílio - Doença.
"...quando então o benefício é transformado em auxílio-doença."
A trecho "...fazendo ela jus, no caso de empregos concomitantes, ao salário-maternidade relativo a cada emprego..." está correto conforme o Art. 299 da IN 45 de 06 de agosto de 2010.
"Art. 299. No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade."
Bons Estudos
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Essa questao deveria ser anulada porque:
a questao afirma que a segurada especial precisa ter 10 contribuições mensais para fazer jus ao beneficio;
para a segurada especial comprovar 10 contribuições mensais teria que contribuir por 10 anos..
o que acontece é que ela precisa comprovar 10 meses de atividade rural
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A questão realmente deveria ser anulada!
diz que para obter o benefício do salário maternidade não é preciso carência, em regra geral é necessário sim!
o salario maternidade para o a contribuinte individual, facultativa e especial necessita de carência sendo10 contribuições.
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a alternativa c esta errada pois nao existe carencia para segurada especial,ela apenas tem que comprovar exercicio de atividade rural nos ultimos dez meses.
obs.: fonte: curso de direito previdenciário - Sebastião Faustino de Paula.
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Acredito que o erro da questão A está no fato de que incide sim contribuição/desconto sobre o salário maternidade. Ou então por informar que é devido a partir do afastamento. Vejam o que diz o site dataprev:
Quando é devido o salário-maternidade ?
a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.
http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm
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Questão mal formulada!
a alternativa "C" ta errada, quando diz que a segurada especial precisa ter carência de 10 contribuiçoes mensais pra ter direito ao salário-maternidade! isso é errado, não é necessário, para a especial, ter 10 contribuições mensais, apenas a comprovação de efetivo exercicio de atividade rural, mesmo que de forma descontínua.
a "E" erra ao dizer que para a segurada EMPREGADA o pagamento do salário-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial é feito pela empresa. Em casos de adoção ou guarda judicial, o pagamento é feito pelo INSS, para qualquer segurado!
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O erro da letra D é afirmar que o salário-maternidade irá transformar-se em auxílio-doença,o que pode acontecer é que este pode ser suspenso até terminar o prazo do salário-maternidade para então ser concedido,por que o auxílio-doença não pode ser transformado em salário-maternidade?um dos fatos e que o auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício e o salário-maternidade não é calculado com o salário de benefício,e o outro fator é que o salário maternidade dependendo da remuneração da segurada(o) pode ser muito superior ao cálculo do auxílio doença.
Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.
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o gabarito é c), realmente
mas qual seria, exatamente, o erro da A)?
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- a) Que o pagamento do salário-maternidade é realizado diretamente pela empresa à segurada gestante, pelo período de 120 dias, a contar do seu afastamento do trabalho, que poderá ocorrer no período compreendido entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, sendo devido também nos casos de aborto não criminoso, devidamente comprovado por meio de atestado médico, porém limitado a duas semanas, tendo por base, em qualquer hipótese, o valor mensal da renda da segurada,(ATE AQUI A QUESTÃO ESTA CERTA) sem que possa haver sobre ele qualquer desconto, mesmo previdenciário.
GABARITO: C
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Letra C está errada: Segurada Especial, como já apontou o Gleyzer Wendrey, não tem que fazer 10 contribuições e sim, provar atividade rural ou de pesca artesanal, ainda que de forma descontínua, nos últimos 10 meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício. Erra também ao dizer que para a segurada EMPREGADA o pagamento do salário-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial é feito pela empresa. Em casos de adoção ou guarda judicial, o pagamento é feito pelo INSS, para qualquer segurado!
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Letra C tá errada...
Rodrigo Dias, o erro da alternativa A "...sem que possa haver sobre ele qualquer desconto, mesmo previdenciário."
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GABARITO C
Lei 8.213/91
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
(...)
III - salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo 10 (dez) contribuições mensais.
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a)
(...) sem que possa haver sobre ele qualquer desconto, mesmo previdenciário. (ERRADO)
Em qualquer caso, será descontado
mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdenciária
devida pela segurada.
b) (DESATUALIZADA)
c) CERTO
d)
(...) quando então o benefício é transformado em
auxílio-doença. (ERRADO)
Ela só receberia auxílio-doença após o
salário maternidade se estivesse temporariamente incapaz para exercer atividade
laborativa.
e)
(...) sendo que, para o caso das demais seguradas -
trabalhadora avulsa, empregada doméstica, seguradas contribuinte individual,
especial e facultativa -, o pagamento desse benefício se dá diretamente pelo
órgão previdenciário. (ERRADO)
O pagamento do salário-maternidade da
trabalhadora avulsa se dá pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
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A - ERRADO - HAVERÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SALÁRIO MATERNIDADE. OUTRO ITEM NÃO MENCIONADO É QUE O BENEFÍCIO É PAGO PELA EMPRESA SOMENTE QUANDO SE TRATAR DE SEGURADA EMPREGADA. ÀS DEMAIS SEGURADAS QUEM PAGA É DIRETAMENTE A PREVIDÊNCIA, MESMO QUE ESSAS SEGURADAS ESTEJAM A SERVIÇO DA EMPRESA.
B - ERRADO - ADOÇÃO OU GUARDA PARA FINS DE ADOÇÃO DE ''CRIANÇA'' (para o eca até 12 anos) SERÁ CONCEDIDO 120 DIAS PAGO DIRETAMENTE PELA PREVIDÊNCIA A QUALQUER SEGURADO.
C - GABARITO.
D - ERRADO - NO CASO DE ACUMULAÇÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE COM AUXÍLIO DOENÇA, SUSPENDE ESTE ATÉ O RECEBIMENTO POR COMPLETO DAQUELE. OU SEJA, O AUXÍLIO DOENÇA SERÁ RESTABELECIDO DEPOIS DO RECEBIMENTO POR COMPLETO DO SALÁRIO MATERNIDADE.
E - ERRADO - NO CASO DE ADOÇÃO OU GUARDA PARA FINS DE ADOÇÃO QUEM PAGA É A PREVIDÊNCIA PARA QUALQUER TIPO DE SEGURADO, INCLUSIVE PARA EMPREGADO.
OBS.: O OGMO E SINDICADO NÃÃÃO PAGAM O SALÁRIO MATERNIDADE! O ÚNICO BENEFÍCIO QUE ELES PAGARAM AOS TRABALHADORES AVULSOS É O SALÁRIO FAMÍLIA.
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A carência para o segurado especial é contada na forma de trabalho efetivo, não de contribuições mensais...Errei essa.
Marquei a B mesmo sabendo que está desatualizada, mas agora vi que no decreto 3048 a idade limite para criança adotada era de 8 anos e não 10, vi algumas questões com limite de 10 anos mas não prestei atenção no gabarito, esse limite de 10 anos está em alguma lei?
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Eu também errei, mas a assertiva está exatamente igual ao decreto, aff!! a lei generalizou, faça o quer né?
3048, Art 29, III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000)
Pois sabemos que em relação ao segurado especial não é contribuição mensal e sim período de efetivo exercício.
Gabarito: C
Bons estudos e até a próxima!!
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Letra C está correta. A questão pede de acordo com a legislação previdenciária em vigor.
art 25 - Lei 8213: DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA:
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (Contribuinte Individual) e VII (segurada ESPECIAL) do art. 11 e o art. 13 (facultativo): dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei
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seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, que são obrigadas a cumprir o período de carência de dez contribuições mensais. Fico muito irritado quando a banca generaliza a questão assim!
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letra C na minha opinião não está correta,
A segurada especial não precisa ter 10 meses de contribuição e sim 10 MESES DE ATIVIDADE RURAL.