SóProvas


ID
5389483
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cristina vendeu um anel para sua vizinha Márcia, garantindo-lhe ser de ouro, mesmo sabendo que não era. Meses após a compra, Márcia percebeu que o anel começou a descascar, constatando assim que não era de ouro.

Nesse caso, Márcia poderá pleitear a anulação do negócio jurídico com fundamento em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

  • Resposta B.

     O dolo e o erro são vícios do consentimento que podem provocar a invalidade do negócio jurídico. A vontade do agente nasce já maculada, imperfeita. Surge dai uma vontade não esclarecida, dando origem a um negócio jurídico anulável.

    No erro existe uma falsa percepção da realidade provocada pelo próprio declarante. O agente se engana por conta própria. A confusão mental no erro não é provocada por atuação de terceiro.

    Já no dolo, essa falsa percepção da realidade surge por artifícios maliciosos provocados por outra pessoa Aqui o agente não se engana sozinho. Desse modo, é esse artifício malicioso que leva a vítima a praticar o negócio que ela não praticaria se estivesse plenamente esclarecida. Ex. "Cristina vendeu um anel para sua vizinha Márcia, garantindo-lhe ser de ouro, mesmo sabendo que não era. Meses após a compra, Márcia percebeu que o anel começou a descascar, constatando assim que não era de ouro"(Cristina foi a OUTRA PARTE que fez nascer a vontade maculada da parte lesada).

  • GABARITO: B

    Dolo é o expediente ardil que uma das partes se utiliza, para de modo malicioso enganar outro contratante, tendo como objeto, benefício a si ou a terceiro, levando-o a emitir uma declaração de vontade equivocada e não condizente com sua real intenção.

    Fonte: https://direito.legal/direito-privado/dolo-no-direito-civil/

  • GABARITO: B

    Erro: A pessoa tem uma noção falsa sobre algo (desconhecimento). Não pode haver dolo da parte ou terceiro. Características: erro deve ser escusável (perdoável) e substancial (papel decisivo na determinação da vontade da pessoa).

    Dolo: Emprego de um artifício ou expediente astucioso, usado para induzir alguém à prática de um ato errôneo que o prejudica e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro. Se ambas as partes agirem com dolo, nenhuma poderá alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Fraude contra terceiros: É a prática maliciosa, por parte do devedor, de atos que desfalcam o seu patrimônio, com o escopo de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas. A Ação Pauliana tem por finalidade tornar ineficaz o ato ou negócio viciado por fraude contra credores.

    Lesão: Uma das partes, abusando da inexperiência ou da premente necessidade (econômica) da outra, obtém vantagem manifestadamente desproporcional ao proveito resultante da prestação, ou exageradamente exorbitante dentro da normalidade.

    Simulação: É o intencional desacordo entre a vontade interna e a declarada no sentido de criar aparentemente um negócio jurídico que, de fato, não existe, ou então oculta, sob determinada aparência, o negócio realmente querido. Não é necessário causar prejuízo para caracterizar a simulação, o que caracteriza a simulação é a vontade de enganar, o conluio das partes.

  • O erro ou ignorância é a falta de percepção do declarante sobre as circunstâncias elementares do negócio jurídico. O erro é o engano do próprio agente, mas se o erro é provocado, trata-se de dolo. Cabe ressaltar que de acordo com art.150 cc se ambas as partes procederem como dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • fica a dica

    me enganei sozinha: Erro

    fui enganada: Dolo

  • A questão é sobre negócio jurídico.

    Erro, dolo, lesão, coação e estado de perigo são os denominados vícios de consentimento, que geram a anulabilidade do negócio jurídico quando alegados dentro do prazo decadencial do art. 178 do CC. Após o decurso do prazo, o vício morre, convalesce.

    A) O erro é a falsa noção da realidade, previsto a partir do art. 139 e seguintes do CC. Exemplo: comprar um anel, pensando ser de ouro, quando, na verdade, é uma bijuteria. Incorreta;


    B) O dolo é induzir alguém ao erro
    e tem previsão no art. 145 e seguintes do CC. É o caso do enunciado da questão: Cristina induziu Márcia ao erro, ao fazê-la pensar que o anel era de ouro. Correta;


    C) Fraude contra credores é um vício social,
    que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. Incorreta;


    D) É o próprio legislador quem traz o conceito de lesão, no caput do art. 157 do CC: “
    Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Exemplo: o empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Incorreta;


    E) Simulação p
    ode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 167 do CC.

    Ao contrário dos demais vícios de consentimento e da fraude contra credores, que geram a anulabilidade do negócio jurídico e, portanto, estão sujeitos a prazo decadencial (art. 178 do CC), o vicio de nulidade não convalesce pelo decurso do tempo, por força do art. 169 do CC, não havendo que se falar em prazo decadencial. Incorreta;






    Gabarito do Professor: LETRA B

  • O prazo é contado a partir do efetivo exercício.

  • Gabarito: B.

    Art.145 São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for sua causa.

  • RESOLUÇÃO:

    Note que Cristina sabia que o anel não era de ouro e fez Márcia acreditar que se tratava de uma joia, para conseguir fazer a venda. Assim, não há dúvida de que Cristina agiu de forma dolosa, o que viciou a vontade manifestada por Márcia, autorizando o pedido de anulação: Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Resposta: B

  • DOLO - "Alguém é enganado"

    É o artifício ou expediente astucioso empregado para conduzir alguém à pratica de um ato que o prejudique e aproveite ao autor do dolo ou um terceiro.

  • → Dica:

    eRRO = buRRO, ignorância (espontânea);

    DOlo = trapaça (induziDO em erro);

    CoaçÃO = pressÃO física ou moral (violência);

    Estado de PErigo = medo (dano PEssoal);

    Lesão = desproporcionaL (dano patrimonial).