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Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
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Complementando...
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. (ou seja, competência em razão da matéria é absoluta)
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GABARITO: D
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
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Art. 64. A incompetência, ABSOLUTA ou RELATIVA, será alegada como questão PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.
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Regra MPF - TV
Competência absoluta (inderrogável): MPF - Matéria - Pessoa - Função
Competência relativa (derrogável): TV - Território - Valor
Fonte: art. 62 do CPC.
Ambas são alegadas em preliminar de contestação, como já exposto pelos colegas.
GABARITO: D
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Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
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GABARITO: D
Marquei a letra B, portanto ,errei.
Só vim entender o x da questão depois de errar e ler e reler os comentários dos colegas...
A banca tenta chamar sua atenção para uma competência territorial quando ela menciona "capital fluminense"... o uqe, leva a uma competência RELATIVA...
Todavia, o ápice da questão está no candidato saber que a incompetência da questão está relacionada a MATÉRIA (ABS) e não quanto ao critério TERRITORIAL (REL).
Lembrar o bizu do MPF-TV também ajuda a responder a questão.
DICA POWER PUNK: NUNCA RESOLVA QUESTÕES COM PREGUIÇA!
A caminhada é árdua, mas vale a pena! Bons estudos meus amigos.
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Primeiramente, temos que ter em mente que a vara de família é incompetente, em razão da matéria, para julgar a ação de despejo, situação que representa incompetência absoluta.
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Dessa maneira, incumbe ao réu arguir o vício por meio de preliminar em contestação, antes de discutir o mérito propriamente dito:
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
Resposta: D
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Art. 64. A incompetência, ABSOLUTA ou RELATIVA, será alegada como questão PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.
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2 passos para resolver essa questão. Primeiro: perceber que a competência é em razão da matéria. E segundo, que hoje o cpc adota a preliminar de contestação, e não mais a exceção de incompetência.
Siga @Direitocombonfim
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Exatamente, Rodrigo. Não adianta só copiar e colocar a letra fria da lei. Tem que pensar onde está o erro. Primeiro saber que há um vício no quesito MATÉRIA e depois saber como como contestar esse vício. O CPC adota a preliminar de contestação como meio de "correção" do vício.
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A título de conhecimento: Exceção, para a Doutrina, é o nome genérico de Defesa.
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Como diz o mestre Aragonê: prefiro uma prova difícil, porém justa, do que difícil e injusta.
Pra mim a FGV se diferencia da CESPE justamente nesse ponto.
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Letra D
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;
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a exceção de incompetência foi abolida do novo CPC
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Creio que despejo é o foro de situação do imóvel, competência absoluta. O que não explicaram...