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Gabarito:"D"
- CC, Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
- CC, art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
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GABARITO: D
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
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RESOLUÇÃO:
Como Alves habita naquele condomínio, ele é responsável pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas. Assim, para se eximir dessa responsabilidade, ele deve provar que os fragmentos caíram da varanda de outro apartamento que não o seu. Confira: Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
RESPOSTA: D
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Lembrem que quando cai objetos do edifício, vai ser responsável o dono do apartamento da qual o objeto foi arremessado.
Só no caso de não ser possível especificar o apartamento é que o condomínio será responsabilizado.
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Que questão tosca. Então quer dizer que se o cara provar que não é proprietário do apto, ele ainda vai ter que arcar com os danos?
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Na E ele pode ser somente o locatário do imóvel ,então não vejo errada a questão dele provar que não é o proprietário a responsabilidade dele mesmo como locatário subsistirá
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Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
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Fato da Coisa (Queda – Lançados ou Caídos)
Teoria da Causalidade Alternativa; Responsabilidade Coletiva; Danos Anônimos
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Enunciado 557, VI JDC: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso".
Nome da ação: Actio effusis (líquido) et dejectis (sólido); ou Responsabilidade Civil por Defenestramento (jogar pela janela);
Teoria da Causalidade Alternativa ou Responsabilidade Coletiva: "pela qual todos os autores possíveis - isto é, os que se encontravam no grupo - serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais deles, ignorado o verdadeiro autor, ou autores". (Sergio Cavalieri Filho. Programa de responsabilidade civil.)
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A questão deixa claro que o causador do dano está identificado. Assim, nao se pode falar em responsabilidade do condomínio, que somente poderá ser acionado na impossibilidade de se saber de qual prédio caiu o objeto.
Trata-se, portanto, de responsabilidade objetiva, com aplicação do risco integral, sendo que não se admite excludentes, como culpa da vítima, caso fortuito ou força maior.
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) A questão é sobre responsabilidade civil.
Estamos diante da responsabilidade por coisas caídas do prédio e o legislador adotou, no art. 938 do CC, a teoria do risco criado, ao dispor que “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido".
Estamos diante de uma hipótese em que a responsabilidade é objetiva, segundo a doutrina contemporânea, não importando que o objeto tenha caído acidentalmente, uma vez que ninguém pode colocar em risco a segurança alheia.
O art. 938 é norma de ordem pública, de nada valendo os avisos constantes nos prédios no sentido de que o condomínio não se responsabiliza pelas coisas que dele caírem.
A vítima deve provar a relação de causalidade entre o dano e o evento, só sendo possível afastar a responsabilidade do ocupante caso consiga provar culpa exclusiva da vítima (a coisa foi lançada em local adequado, destinado a esse fim, como um depósito de lixo, e a vítima é quem não deveria estar ali) ou força maior (que afasta a relação de causalidade). Incorreta;
B) A responsabilidade seria do condomínio caso não fosse possível identificar a unidade de onde caiu o objeto. É neste sentido o Enunciado nº 557 do CJF: “Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso".
No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ: "Responsabilidade civil - Objetos lançados da janela de edifícios - A reparação dos danos é responsabilidade do condomínio. A impossibilidade de identificação do exato ponto de onde parte a conduta lesiva impõe ao condomínio arcar com a responsabilidade reparatória por danos causados a terceiros. Inteligência do art. 1.529 do Código Civil Brasileiro. Recurso não conhecido" (STJ, REsp n. 64.682/RJ, relator Ministro Bueno de Souza, Quarta Turma, julgamento em 10/11/1998, DJ de 29/3/1999, p. 180). Incorreta;
C) Conforme outrora explicado, a responsabilidade do ocupante, ou seja, Alves provar culpa exclusiva da vítima ou força maior. No mais, sabemos que a responsabilidade é objetiva. Incorreta;
D) provar que o vaso caiu da varanda de outro apartamento que não o seu; > De fato, caso ele consiga provar que o vaso caiu de outro apartamento, o ocupante deste é quem responderá, não Alves, com base no art. 938 do CC. Correta;
E) Cuidado. No caso de cessão do prédio, quem responderá será o locatário ou o comodatário, não imputando a responsabilidade ao o locador ou ao comodante. Incorreta;
GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 4, p. 263).
TARTUCE, Flavio. Manual de Responsabilidade Civil: Volume único. São Paulo: Método 2018. p. 425-426
Gabarito do Professor: LETRA D
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No item E entendo que se ele não for dono do imóvel não será nem parte legítima
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Complementando:
JDC557 Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.
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esse comentário do luan tá errado... Não é o dono do apartamento que responde, é quem alí habita....... cuidado