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gabarito: A
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas do texto, marcando as penas do art. 97, da lei em estudo.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 97, do Estatuto do Idoso, que preceitua:
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Portanto, as palavras que preenchem corretamente as lacunas do texto são, respectivamente: detenção / 6 (seis) / 1 (um) ano / grave, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
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Resuminho do Estatuto do Idoso - 10741/03
> maior ou igual 60 anos;
> tarifa de bus grátis acima de 65 anos;
> ação penal incondicionada;
> Não admite Imunidade Absoluta nem Relativa;
> pena aumenta 1/3 se o cuidador do idoso ficar vilipendiando(zuando, eu entendo assim) ele;
> aumenta pena 1/2 se vc poderia evitar alguma lesão e não faz nada;
> aumenta pena 3x se vc poderia evitar a morte dele e não faz nada;
> se o idoso está doente a ordem de quem cuida é a seguinte: 1- curador; 2 - família; 3- médico
A pena é aumentada:
metade = Resulta lesão corporal grave.
triplicada = Resulta morte.