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ID
538729
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, será punido com a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Não sei em qual lei se aplica as perguntas..gabarito informa como correta alternativa E

    Art. 142 (Lei 8112). A ação disciplinar prescreverá:
     
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
     
    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
    § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.  
  • LETRA E
    LEI 8112
    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • Gabarito: E

    Não se pode confundir os prazos para cancelamento dos registros de penalidades com os prazos de prescrição da ação disciplinar, veja os artigos abaixo da lei 8112 e o quadro logo em seguida para uma perfeita compreensão.

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.


    qQU Quadro para memorização:
                                          Prazos de prescrição          Prazos de cancelamento

    Penas capitais                            5 anos                                       ----
    Suspensão                                  2 anos                                    5 anos
    Advertência                                180 dias                                  3 anos


    Penas capitais: Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão


    Espero ter ajudado

  • Cópia literal da lei: art. 130, parágrafo 1. + art. 131 ambos da Lei 8.112/90

  • Penalidade: suspensão de até 15 (quinze) dias

    Cancelamento: após o decurso de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • O prazo de prescrição é o prazo para poder aplicar a pena (suspensão: 2 anos), após isso o servidor não pode mais ser punido, já o prazo de cancelamento é o prazo que a pena, após aplicada, sai do registro (suspensão: 5 anos).
  • PARABÉNS pelo quadro comparativo Sílvio-PF, estava precisando entender isso ! rsrs
  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das
    faltas punidas com advertência e de violação das demais
    proibições que não tipifiquem infração sujeita a
    penalidade de demissão, não podendo exceder de 90
    (noventa) dias.
     
    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o
    servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido
    a inspeção médica determinada pela autoridade
    competente, cessando os efeitos da penalidade uma
    vez cumprida a determinação.
     
    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão
    seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e
    5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se
    o servidor não houver, nesse período, praticado nova
    infração disciplinar.
  • Meu método é o seguinte: o maior tempo para a prescrição (ação disciplinar demissão) e cancelamento (da suspensão) dos registros é o mesmo: 5 anos 

    Ou seja, você precisa gravar os 5 anos como tempo máximo, tanto para um como para o outro. 

    No caso do cancelamento do registro, não há mais registro para colocar nada se houver tido demissão, assim, o 5 anos, ou seja, o tempo máximo para o cancelamento dos registros, se refere a suspensão. 

    No caso da prescrição da ação disciplinar, ela pode ser referir tanto a um como ao outro, por isso, os 5 anos se referem à demissão.

    Não sei se deu para entender, mas me salva muitas questões,,,
  • Em casos de DEMISSÃO não há cancelamento de registro, pois o próprio servidor é "cancelado". Obviamente, se não há mais servidor (foi demitido) não há registro a ser cancelado.
  •                                Prescrição                     Saída do Registro

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    Advertência            180 dias                               3 anos

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    Suspensão              2 anos                                 5 anos

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    Demissão                5 anos                          não sai do registro