-
Não sei em qual lei se aplica as perguntas..gabarito informa como correta alternativa E
Art. 142 (Lei 8112). A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
-
LETRA E
LEI 8112
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
-
Gabarito: E
Não se pode confundir os prazos para cancelamento dos registros de penalidades com os prazos de prescrição da ação disciplinar, veja os artigos abaixo da lei 8112 e o quadro logo em seguida para uma perfeita compreensão.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
qQU Quadro para memorização:
Prazos de prescrição Prazos de cancelamento
Penas capitais 5 anos ----
Suspensão 2 anos 5 anos
Advertência 180 dias 3 anos
Penas capitais: Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão
Espero ter ajudado
-
Cópia literal da lei: art. 130, parágrafo 1. + art. 131 ambos da Lei 8.112/90
-
Penalidade: suspensão de até 15 (quinze) dias
Cancelamento: após o decurso de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
-
O prazo de prescrição é o prazo para poder aplicar a pena (suspensão: 2 anos), após isso o servidor não pode mais ser punido, já o prazo de cancelamento é o prazo que a pena, após aplicada, sai do registro (suspensão: 5 anos).
-
PARABÉNS pelo quadro comparativo Sílvio-PF, estava precisando entender isso ! rsrs
-
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das
faltas punidas com advertência e de violação das demais
proibições que não tipifiquem infração sujeita a
penalidade de demissão, não podendo exceder de 90
(noventa) dias.
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o
servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido
a inspeção médica determinada pela autoridade
competente, cessando os efeitos da penalidade uma
vez cumprida a determinação.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão
seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e
5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se
o servidor não houver, nesse período, praticado nova
infração disciplinar.
-
Meu método é o seguinte: o maior tempo para a prescrição (ação disciplinar demissão) e cancelamento (da suspensão) dos registros é o mesmo: 5 anos
Ou seja, você precisa gravar os 5 anos como tempo máximo, tanto para um como para o outro.
No caso do cancelamento do registro, não há mais registro para colocar nada se houver tido demissão, assim, o 5 anos, ou seja, o tempo máximo para o cancelamento dos registros, se refere a suspensão.
No caso da prescrição da ação disciplinar, ela pode ser referir tanto a um como ao outro, por isso, os 5 anos se referem à demissão.
Não sei se deu para entender, mas me salva muitas questões,,,
-
Em casos de DEMISSÃO não há cancelamento de registro, pois o próprio servidor é "cancelado". Obviamente, se não há mais servidor (foi demitido) não há registro a ser cancelado.
-
Prescrição Saída do Registro
------------------------------------------------------------------------------------------------
Advertência 180 dias 3 anos
------------------------------------------------------------------------------------------------
Suspensão 2 anos 5 anos
------------------------------------------------------------------------------------------------
Demissão 5 anos não sai do registro