SóProvas


ID
538732
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Juiz Federal que compõe o Conselho Nacional de Justiça é indicado pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
  • O STJ indica três membros para o CNJ.
    Um juiz do TRF (art.103-B, VI), um Juiz Federal (art.103-B, VII) e um Ministro do STJ que será o corregedor.

  • letra A

    CF  

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;


     VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • Alessandro, vc se equivocou quanto ao n° de membros indicados pelo STJ, não são 2, mas sim 3!

    Além do juíz do TRF e do Juiz federal, o STJ também indica 1 ministro do próprio STJ, que inclusive será o Corregedor do CNJ (103B II).

    Ânimo!!!
  • A colega Pelfaz disponibilizou o artigo desatualizado.

    Conforme a emenda 61/2009, não há mais a limitação de idade no "caput" do artigo 103-B. Além disso, o STF não indica um de seus ministros. Automaticamente será membro e presidente do CNJ o Presidente do STF.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
  • Composição do CNJ: 15 membros com mandato de 2 anos, permitida 1 recondução

    • 2 cidadãos --- indicados pelo CD e SF (notável saber jurídico e reputação ilibada)
    • 2 advogados --- indicados pelo CF OAB
    • 2 MP (MPU/MPE) --- indicado pelo PGR (MPE é escolhido pelo PGR e indicado pelo MPE)
    • STF --- indica 1 STF -  1 TJ - 1 JE (1 STF cargo permanente de presidente)
    • STJ --- indica 1 STJ -  1TRF - 1 JF
    • TST --- indica 1 TST -  1 TRT - 1 JT
  • Peço licença ao colega Roberto Schafer que ensinou esse esqueminha!

    Segue uma tabela, em que nas 3 primeiras colunas corresponde aos membros e às indicações destes.

    Ex: STF é um membro e irá indicar um desembargador do TJ e um juiz estadual.. e assim por diante..

    Um esqueminha facil de montar, em caso de dúvida..

    STF STJ TRT MPU 2 ADV.
    Des. - TJ JUIZ - TRF JUIZ - TRT MPE 2 CID.
    JE JF JT  

     
  • Composição do CNJ. Quem indica quem.

    Presidente STF

     
    STF indica
    1 desemb. TJ 
    1 juiz estadual
    STJ
    1 Ministro STJ
    1 juiz de TRF
    1 juiz federal
    TST
    1 Ministro TST
    1 juiz TRT
    1 juiz trabalho
    PGR
    1 membro MPU (indicado)
    1 membro MPE (escolhido dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual)
    Conselho Federal OAB
    2 advogados
    Câmara dos Deputados
    1 cidadão (notável saber jurídico/reputação ilibada)
    Senado Federal
    1 cidadão (notável saber jurídico/reputação ilibada)
  • CUIDADO COM A PEGADINHA!!!!!!

    Quem indica Juiz Federal é o STJ e não o STF!

    o STF indica desembargador e juiz ESTADUAL!!!   :)
  • é fato que O STF somente INDICA 2 membros para o CNJ, de forma ordinária (ressalvada a hipótese do parágrafo 3º do Art. 103-B) visto que o Presidente do STF é o único membro nato do E. Conselho. #Fica a dica!!
  • Gabarito letra a).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • Indicações:

     

    STF:

    - Seu Presidente

    - 1 Desembargador do TJ

    - 1 Juiz Estadual

     

    STJ:
    - 1 Ministro do STJ

    - 1 Juiz do TRF

    - 1 Juiz Federal

     

    TST:

    - 1 Ministro do TST

    - 1 Juiz do TRT

    - 1 Juiz do Trabalho

     

    PGR:

    - 1 Membro do MPU

    - 1 Membro do MPE

     

    Conselho Federal da OAB:

    - 2 advogados

     

    Câmara dos Deputados:

    - 1 cidadão

     

    Senado Federal:

    - 1 cidadão

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:            

     

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;