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Cuida-se de questão que se limitou a exigir conhecimentos acerca dos princípios expressos na Constituição da República, os quais são informativos da Administração Pública.
Para tanto, deve-se acionar o teor do art. 37, caput, da CRFB, que abaixo colaciono:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
O simples cotejo deste rol de princípios com as opções fornecidas pela Banca revela que a única correta encontra-se na letra C.
As demais divergem substancialmente de tal elenco, o que resulta em seus desacertos.
Gabarito do professor: C
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GABARITO: C
Famoso LIMPE
CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Mais fácil que andar para frente
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✅ Letra "C" • Engraçado que a ordem da alternativa já veio com o próprio mnemônico LIMPE.
obs.: Ainda que a CF/88 expresse apenas estes 5 princípios a adm. pública, não trata-se de um rol taxativo.
Na doutrina de Direito Administrativo, Maria Zanella em seu cap. 3.4 ela nos mostra vários outros princípios que devem ser observados pela adm. pública como (Supremacia do interesse público; Presunção de legitimidade ou veracidade; Especialidade; Controle ou tutela; Autotutela; Hierarquia; Continuidade do serviço público; Razoabilidade e proporcionalidade; Motivação; e da Segurança jurídica).
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LIMPE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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Quem era essa merece uma surra de ''agaroba'' kkkkkkk
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L.I.M.P.E.
CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: